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Pedido de demissão e dispensa de Aviso Previo

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:26

Bom dia;

Caros colegas

Gostaria de tirar uma duvida, quando o funcionário pede demissão por motivo de ter conseguido novo emprego a empresa poderá descontar o Aviso Previo do Mesmo ou não? esta situação não esta prevista na convenção coletiva da categoria do mesmo.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:30

Bom dia Marcos, entendo que independente do motivo do pedido de demissão, mesmo que ele tenha arrumado outro emprego, a empresa pode sim descontar o aviso caso ele não o cumpra.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:32

Bom Dia, Marcos!

Eu aqui no escritorio costume pedir para o funcionario escrever uma carta de proprio punho pedindo o desligamento dele da emprega e do cargo que exerce, geralmente os pedidos que eu tenho aqui é por motivo particular, e o funcionario deixa claro que tambem nao quer cumprir o aviso previo desde então eu faço o desconto...

lembrando que sempre e bom observar a Convenção.

espero ter ajudado

abraços,
Nice

Deonice Silva (Nice)
Maralise Vidal

Maralise Vidal

Bronze DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:15

Bom dia!

a empresa pode descontar o aviso se no pedido de demissão o funcionário escrever de próprio punho que não têm interesse de cumprir o Aviso Prévio. Porém, deve-se observar junto ao seu sindicato se há a possibilidade de o funcionário apresentar carta autenticada da nova empresa, declarando que ele irá começar a trabalhar, pois essa situação pode liberar o funcionário do cumprimento do Aviso.

Verifique sua convenção ou sindicato.

Espero ter ajudado.

Abraço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:07

Em pedido de demissão, só mesmo com previsão na CCT de que em caso de reemprego pode o empregado ser dispensado de cumprir o aviso e não o tendo descontado.

Fora isso, não existe a possibilidade.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:08

Se a empresa não deu motivo legal, não importa o motivo dele, pois no caso a empresa ficaria no prejuízo.

Para evitar isso, temos 2 formas de aviso prévio:
· Indenizado - ele sai de imediato e paga o valor de 1 salário;
· Trabalhado - ele comunica sua saída via carta/protocolo e trabalha 30 dias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:36

Olá
no caso do funcionário pedir a conta e começar a cumprir os 30 dias
mas acabar causando problemas para a empresa...
a empresa pode mandar ele cumprir o aviso em casa?

Ernane Gonçalves Megda

Ernane Gonçalves Megda

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 20:40

Boa noite,

Gostaria de esclarecer uma duvida.
Pedi demissão no dia 20/01/2014 e fui dispensado do aviso, porém o pagamento das verbas foi feito somente no dia 30/01/2014, gostaria de confirmar se os prazo constantes no art 477 da clt, são validos e caso positivo se caberia multa por atraso, pois estão alegando que existe uma IN que altera para dez dias subsequentes a data do aviso de demissão e não os dez dias contado data do desligamento.

Obrigado.


Ernane G. Megda

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 00:23

Ernane,
se pediu demissão dia 20/01 e o aviso foi indenizado (não trabalhado + 1 salário de multa) o prazo é de 10 dias.

No caso de aviso indenizado,
o pagamento das verbas rescisórias seria até dia 30, não necessariamente no dia 30.

# Se pediu demissão dia 20/01 com aviso indenizado,
só caberá a multa de 1 salário do art. 477 (atraso) se o pagamento for dia 31/01 ou depois.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 12:46

Boa tarde a todos,

Tenho uma situação onde o funcionário solicitou por carta de próprio punho o seu pedido de demissão e dispensa do aviso prévio. O empregador assinou as duas vias e a partir da data de demissão ele foi liberado.

Pergunta: Pode o empregador a partir desta situação gerar algum transtorno (litígio) para o empregado? Por exemplo, alegar que o empregado pediu demissão durante um período de execução de suas atividades em um projeto específico alegando "abandono" desse projeto?

Obrigado.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:25

Luiz,

O empregado não é obrigado a trabalhar em determinada empresa até quando o empregador quiser. Qualquer pessoa pode pedir demissão a qualquer momento, lógico que isso trás alguns custos ao empregado, como o desconto do aviso prévio por exemplo.

Se acaso o empregado assinou o aviso pedindo demissão e foi descontado na rescisão o aviso prévio dele, não há possibilidade do empregador pleitear mais nenhuma situação em relação ao empregado.

O direito de pedido de demissão por parte do empregado ou demissão por parte da empresa é lei e deve ser respeitada. A partir do momento que as partes realizaram os procedimentos que a lei exige, (aviso prévio assinado, homologação no sindicato para empregados com mais de um ano de casa, verbas pagas corretamente) não existe futuramente nada a reclamar.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 15:36

Oi Kleber, obrigado pela resposta.

A minha preocupação é que este funcionário decidiu sair no dia e foi liberado pela empresa no mesmo dia com a carta de demissão assinada por ambos e com o aviso prévio dispensado pela empresa. E o funcionário estava envolvido em projeto, nesta hora, a dúvida é se a empresa pode exigir ou prejudicar este funcionário depois dessa situação.

Para mim ficou claro que não, ambos assinaram a carta e o funcionário foi dispensado do aviso a partir da data de demissão e ninguém pode reclamar de nada. Certo?

Muito obrigado,
Luiz

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:33

Luiz,

Correto,

A partir do desligamento legal do funcionário, ambos não podem reclamar nada futuramente, a não ser quando uma das partes não cumpre com seu papel.

