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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe de Entrada

RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:52

Bom dia meus caros,

Preciso de ajuda na seguinte situação:

Uma empresa fez uma nota e no momento da entrega a empressa destinataria recusou o recebimento por haver divergencia entre a nota e o pedido, só que essa recusa foi feita fora do prazo para cancelamento dessa nota,por motivo da entrega ser em outro municipio, como faço para dar entrada nesse produto de volta para empresa causando assim a baixa da nota.

Agradeço e aguardo retorno

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:12

Bom dia,

Se o cliente recusou no ato da entrega, o destinatário ou o transportador deverá fazer declaração deste fato, com data e assinatura, no verso da NFe.

Chegando a mercadoira de volta para empresa, vc emite uma nota com CFOP de Entrada ou seja com o "CFOP 1201/2201 ou 1202/2202 - Devolução de mercadoria, anexa esta nota de devolução com a de saida e registra no Livro de Entradas.
Portanto o correto é preencher com os dados do REMETENTE, sendo que essa NF de entrada deve ser com os mesmos dados da saida ou seja deve ser o "espelho" da nota fiscal de vendas.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Fábio Kotowiski

Fábio Kotowiski

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 00:22

Olá!

Importante: mesmo que o prazo de cancelamento não tivesse vencido essa nota não poderia ser cancelada porque a mercadoria já circulou. Vale lembrar que uma nota eletrônica só pode ser cancelada caso as mercadorias não tenham saído do estabelecimento.

Uma vez que as mercadorias foram recusadas, o cliente deverá escrever no verso do DANFE o motivo da recusa. Esse DANFE servirá também como base para transportar as mercadorias de volta. Após chegar na empresa remetente, o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de "Entrada", do tipo 0 = Entrada. Essa nota nada mais é do que um espelho da nota de origem.

Espero ter ajudado.

Fábio

Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:33

Boa Tarde, caros Colegas.

Tenho a seguinte situação:

Um cliente emitiu uma nota de venda no dia 17/10 e emitiu com dados do destinatário errado, CNPJ de um e razão social de outro, o que acontece é que a nota foi pra uma empresa e a mercadoria pra outra, a pessoa que recebeu a nota, não pode ficar com a nota, não pode lançar na sua contabilidade pois não comprou esses produtos, não recebeu enfim...preciso saber como resolvo essa situação.

Meu cliente deve nesse caso fazer um estorno ou uma nota de entrada, se o correto é fazer nota de entrada tem algum dado especifico que deva ser colocado?

Obrigado!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:18

Bom dia, Débora!

Isso mesmo, providencie a NF de entrada que deve ser com os mesmos dados da saida ou seja deve ser o "espelho" da nota fiscal de vendas.
com o código de CFOP inverso ao constante na NF-e a ser estornada e informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais.


att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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