Everton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Equiparação Salarial = Isonomia Salarial (art. 461 / CLT)
Se é idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Trabalho de igual valor é o é feito com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.
Tenho conhecimento da seguinte situação:
Funcionária A, registrada em 28/02/2013, com a função de Auxiliar Administrativo com a remuneração de R$ 1.222,70 mensal.
Funcionário B, registrado em 01/07/2013, com a função de Auxiliar Administrativo com a remuneração de R$ 1.318,70 mensal.
Os registros em carteira de trabalho são idênticos, porém o funcionário B, faz parte da família do quadro societário da empresa. O que pode a funcionária A, fazer em relação a este fato? Isto pode se caracterizar como algum dano à funcionária A, além da não equiparação salarial?