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Recurso Exame de Suficiência - Bacharel

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:32

Boa tarde,

Gostaria de saber se os colegas concordam comigo, na questão 19 do exame de suficiência no que diz:

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público, inclusive a Lei nº. 4.320/64, são demonstrações contábeis das
entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público:


Não há uma questão correta pois não está previsto na Lei 4.320/64, pois segundo o que diz a lei 4.320/64 em seu art. 101 diz:
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.


Portanto nenhuma questão apresentada confere.

Gostaria de saber da opinião dos colegas.

* Ah, eu passei só estou querendo ajudar aqueles que estão pendente por uma ou mais questões.

Jailson Nascimento
Contador

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 15:14

Boa tarde Adriano,

A conta Duplicatas descontadas deixou de ser redutora de ativo com a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade ao cenário brasileiro e passou a integrar o passivo exigível. Vide o Pronunciamento Técnico CPC 38.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
JOEL GUILHERME FERREIRA BEZERRA

Joel Guilherme Ferreira Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:31

Na questão 19 o enunciado cita a Lei 4.320 que não foi citada no edital e por mas que esteja dentro do assunto citado no edital a lei ainda não foi alterada pela resolução que faz com que a resposta correta seja a letra D, pois li a lei no site do planalto e ainda não houve modificações dessa forma a questão 19 tem q ser anulada.


Franciele Ávila

Franciele Ávila

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:40

Pessoal, fiz a prova de nível técnico e também estou pendurada por 2 questões, como a maioria das questões eram iguais só que em numerações diferentes, esta 46 de vocês é a mesma minha porém 44 também acredito que a opção 1 de que um contador não pode sair por ai fazendo propagandas e divulgações...to disposta a entrar com recurso, alguém pode me ajudar?

aguardo...

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:31

Olá Franciele Ávila,
Veja o que diz o Código de Ética Profissional do Contador:

Art. 3º.No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional
da Contabilidade:
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,
conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização
Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre
admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos,
trabalhos realizados e relação de clientes;

Portanto, pelo que entendi, ele pode sim divulgar seus serviços. O que lhe é proibido é denegrir a imagem do colega de profissão.
Em relação ao auditor, este deve está em constante atualização profissional. E na terceira situação, entendo que seja pressuposto básico da profissão orientarmos os clientes a manterem a escrituração contábil regular, já que esta retrata os atos modificativos do patrimônio da companhia.
Obs.: este é meu ponto de vista, não sendo, portanto, verdade indubitável.
Abs

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
E Silva

e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 18:42

Lembrando que a interposição de recursos começa às 10h do dia 03/10 e se encerra às 18h do dia 04/10. Vamos fazer recursos bem elaborados, a questão perdida nos já temos, não custa nada tentar né! Vou entrar com recurso na questão 12 achei a questão confusa, na minha opinião seria a letra B, no edital esta letra C.
Meu entendimento de acordo com:
NBC TG-30
Venda de bens
14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:
(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;

Vou preparar o recurso hoje a noite e amanhã posto o aqui. O máximo que vai acontecer e ser Indeferido...

Andreia Maria Pereira

Andreia Maria Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 19:09

Boa noite pessoal.
A questão 19 cabe recurso, pois:

De acordo com o edital , item 3( que trata da contabilidade pública) letra F( que trata das demonstrações contábeis)são citadas as seguintes demonstrações: Balanço Patrimonial, balanço Orçamentário, balanço Financeiro,Demonstração Das Variações patrimoniais, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração do Resultado econômico e Notas Explicativas.

Ou seja, Em nenhum momento o edital trata da DMPL, como foi citada na alternativa D (resposta correta do gabarito CFC)

Obs: O CFC cobrou na questão, uma atualização da Contabilidade Publica (atualização que trata das demonstrações obrigatórias no setor público),que não foi citado no edital.

Quem concorda?

matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 23:32

RECURSO NA QUESTÃO 19 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! VAMOS LÁ GALERA

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público, inclusive a Lei nº. 4.320/64, são demonstrações contábeis das
entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público:


Não há uma questão correta pois não está previsto na Lei 4.320/64, pois segundo o que diz a lei 4.320/64 em seu art. 101 diz:
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.


