x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 565

Energia Eletrica e água

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:21

Se os pagamentos são efetuados por você de forma comprovada: cheques, débitos em conta etc. e o nome constante das contas é o mesmo do contrato de locação, não há nenhum problema, aliás você deve contabilizá-los como custos ou despesas.

conforme seu regime tributário, o crédito do ICMS pis e cofins também é viável.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.