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compensaçao de INSS pago a maior

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 09:10

Bom dia colegas,

Ao fazer a guia de INSS ref. a comp 13/07 eu errei nos cálculos e paguei a maior. Tenho como abater este valor na guia de dezembro? Ou como devo proceder para reaver esta diferença?

Desde já agradeço.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 14:27

Vc pode abater até 30% do valor da GPS da competência q sofrerá o abatimento.

EX:

GPS 13/2007 paga com 500,00 a maior.
GPS 12/2007 no valor de 1000,00.

Poderá ser abatido da GPS 12/2007 o valor de 300,00 pago a maior em 13/2007.

O restante deverá ser abatido nas competências subsequentes, respeitando esse limite de 30% de dedução.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:31

Mozart,

1) Esta dedução deve ficar registrada ou anotada em algum lugar para fins de fiscalização?

2) E como ficaria na GFIP, pois o valor informado nesta declaração não irá bater com o total da guia?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:31

Mozart,

1) Esta dedução deve ficar registrada ou anotada em algum lugar para fins de fiscalização?

2) E como ficaria na GFIP, pois o valor informado nesta declaração não irá bater com o total da guia?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:40

Bom, se vc preenche a GPS a mão, escreva em algum espaço na guia a observação de q lhe falei.

Não existe um campo próprio para a dedução. Se a GPS do mês for 100,00 e houver a dedução de 30,00, o campo 6 (INSS) deve ser 70,00.

Essa dedução só pode ser feita sobre o valor do campo 6 (INSS). Sobre a contribuição destinada a outras entidades (campo 9) não deve haver desconto.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 12:04

Ola amigos, preciso fazer a compensaçao de um credito de R$ 900,00 de inss pago a maior em razao de digitaçao errada na hora da autenticaçao.
Optamos por fazer a compensaçao do credito todos os meses no valor da retirada do socio=R$ 51,15. Preciso de orientaçao para o devido preenchimento da gfip, pois apresento a mesma digitando diretamente no sefip. No Sefip ha o quadro "compensaçao" que pede os seguintes dados: "valor corrigido", periodo inicio" e periodo fim". O pagamento a maior ocorreu na competencia 06/2009 e quero compensar a partir de 07/2009. Minha duvida é quanto aos campos periodo inicio e periodo fim, e se nesse caso posso compensar 100% da guia dos meses subsequentes ao pagamento a maior. Alguem pode me ajudar?
Desde ja, obrigado.

Editado por Carlos Roberto em 7 de agosto de 2009 às 12:51:01

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 09:19

Roberto, vc não pode compensar 100% da GPS. Tem que ser no máximo 30%.

Exemplo:

Vc tem um 'crédito' a compensar de 900,00 e quer fazer a compensação a partir da comp. 07/2009.

Supondo q sua GPS de 07/2009 deu um total de 1000,00, vc poderá deduzir apenas 30% desses 1000,00, ou seja 300,00. Dessa forma vc fica com um 'crédito' a compensar de 600,00 nos meses subsequentes.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 18:17

Então no meu caso que a gps do cliente é no valor de R$ 51,15 so poderei compensar R$ 15,35 por guia, o que quer dizer que levarei quase 5 anos para compensar o total do credito. Nesse caso acho melhor optar por entrar com pedido de restituiçao pelo PERD/COMP, o que pode levar ate cinco anos tambem mas o trabalho é menor e a restituiçao vem corrigida pela selic.
Obrigado.

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:20

caros
pelo meu entendimento, qualquer compensação, restituição de inss, deverá obrigatoriamente ser informada pela PER/COMP e não mais pela SEFIP. ....VCS CONCORDAM???

Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 15:20

agora eu esto com uma duvida...

Ex.
A empresa tem retenções de inss e não consegue compensar todo valor neste mes ficando para o proximo, tenho que fazer uma PER/DCOMP no proximo mes ou faço uma GFIP informando estes valores.


Se tiver que fazer a PER/DCOMP, vocês poderiam me enviar a legislação?

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Jeferson Amorim Kolscheski

Jeferson Amorim Kolscheski

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 12:04

Eu estou precisando de uma dica. No final de 2009 foi pago uma nota fiscal de prestação de serviço de terceiros R$ 6.248,00, que tinha INSS R$ 687,28, porém na hora de efetivamente pagar a guia de INSS foi preenchido com o mesmo valor da nota fiscal R$ 6.248,00, ou seja, pagamos R$ 5.560,72 a mais. A empresa tercerizada não presta mais serviços para nós.

Alguém já fez algum pedido de restituição deste tipo? qual o documento necessário? é preciso autorização do antigo prestador de serviço?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:35

Jeferson, é necessário autorização da empresa para solicitar a restituição, e se não me engano, inclusive com ela afirmando que não compensou o valor pago a maior.
Fizemos uma há 6 anos e não sei se os procedimentos mudaram.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:51

José Roberto, ele pode compensar nas próximas guias, mas acredito que seja como os tributos da Receita, só pode pedir dos últimos 5 anos.

