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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 julho 2006 | 14:44

Tenho uma determinada empresa e esta empresa tem alguns apartamentos em seu imobilizado. Estes apartamentos são alugados e gostaria de reconhecer esta receita (receita de alugueis). Este apartamentos são administrados por uma outra empresa que me cobra 10% de taxa de Administração.
Levando em consideração que minha empresa é LUCRO REAL e no reconhecimento da receita deste aluguel, esta taxa de 10% poderia ser dedutível em minha base de calculo do Pis e Cofins não cumulativos?

Ou deveria reconhecer como receita somente o valor liquido recebido?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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