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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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roberto cardozo pereira

Roberto Cardozo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:14

bom dia pessoal, estou aqui mais uma vez precisando de vocês.
na minha empresa tem tres funcionarios que vao vencer ferias, faltam 3 meses, posso dar ferias adiantada para eles é que a empresa esta passando por uma situação com pouco serviço...grato

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:36

Bom dia
Pela lei, não pode antecipar, a não ser que sejam férias coletivas.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:41

Bom dia Roberto, como o colega Everton disse também não vejo nenhum problema em antecipar desde que o empregado e empregador esteja ciente via documento. Mas verifique ao sindicato da categoria o correto a se fazer.

Em tudo daí graças! 
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 12:52

Se conversado/acordado fica fácil de resolver.
# Poderia dar as férias antecipadas, porém com as datas corretas por lei.

# Para isso eu faria um acordo para o funcionário assinar, como ele já tirou as férias.

Não vejo problema, é igual o famoso "acordo" ao sair da empresa, é errado, mas se tudo combinado e assinado ninguém é prejudicado.

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