Portanto nenhuma questão apresentada confere.

RAFAEL SANTOS

Rafael Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 00:11

questao 43

18.000/12= 1.5000 por mes x 5 meses de agosto a dezembro = 7.500


não seria r$ 7,500,00 a resposta.... pois essa conta prêmios de seguros pagos antecipadamente é uma conta de ativo, onde se registra apenas as despesas incorridas no ano pelo princìpio da competência.

Brisa Moraes

Brisa Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:39

Bom dia,
Preparei recurso da questões:

26- não entendi nada do enunciado, me parece que faltou informação.
43- Despesa apropriada antecipadamente seria referente a agosto e dezembro, sendo R$ 7.500,00.
49- IPI sobre serviços, está incoerente, passível de anulação essa.

EDINILSON GONÇALVES DE BARROS

Edinilson Gonçalves de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:45

Bom dia

Pessoal se alguém tiver recurso para ser envia por gentileza mim enviar, pois estou a disposição para ajuda-lo.

verifiquei que a questão 19 cabe recurso porem a 16 acho que não.


acertei 28 porem estou a disposição para cooperar com os amigos para aprovação.

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:39

Bom dia a todos!

Recurso questão nº 16 - Bacharel:

Pedido de anulação da Questão nº 16 do Exame de Suficiência CFC pelos fundamentos que seguem:

Enunciado da Questão nº 16:

"Uma sociedade empresária apresentou os seguintes saldos após a destinação do resultado de 2012:

CONTAS SALDOS
Bancos Conta Movimento R$ 25.000,00
Caixa R$ 10.000,00
Capital a Integralizar R$ 50.000,00
Capital Subscrito R$100.000,00
Depreciação Acumulada R$ 15.000,00
Duplicatas a Receber R$ 47.000,00
Duplicatas Descontadas R$ 27.000,00
Estoques de Mercadorias R$ 28.000,00
Fornecedores R$ 70.000,00
ICMS a Recuperar R$ 2.000,00
Investimentos em Coligadas R$ 49.000,00
Reservas de Lucros R$ 38.000,00
Veículos de Uso R$ 39.000,00

No Balanço Patrimonial, o Ativo Total é igual a:"

Resposta correta de acordo com o gabarito: "D"

Conforme gabarito, as contas patrimoniais que levariam o Ativo Total a perceber o valor indicado de R$ 185.000,00 seriam:

CONTAS SALDOS
Bancos Conta Movimento R$ 25.000,00
Caixa R$ 10.000,00
(-)Depreciação Acumulada (R$ 15.000,00)
Duplicatas a Receber R$ 47.000,00
Estoques de Mercadorias R$ 28.000,00
ICMS a Recuperar R$ 2.000,00
Investimentos em Coligadas R$ 49.000,00
Veículos de Uso R$ 39.000,00
ATIVO TOTAL R$185.000,00

Nesta estrutura, observa-se que o valor da conta patrimonial "Duplicatas Descontadas" não fora incluso no cálculo acima demonstrado, segundo entendimento do comitê emissor do gabarito.
Transcreve-se abaixo os itens 17 a 20 da NBC TG 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, aprovada pela Resolução CFC nº 1.196/09 de 21 de outubro de 2009:

"17. A entidade deve desreconhecer um ativo financeiro quando, e apenas quando:
(a) os direitos contratuais aos fluxos de caixa de ativo financeiro expiram; ou
(b) ela transfere o ativo financeiro conforme definido nos itens 18 e 19, e a transferência se qualifica para desreconhecimento de acordo com o item 20 (Ver item 38 para vendas regulares de ativos financeiros).

18. A entidade transfere um ativo financeiro se, apenas se:
(a) transferir os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa do ativo financeiro; ou
(b) retiver os direitos contratuais de receber fluxos de caixa do ativo financeiro, mas assumir a obrigação contratual de pagar os fluxos de caixa a um ou mais destinatários em acordo que satisfaça as condições do item 19.

