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Venda de Ativo Imob. de alto valor por Prest Serv.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 20:29

Boa noite Gabriel.

Se foi a PF que adquiriu o equipamento ele não faz parte do patrimonio da empresa e só o integrará se lançado no contrato social.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:09

Desculpem a intromissão, mas o que fez um Escritório de Advocacia adquirir uma retroescavadeira?

Foi recebida em pagamento de honorários?

De qualquer maneira a venda será feita com recibo pois Escritório de Advocacia não emite nota fiscal de venda de mercadorias pois não é contribuinte.



DIEGO MILWARD IOTTI RIBEIRO

Diego Milward Iotti Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:14

Salvador, conforme eu disse acima, exatamente por não ser contribuinte é que ele deve emitir a nota fiscal avulsa conforme determina o regulamento do ICMS do Rio de Janeiro.

Da Nota Fiscal Avulsa

Art. 36. A Nota Fiscal Avulsa, Anexo I, será utilizada para acobertar o transporte de mercadoria ou bem, realizado pelo próprio emitente ou por transportador por ele contratado, quando o emitente não estiver obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do Estado


Se ele vai enviar uma mercadoria ele precisa de nota fiscal. Inclusive o comprador também vai precisar para dar entrada na respectiva contabilidade.

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