A restituição demora anos para ser depositada.

Verifique esses tópicos, pois eles poderão ajudá-lo.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=2488
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=11509
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=10631
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=24072

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:48

Necessito compensar 15 meses de pagamento ao INSS Contribuinte Individual, atraves de GPS, R$ 60,00 mensal já que o mesmo estava afastado pelo INSS, tem alguma forma de fazer pelo total, ou o Pedido de Resarcimento tem que ser feito mês a mês?

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
ANABEL NUNES

Anabel Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 17:08

Boa tarde!

Vou compensar um valor de INSS pago a maior, durante vários meses. Sabem me dizer se eu posso atualizar este valor e qual a taxa para atualização? É a mesma que para os tributos administrados pela RFB, taxa Selic?

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:07

Pessoal, Boa tarde!

Não quero polemizar, mas ja faz mais de 01 ano que podemos fazer uma compensação acima dos 30%. Apenas a parte de terceiro é que não podemos compensar, mas todo o resto sim.
Embora o Sefip de uma mensagem de que a compensação acima dos 30%, é só clicar em continuar, pois o sistema do Sefip não teve atualização depois dessa nova alteração nas compensações.

Aconselho a todos tirarem suas duvidas no posto da Receita Federal, pois quando eu ouvi isso, também quase não acreditei, e só depois de falar com 02 pessoas lá que me confirmaram isto, é que eu passei a fazer compensação acima do limite de 30%.

Eu não me recordo qual é a instrução normativa, mas podem perguntar na receita que tem.

Raphael Bagliotti

Raphael Bagliotti

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 08:51

Complementando o colega Alessandro, a norma é a

a LEI 11.941/09 que revogou o § 3º do art. 89 da LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Permitindo assim a compensação acima dos 30%.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:56

Fernando Correa Boa Tarde;

Exato, você pode compensar o valor recolhido a maior nas competencias posteriores;

Basta marcar a participação da empresa no movimento, selecionar a aba "movimento", e depois "informações complementares", preencher a guia "Compensação" com o valor pago a maior (apenas o valor da diferença), informar em "periodo inicial e periodo final" a competencia do pagamento realizado a maior; Salvar e proceder normalmente o calculo;

Caso ainda sobre algum saldo, o mesmo sera apresentado no Menu "relatórios", "movimento" "compensação"; Este saldo podera ser compensado na competencia seguinte realizando o mesmo procedimento acima;

Abraços

Att

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:51

Bom dia, Eduardo

Estou com uma duvida, fiz uma sefip a menor e tenho valores a compensar como faço para preencher a sefip.

o codigo de recolhimento é o 115? ou tem algum especifico?
Na aba informações complementares já fiz varias simulações, mas não compensa só a diferença eu estou fazendo so da diferença, como devo fazer essa sefip devo gerar novamente a sefip com valor correto colocando na modalidade 9 e informar o valor a compensar para abater com a minha guia já paga?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:18

Adriana Balabenute Bom Dia;

Não consegui compreender diretamente seu questionamento;
Caso minha orientação não seja valida, por favor tente reformular o questionamento.

Você deve informar os demais funcionários na modalidade 09;

O Funcionário a reajustar as contribuições (previdencia / FGTS) informar na modadelidade "0".

Em compensação você informa novamente o valor principal a compensar. (Não compensa proporcional, a informação a previdencia sera reenviada integralmente);

Abraços

Att

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:27

Bom dia Eduardo

Na comp. 06 e 07 qdo eu fiz a guia esqueci de colocar a insalubridade ai eu fiz uma nova guia para a insalubridade (diferença) so que eu não informei no campo informação de base de calculo o valor que seria o corretor do salario para fazer a Guia GPS só da diferença, e na Previdência ficou constando o valor intergral novamente, como tinha que participar numa licitação acabei pagando o valor que esta cobrando para baixar e poder tirar o CND.

E agora tenho uma diferença que tenho que pagar referente ao mês 10 e 11 e queria utilizar esse valor que paguei a maior na 2º guia que ta dando 55,00 a maior e a diferença que tenho que pagar da comp. 10 e 11 é 6,80 cada.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:47

Adriana Balabenute;

Se voce pagou novamente a GPS das comp. 06 e 07 no valor integral (após ajuste), o valor a compensar seria o valor integral do 1º pagamento realizado em cada comp. (incorreto).

Você informa os demais funcionários na modalidade 09;

O Funcionário a reajustar as contribuições (previdencia / FGTS) informar na modadelidade "0".

Em compensação você informa o valor principal a compensar (valor pago na 1º guia "antes do ajuste". Verifique se resta saldo a compensar em outra situação, ou se resta saldo a pagar.

A compensação é feita integralmente. (100%) A parte destinada a Terceiros (casou houver) não é compensada e deve ser paga;

Abraços

Att

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