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Recurso Exame de Suficiência - Bacharel

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 12:08

Ola, agradeço a todos pelo desempenho de verificar e ajudar os colegas. Lendo o edital passado por colega virtuais, Paulo, Leandro, obrigado a essa classe contábil, que vive constantemente com mudanças, alterações na legislação, mais que apesar de tudo uma classe unida.. obrigado colegas, vamos continuar sempre assim, lutando pelos nossos direitos.
Verifiquei que no edital 2° 2013-FBC nao consta realmente a DMPL, logo a questão 19 esta em desacordo.
Obrigado a todos.. Vamos aguardar!!!!

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:20

Isso ai Cris Cos, parabéns....falou tudo...temos que correr atrás de nossos direitos mesmo...unidos venceremos!!!vamos torcer...Deus nos abençoe!!!

Marcelo Valentim dos Santos

Marcelo Valentim dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:38

Referente a questão 13 não querendo desaminar ninguém, se observarem em outras prova do CRC o método de soma dos dígitos dos anos sempre foi realizado do maior para o menor exemplo simples:

Um bem tem prazo de vida útil de 5 anos e custo de R$ 3.000,00. Calcular o valor da depreciação anual.


Resolução:

Inicialmente somamos os algarismos que compõem o número de anos: 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15.
Assim, a depreciação é calculada como se segue:
Ano 1: 5/15 X 3.000 = 1.000
Ano 2: 4/15 X 3.000 = 800
Ano 3: 3/15 X 3.000 = 600
Ano 4: 2/15 X 3.000 = 400
Ano 5: 1/15 X 3.000 = 200


Podem confirmar em prova anteriores.

ELAINE DA SILVA RAMALHO

Elaine da Silva Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:38

Ilustríssimos Membros da Banca Examinadora do Exame de Suficiência do CFC,
Ao realizar a prova objetiva aplicada no dia 29/09/2013, constatei que as questões 19,20 e 21, relacionadas à disciplina Contabilidade Pública, abordaram aspectos relativos à Lei Federal nº 4.320/64.
Contudo, após atenta leitura do conteúdo programático, depreende-se que a Lei 4.320/64, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e bancos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, não está prevista no programa disponibilizado no EDITAL.
Há dois princípios que precisam ser garantidos no Exame de Suficiência aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC: o Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório e o princípio da segurança jurídica.
Segundo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, todas as etapas, inclusive as provas não podem se afastar das regras previstas no Edital. É pacifico o entendimento de que o Edital é lei entre as partes, estabelecendo regras às quais estão vinculados tanto a Administração quanto aos candidatos.
Inclusive este tem sido o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme decisões transcritas a seguir:
CUNCURSO PÚBLICO: Controle jurisdicional admissível, quando não se cuida da aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso.
(RE 434.708/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, primeira turma, julgamento em 21/06/2005, DJ de 09/09/2005).
RECURSO EM MANDADO DE SUGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES.
Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Precedentes do STJ e STF. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal a quo, para que julgue o writ nos estritos limites do pedido.
(RMS 21197 / MA, rel. Min. Felix Fisher, J. 19/06/2007)
Desta forma, tendo em vista que houve violação do principio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, venho respeitosamente à presença desta banca requerer a anulação das questões 19,20 e 21 e a atribuição dos pontos da mesma.

Peço e espero deferimento.

Boa Sorte!!

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:50

BACHAREL

QUESTÃO 29


O enunciado da questão 29 relata a aquisição da totalidade de ações de uma Companhia, por outra Companhia, citando como embasamento legal para a operação a lei 6.404/76. A seguir, é perguntado ao candidato o nome da operação. Como opção de resposta no gabarito oficial, é dada a opção LETRA C – INCORPORAÇÃO.
Pois bem.
Em que pese a operação descrita tratar-se também de uma incorporação, a análise restrita apenas do enunciado também nos leva à opção da conhecida operação de CISÃO, prevista também na lei 6.404/76, artigo 229, in verbis:

Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. (grifos acrescidos).

