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Cargo de confiança

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 10:05

Bom dia colegas!

Tenho um colaborador que foi promovido em 08/2007 para determinado cargo de confiança. Na época, quando efetuei a pesquisa, verifiquei que o mesmo tinha que ganhar no mínimo 40% de aumento, porém, seu aumento foi bem maior, e incluso na folha como proventos. Em pesquisa recente, descobrí que esses "40%" deveriam ser lançados como "gratificação de função". Como consertar então? Aceito sugestões.

Obrigada!

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 19:17

Olá Danielle,

Postar duas vezes a mesma mensagem não fará com que seja respondida mais rápido, por isso seu segundo post sobre este assunto foi deletado.

Em uma pesquisa pelo fórum achei este tópico sobre Cargo de Confiança.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 11:11

Bom dia Esther !!!

Primeiramente, postar duas vezes a mesma dúvida não foi com intenção de ser respondida com "pressa", como citastes anteriormente. Foi postado outra vez, pois quando efetuei o comentário acima do teu, parecia que o assunto estava solucionado, pois o sistema mostrava que eu tinha uma resposta, que era minha mesma. Por isso tal atitude.

Quanto a deletar a mensagem duplicada, obrigada, me fizestes um favor.

Por último, obrigada pelo tópico encontrado.

Atenciosamente,

Danielle.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 11:55

Bom dia Danielle,

Para alterar uma mensagem basta utilizar o botão de editar localizado abaixo de cada mensagem. Assim não corre o risco de postar uma nova mensagem dando a entender que a questão já foi respondida.

Quando tiver qualquer dúvida quanto ao fórum, ou precisar de qualquer auxilio, basta entrar em contato por email com qualquer um dos moderadores ou consultores.

Mais informações você pode encontrar em Bem Vindos ao Fórum

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 11:08

Olá Kelly,

Segue...

"Estão dispensados da marcação do ponto:

· Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do Livro de registro de empregados (parte de "Observações"), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de "Anotações Gerais")
· Gerentes, assim considerados os que exercem cargos de gestão, aos quais se equiparam, para este efeito aos diretores e chefes de departamento ou filial, quando o salário do cargo de confiança, que compreendendo a gratificação de função, se houver, não for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)"

Leia também: Cargo de Confiança


Atenciosamente,

Esther Luiza

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Huilmar José da Silva

Huilmar José da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 15:36

eu tenho uma dúvida, eu entrei numa empresa contratado como escriturário com controle de jornada, dois anos depois, fui promovido a coordenador financeiro desta filial, sem controle de jornada, depois coordenador de escritório, tbem sem controle de jornada e hoje, estou como coordenador contábil, também sem controle de jornada, mas nesta filial tem o gerente geral, no qual este tem autonomia plena na fazenda, para admitir, demitir e punir, como em alguns casos, porém eu sou procurador, visto que a matriz é em Porto Alegre, e sua filial em MS. Sempre trabalhei das 6:30 de segunda a sexta até umas 21:00hs, a empresa trata a minha função cargo de confiança. Diante disto eu questiono, eu posso entrar com descaracterização do cargo de confiança?

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