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Equiparação Salarial

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 21:54

Equiparação Salarial = Isonomia Salarial (art. 461 / CLT)

Se é idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Trabalho de igual valor é o é feito com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.

Tenho conhecimento da seguinte situação:

Funcionária A, registrada em 28/02/2013, com a função de Auxiliar Administrativo com a remuneração de R$ 1.222,70 mensal.

Funcionário B, registrado em 01/07/2013, com a função de Auxiliar Administrativo com a remuneração de R$ 1.318,70 mensal.

Os registros em carteira de trabalho são idênticos, porém o funcionário B, faz parte da família do quadro societário da empresa. O que pode a funcionária A, fazer em relação a este fato? Isto pode se caracterizar como algum dano à funcionária A, além da não equiparação salarial?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 22:26

Ele pode requerer administrativamente, junto ao RH da empresa, que seu salário seja equiparado ao do funcionário admitido posteriormente a ele.

Contudo, sendo este mais recentemente contratado membro da família gestora da empresa, ele deve pesar bem tal intento, pois poderá representar um possível desligamento sem justa causa após o reajuste de menos de 100 reais em seu salário.

A diferença salarial em questão não causa outro dano ao admitido em 02/2013, afinal, o admitido em 07/2013 é membro da família. Essa prática, embora errada, é muito usual em empresas familiares.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 08:15

Everton,

A equiparação salarial em escritórios é de dificil comprovação por parte do empregado, mas, como já dito pela Kennya, essa prática é errada.
Nesse caso é preciso analisar não só a função idêntica, mas as outras situações que a cercam, perfeição técnica, localidade, trabalho de igual valor, etc.
Um plano de cargos e salários quebra a questão acima, no entanto se não o tem, corre-se o risco.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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