Em outras palavras, na operação de CISÃO pode ocorrer também a aquisição integral das ações com a extinção da Companhia Cindida.

A análise restrita apenas do enunciado nos leva a possibilidade da marcação de duas alternativas, quais sejam: LETRA C – INCORPORAÇÃO e LETRA A – CISÃO, razão pela qual esta questão deverá ser anulada.

Patricia Isabel Tonizzo

Patricia Isabel Tonizzo

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:25

RECURSO Nº 2

Recurso questão nº. 02 - Bacharel
Pedido de anulação da questão nº. 02 do Exame de suficiência CRC-PR, pelos fundamentos que seguem:

Enunciado da questão nº. 02:

2. Em 14.11.2012, uma sociedade empresária adquiriu, a prazo, de um fornecedor situado no exterior, uma máquina para incorporar ao seu Ativo Imobilizado por 100.000,00 dólares americanos.

Considerando que a taxa de câmbio utilizada para converter um Dólar em Real, em 14.11.2012, era de R$2,06 e, em 31.12.2012, era de R$2, 04, é CORRETO afirmar que:

Resposta certa de acordo com o gabarito: “A”

A questão não nos traz quais os métodos para conversão da moeda estrangeira, se ela quer o método monetário ou não monetário, e também não e clara quanto ao prazo tendo em vista que se o pagamento ocorrer para trinta dias antecipara para 14.12.2012 sendo assim a cotação do dólar e diário sendo não possível chegar tal conclusão. Logo para melhor esclarecer o recurso, cito alguns pronunciamentos e autores referentes à contabilidade internacional.
Contudo, e conforme o FASB [1991], “a escolha do método a utilizar deve ter por base o objetivo de proporcionar informação útil para a tomada de decisão e não a adoção de uma das ópticas de consolidação”.
De acordo com o CPC 02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbios e conversão de demonstrações contábeis:
26. Na data de cada balanço:
(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa de fechamento;
(b) os itens não-monetários que são mensurados ao custo histórico em uma moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa cambial da data da transação; e
(c) os itens não-monetários que são mensurados ao seu valor justo em uma moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se as taxas cambiais da data em que o valor justo for determinado.
E também poderia destacar outro autor citando os argumentos utilizados para simples verificação.
De acordo com Lourenço (2003, p.2) “anteriormente, eram contemplados quatro métodos de referência para a conversão/tradução cambial das demonstrações financeiras expressas em moeda estrangeira e eram utilizados em diversos países, aos quais se designavam por corrente/não corrente, monetário/não monetário, temporal e da taxa de câmbio de fecho ou encerramento”.
Para Nihama (2010) “Para conversão de demonstrações financeiras em moeda estrangeira, existem 4 métodos”:
a) método da taxa corrente Todos os ativos e passivos – taxa corrente.
b) método temporal Itens monetários – taxa corrente. Itens não monetários – taxa histórica, exceto se avaliados a mercado.
c) método de conversão monetário/não monetário-semelhante ao temporal, só que os itens não monetários são avaliados pela taxa histórica mesmo que valorizados a preço de mercado.
d) método de avaliação corrente-não corrente-Todos os itens correntes, mesmo estoques são avaliados à taxa corrente.
Verifica-se que a questão esta má formulada, por não menciona quais os métodos a ser abordados se é o método monetário ou não monetário, e também não trás prazos sendo fundamental para correta interpretação, ficando vago a questão, tendo em vista que a cotação do dólar e diário, levando o candidato a induzir ao erro, levando a gerar dupla interpretação.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

NIYAMA, Jorge Katsumi. Contabilidade Internacional. 1.ª ed.
São Paulo. Editora Atlas, 2006.

Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC Disponível em <http://www.cpc.org.br>. Acesso em: 2013.

Disponível em: <pt.scribd.com Acesso em: 2013

ELIZABETE

Elizabete

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:18

Boa tarde,

Pessoal,

Se vc tiverem prontos os formulários referente aos recursos das questoes 02 21 20 e 46, encaminha para o meu e-mail, @Oculto desde já agradeço...

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