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Salário família

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:37

O valor limite para recebimento o benefício do salário família é para quem tem filhos até 14 anos e recebe até R$ 971,78.
Tenho um funcionário tem filho de 4 anos e que tem salário contratual mensal de R$ 1.000,00, o INSS incide 8%, e desconto R$ 80,00, e ele recebe líquido no final do mês o valor de R$ 920,00.
Esse funcionário terá direito ao benefício do salário família?
O recebimento do salário família é sobre o valor bruto ou pelo valor líquido?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:41

Bom dia Jeremias

A base de calculo para o SF é sobre o salário bruto

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vivian Wainer da Silva Bueno

Vivian Wainer da Silva Bueno

Iniciante DIVISÃO 5, Monitor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:03


> Boa tarde!
>
> Me tirem uma duvida por favor..
> O salário família é calculado em cima do salário base ou bruto?
> Se recebo R$ 963,00 de base,
> R$ 1.200,00 de bruto
> e R$ 830,00 de líquido, tenho dois filhos um de 5 e uma de 13, tenho direito a esse benefício ou não??
>
> Att.:
> Vivian
>

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:15

Neste mesmo tópico os colegas Bernardo e Anya já haviam respondido!

É sobre o salário bruto!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:11

Boa Tarde Vívian ,

Conforme já foi respondido pelos colegas acima, o salário família é calculado em cima do salário bruto. Seguindo os valores que você citou, você não terá direito.

Segue a tabela para melhor analise.

até 646,55 .........R$33,16
de 646,56 a 971,18..R$23,36
acima de 971,18 ....R$0,00

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:04

Bom dia colegas,

Li bastante a respeito mas ainda restou um pouco de dúvida.
Uma funcionária entrou de férias e voltou a trabalhar no dia 9 de maio de 2014, assim seu salário ficou abaixo dos R$ 682,50, o que eleva o salário família para R$ 35,00 por filho. É correto aumentar seu salário família?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:13

Bom dia Anderson

...

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

...


PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 12:15

Ok Vania, então deve ser pago de acordo com a tabela.
Obrigado.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 15:19

Vania, mas ela voltou de férias e já foi enviado a competência correspondente no mês anterior.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:56

Boa tarde!

Tenho um caso de uma funcionária que recebe salario família, mas neste mês vamos pagar o retroativo do dissídio da categoria. Com essa diferença salarial lançada na folha ela não teria direito ao salario família. Quero saber se conta ou não?

rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 20:07

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário-família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66.

fonte : http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/376

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 07:58

Bom dia!

Minha dúvida é porque ela recebe o salário família. Mas saiu o dissídio da categoria e vamos ter que lançar o retroativo nesta folha 08/2014. Por isso ultrapassa. Então nesta competência ela não recebe? Mas se fosse reajustado na época ela receberia, só que agora junto diferença de salário de 3 meses e ultrapassou o limite.

Se alguém puder me ajudar!

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:43

Bom dia Laís, como já foi dito neste mesmo tópico, o salário usado como base para o salário família é o salário bruto (ou salário de contribuição) do mês, se quando for paga a diferença o seu salário ultrapassar os R$1.025,81, ela não terá direito ao salário família neste mês. Assim como diz:

"§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família."
...

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

Espero ter ajudado.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Priscila Ueoka

Priscila Ueoka

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:49

Pessoal então quer dizer que o salario família deve ser visto a cada mês para o mesmo funcionário?...pois dependendo do total bruto mensal é que vamos saber se ele tem direito naquele mês ou não?

tabela Salário família Valor unitário da quota (por filho)
até R$ 725,02 R$ 37,18
de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 R$ 26,20
acima de R$ 1.089,73 0,0

por exemplo:
o funcionário tem 2 filhos menores de 14 anos.
salário mensal fixo R$ 800,00
ele recebe 2 x 26,20 de salario família

se ele fizer hora extra no mês seguinte e sua folha de pagamento ultrapassar 1089,73 ele não recebe?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 09:01

Bom dia,

tendo em vista o que já foi publicado tenho uma dúvida:

Considerado o valor integral do salário e demais proventos que fazem base de cálculo para o salário família, a funcionária não teria direito ao Salário Família, mas ela foi admitida no mês e as verbas que ela realmente irá receber não ultrapassam o teto máximo.

Nesse caso, ela tem ou não direito ao salário família?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 10:39

Eliane

Siga a mesma orientação da colega Ana Cláudia Braga; se as verbas não ultrapassarem o teto, ela terá direito; caso contrário, não. Se o funcionário possui remuneração variável, haverá meses em que ela receberá o salario família e em outros meses não...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 14 maio 2016 | 22:15

Prezados, alguém pode me ajudar?
Tenho um caso de um funcionário que recebe 14,00 por hora, este trabalha 2 horas por semana.
Sendo assim neste mês de abril/2016 sua remuneração total (salário = adicionais) foi R$ 500,00.
A duvida é devo considerar para analisar o direito a receber a cota do salario familia:
A remuneração do mês 500,00?
ou
Visto que o salário hora 14,00 ultrapassa o salario hora da tabela de salario família (isto é transformando a tabela para salario hora).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:22

Olá Anderson Aredes
Bom dia,

Funcionário tem direito ao salário família com base no Salário Contratual, Remunerações Mensais e adicionais?

Informamos que nos termos do § 1º do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 13/15, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração, que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias, que integram o salário de contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Conclui-se, portanto, que os adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, DSR e horas extras compõem a base de cálculo para pagamento do salário família.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:29

Pammela boa tarde!

Se pago juntamente como salario torna-se salario in natura e tem todas as incidências,

Auxílio alimentação clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:29

Fredson, de acordo com o sindicato o valor pago a título de alimentação, tem valor indenizatório não possuindo natureza salarial. Mas de forma preventiva, orientou que a empresa comece a pagar através de cartão alimentação.

A empresa poderia simplesmente tirar da folha e passar a pagar através do cartão alimentação?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:32

Pammela as orientações do sindicato estão previstas em CCT? se não obedece a CTL art 458.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)



A empresa poderia simplesmente tirar da folha e passar a pagar através do cartão alimentação? R= Sim é o ideal fornecer através do cartão e faz o desconto de ate 20% salvo clausulas mais benéficas em CCT.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:36

Para fornecer através do cartão, obrigatoriamente a empresa tem que ter o cadastro no PAT?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
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