19. Quando a entidade retém os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa de ativo financeiro (ativo original), mas assume a obrigação contratual de pagar esses fluxos de caixa a uma ou mais entidades (destinatários finais), a entidade trata a transação como uma transferência de ativo financeiro se, e apenas se, todas as três condições que se seguem forem satisfeitas:
(a) a entidade não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais a menos que receba quantias equivalentes do ativo original. Os adiantamentos a curto prazo pela entidade com o direito de total recuperação da quantia emprestada acrescida dos juros às taxas de mercado não violam essa condição;
(b) a entidade está proibida pelos termos do contrato de transferência de vender ou penhorar o ativo original, a não ser como garantia aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de caixa;
(c) a entidade tem a obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome dos destinatários finais sem atrasos significativos. Além disso, a entidade não tem o direito de reinvestir esses fluxos de caixa, exceto no caso de investimentos em dinheiro ou seus equivalentes (como definidos na NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa) durante o curto período de liquidação desde a data de recebimento até a data de entrega exigida aos destinatários finais, e os juros recebidos como resultado desses investimentos são passados aos destinatários finais.

20. Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:
(a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;
(b) se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;
(c) se a entidade não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve determinar se reteve o controle do ativo financeiro. Nesse caso:
(i) se a entidade não reteve o controle, ela deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativo ou passivo quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;
(ii) se a entidade reteve o controle, ela deve continuar a reconhecer o ativo financeiro na medida do seu envolvimento continuado no ativo financeiro (ver item 30)".

Em complemento, transcreve-se abaixo o item 29 da referida NBC TG 38:

"29. Se a transferência não resultar em desreconhecimento porque a entidade reteve substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo transferido, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo transferido na sua totalidade e deve reconhecer um passivo financeiro pela retribuição recebida. Em períodos posteriores, a entidade deve reconhecer qualquer rendimento do ativo transferido e qualquer gasto incorrido como passivo financeiro - Envolvimento continuado em ativos transferidos (ver item 20(c)(ii)".

Ora, é perceptível que, uma vez efetuado o adiantamento do numerário inerente ao valor dos recebíveis de clientes e, apesar de tal fato, ainda recaem plenamente sobre a organização (sociedade empresária) as responsabilidades e riscos decorrentes ao cumprimento da liquidação por parte dos destinatários finais, é sabido que não há desreconhecimento do ativo transferido, arcando com as inadimplências caso venham elas a ocorrer quando do vencimento destes.
Sendo a NBC TG 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração aprovado e reconhecida pelo CFC, e seguindo as determinações, especialmente o item 29 da referida Resolução, não se vislumbra outro método de cálculo do Ativo Total da sociedade empresária senão aquele em que se inclui como conta redutora do Ativo o valor percebido pela conta patrimonial "Duplicatas Descontadas", resultando, neste contexto, a seguinte apresentação:

CONTAS SALDOS
Bancos Conta Movimento R$ 25.000,00
Caixa R$ 10.000,00
(-)Depreciação Acumulada (R$ 15.000,00)
Duplicatas a Receber R$ 47.000,00
(-)Duplicatas Descontadas (R$ 27.000,00)
Estoques de Mercadorias R$ 28.000,00
ICMS a Recuperar R$ 2.000,00
Investimentos em Coligadas R$ 49.000,00
Veículos de Uso R$ 39.000,00
ATIVO TOTAL R$158.000,00

Nesse diapasão, conclui-se que equivocadamente fora indicada solução à Questão nº 16 do Exame de Suficiência CFC em discordância no que tange à NBC TG 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, devendo ser reconsiderado o gabarito desta, modificando-se para a alternativa "B".

Ante o exposto, requere-se o deferimento do presente recurso, relativo à Questão nº 16 do Exame de Suficiência CFC, promovendo, assim, a correta aplicação das normas técnicas que norteiam a execução das atividades intrínsecas à Contabilidade.

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:43

Boa tarde a todos!