Um exemplo claro acontece quando o trabalhador não recebe as horas extras devidas, normalmente após a rescisão o empregado se não houve como entrar em um acordo com o patrão, entra na justiça para receber os valores devidos.

No caso citado por você, não haverá problemas, uma vez que a empresa o dispensou do aviso prévio, tendo documentos comprobatórios, a empresa não poderá exigir a volta do empregado.

Claro que poderá haver propostas (se for o caso) da empresa tentar contratar o funcionário novamente, porém não seria uma obrigação e sim uma forma de recontratação.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:34

Boa tarde pessoal,

Li vários tópicos, mas ainda continuo na dúvida. Um funcionário que pediu demissão mas QUER cumprir o aviso, mas a empresa o impede, dispensando-o do cumprimento, a empresa teria que indenizar o funcionário? Visto que o funcionário pediu demissão e quer cumprir seu aviso, pois ainda precisa desse mais um mês. Tem muito discussão sobre isso, mas ao meu ver, lendo o art. 477 da CLT, está claro, que se o empregador que dispensa o aviso trabalhado então terá que indenizar.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:41

Jéssika,

É direito do trabalhador que cumpra o aviso prévio, mesmo ele pedindo demissão.

A empresa não tem poderes para dispensar o funcionário do aviso e não pagar nada por isso. Se a empresa quer que o funcionário fique em casa é responsabilidade da empresa, pois estará pagando um mês pro funcionário sem ele estar produzindo (trabalhando) na empresa.

O aviso será cumprindo de qualquer jeito, o trabalhador estando trabalhando ou se a empresa o dispensar do aviso.

A rescisão terá que ser feita na data do término do aviso e o trabalhador irá receber as verbas incidentes sobre o período do aviso prévio, tendo ele trabalhado ou a empresa o ter dispensado do cumprimento do aviso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:49

Então, é uma conhecida minha, ela pediu conta no dia 26/05, e iria cumprir o aviso, mas no mesmo dia a empresa não quis que cumprisse, então ela estava esperando na rescisão dela o aviso indenizado, visto que ela precisava cumprir e eles que não quiseram, mas hoje 10/06 foi receber sua rescisão e eles não estão pagando o aviso. Mas eu ainda bato o pé que teria essa indenização, da mesma forma que se ela não quisesse cumprir teria que indenizar a empresa, eles tem que indeniza-la.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:59

Pessoal, pelo link que a colega Luciana citou diz que: se a empresa resolver dispensar o funcionário que pediu demissão do cumprimento do aviso, ela não terá que pagar o aviso. Nesse caso seria a empresa que não pagaria a indenização para o funcionário??
Em dúvida com essa questão...

Em tudo daí graças! 
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 14:09

Eu vi o link mas ainda discordo. Não há um fundamento legal pra isso! Mas ao meu ver teria a indenização =/

Art. 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 14:11

Delaine,

Sinceramente, não concordo com essa alegação, pois, se o funcionário deve avisar com 30 dias de antecedência, porque a empresa poderia dispensar do aviso (prejudicando assim o funcionário).

Porém sempre o melhor é verificar com o sindicato da categoria, mas na minha opinião é direito sim do empregado cumprir o aviso se assim desejar, se a empresa que não quer, deve indenizar o funcionário.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 14:23

Pois é gente, da uma raiva disso! Falei pra ela ir no sindicato pois o sindicato é dos trabalhadores né?! Mas ela foi e o sindicato falou que não é devido!!! Uma coisa tão simples, tanto enrosco =/ O funcionário queria cumprir pois precisava de mais uma mês de salário!

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:32

Bom dia a todos!

Um funcionário pediu demissão no dia 26/07 logo na parte da manhã e se retirou do trabalho. Nesse momento não ficou acordado se o mesmo pagaria o aviso prévio ou trabalharia os 30 dias. A empresa não faz questão de receber o aviso e nem de o funcionário cumprir o mesmo. Como proceder nesse caso em relação ao aviso? Coloca-se na rescisão "dispensa do aviso" e não se desconta e nem paga o mesmo ao funcionário? Como o mesmo fez o pedido de demissão na parte da manhã deve se descontar esse dia como falta? Só pra lembrar, o mesmo ainda não assinou o pedido de dispensa pois na empresa não é feita a contabilidade, onde o mesmo assinaria no dia 29/07 pois a empresa não funciona domingos e segundas. Qual seria a data correta para o acerto da rescisão caso o mesmo não cumpra o aviso?
Obrigado a todos pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 15:23

Estou na duvida do preenchimento da rescisão. Mandamos o funcionário embora e ele recebera o aviso em casa. Coloco dispensa ou indenizado?

Patricia Viglioni
Perita Contábil
FernandoSRodrigues

Fernandosrodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:36

Súmula 276 TST

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Funcionário pediu demissão e comprova que tem um novo emprego legal, pelo entendimento do TST, estará dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio. Rescinde o contrato naquela data; 10 dias para quitação; saldo de salário somente dos dias efetivamente cumpridos, mais 13º e férias.

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:05

Por gentileza, me esclareçam uma duvida

No MTE o homologador disse que quando a pessoa pede demissão e sabe que não irá cumprir todo o período, ela pode escrever na carta até que dia ira trabalhar, encerrando assim o contrato de trabalho, o pagamento das verbas é 10 dias ou o dia seguinte da projeção, o que vier primeiro.

A dúvida é a seguinte, posso usar isso no caso de dispensa, aviso trabalhado dado pelo Empregador?

Grata

Luciane

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