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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:25

São expressões semelhantes pois se são devidos devem ser pagos ou recolhidos.

A pequena diferença entre pagar e recolher pode se dar naqueles impostos que você retém de terceiros(recolher) e aqueles que são devidos (a pagar) por suas próprias operações



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:34

Boa Tarde Rafael dos Santos Silva! Vou tentar lhe explicar de forma bem simples, sem usar jargões jurídicos. O Imposto Devido = é o imposto apurado(calculado pelo contador/técnico em contabilidade) conforme determinado(exigido) por instrumento legal (lei, norma), antes das compensações autorizadas pelo Fisco; Imposto a Recolher/Pagar = é o valor do "Imposto Devido" menos as " compensações" autorizadas pelo Fisco, que vai ser efetivamente paga pela empresa até a data de vencimento determinada pelo Fisco. Exemplo:
No fechamento do Balanço Patrimonial do ano XX12, o Contador fez a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (imposto devido) para aquele período:

Valor ref. apuração do IRPJ. ...........$ 100,00 (Imposto Devido)
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte...$ 50,00 (compensação autorizada pelo Fisco)
Valor ref. IRPJ a Pagar/Recolher.......$ 50,00

Espero que eu possa ter lhe ajudado. Bom Trabalho!
Att.

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