Recurso questão nº 19 - Bacharel, enviada pelo colega Nilton Batista Vieira Filho. Créditos ao autor, que foi um colega do fórum na qual me falhou agora o nome:

Pedido de anulação da questão nº. 19 do Exame de suficiência CRC – SP, pelos fundamentos que seguem:

Enunciado da questão nº 19:

“19. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, inclusive a Lei nº 4.320/64, são demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público:“

Resposta correta de acordo com o gabarito: “D”

Em conformidade com o disposto no art. 101 do capitulo IV – Dos Balanços, da Lei nº 4.320/64, as demonstrações contábeis aplicadas ao setor publico são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, in verbis:

“CAPÍTULO IV - Dos Balanços

Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.”

Vejam que a Lei 4.320/64 não se preocupou em discriminar a Demonstração do Fluxo de Caixa e/ ou também a Demonstração do Patrimônio Líquido. Mesmo que assim não entenda, é preciso esclarecer que, de acordo na separação por matéria no edital do Exame de suficiência CRC – SP, anexo II, a Demonstração do Patrimônio Líquido não foram relacionadas como parte integrante da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, senão, vejamos:

Detalhamento dos Conteúdos Programáticos do Edital no item 3 - Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em especifico a alínea f:

“f) Demonstrações Contábeis: Demonstrações contábeis, divulgação das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, balanço orçamentário balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do resultado econômico, notas explicativas”.

Assim, não é possível exigir que a Demonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração do Patrimônio Líquido sejam parte indissociável das demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público, quando nem o edital traz tal entendimento.
Nesse diapasão, mesmo que normas inferiores a Lei nº 4.320/64 tragam tal exigência, o que não se percebe, não há argumentação para manter uma questão de dúbio entendimento, até porque a legislação especial se sobrepõe as normas gerais. Do contrário, reveste o edital de erro indiscutível, devendo ser desconsiderada a referida questão.

Por derradeiro, ainda nesse sentido, ressalta-se que no enunciado do exercício, utiliza-se a expressão “inclusive”, que no nosso dicionário vem com o seguinte significado: “adv. de maneira inclusiva; sem que haja exclusão: falaremos de todo o processo penal inclusive o último capítulo. Até mesmo: ele deve inclusive se candidatar, embora culpado. Também: a Universidade tem inclusive um hospital. (Etm. do latim: ecles) Sinônimos de Inclusive Sinônimo de inclusive: até, inclusivamente e também” (Fonte:http://www.dicio.com.br/inclusive/).

Ou seja, conforme enunciado no exercício, não está incluso na lei 4.320/64 a Demonstração do Fluxo de Caixa e/ ou também a Demonstração do Patrimônio Líquido.

Ante o exposto, com base no flagrante erro contido no edital, bem como na interpretação a luz do ordenamento jurídico que norteia as regras estabelecidas para as entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público, querer-se o deferimento do presente recurso impugnando a questão de nº 19 do referido exame, revertendo à pontuação para todos os candidatos conforme o item 10.11 do referido Edital.

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 13:19

pessoal acertei 37 questões, mas vou entrar com recurso na questão 12.


recurso da questão 12:

o que diz o cpc 30:

reconhecimento da receita:

14 - a) entidade tenha transferido para o comprador os riscos e beneficios mais
significativos inerentes a propriedade dos bens;


16 - se a entidade retiver riscos significativos da propriedade, a transação não é
uma venda e a receita não pode ser reconhecida.
exemplos:

i - a entidade vendedora retem uma obrigação em decorrencia de desempenho
insatisfatorio que não esteja coberto por clausulas normais de garantia;

ii - nos casos em que o recebimento da receita depende da venda pelo comprador
(consignação);

iii - quando os bens vendidos estão sujeitos a instalação, constando no contrato
e ainda não tenha sido feita pela entidade;

iv - quando o comprador tem o direito de rescindir a compra por uma razão
especificada no contrato, e a entidade vendedora não esta segura acerca da
probabilidade de devolução.


portanto, resposta da questão 12 é a letra a.

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