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Prêmio por Tempo de Serviço (PTS)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:35

Galera do Bem!

Esta pergunta já é sobre outro assunto, gostaria de saber se um colaborador que recebe Prêmio por Tempo de Serviço, tendo seu contrato rescindido em 24/09/2013, na opinião dos nobres colegas, o PTS deve ser pago de forma integral ou proporcional ?

Aguardo o auxílio dos nobres colegas.


Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:47

Flavio, falou tudo e mais um pouco.

É exatamente este o meu raciocínio.

Não há menção alguma na CCT, entendo eu também que o prêmio por tempo de serviço deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados.

Levantei a questão, porque peguei algumas folhas anteriores vindas de outra contabilidade e observei que o pagamento do PTS era feito de forma integral, mesmo o colaborador só tendo cumprido alguns dias de trabalho dentro do mês.

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