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COMUNICADO DE FALTAS E ATRASOS

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 17:53

Preciso elaborar um comunicado aos funcionarios ref. as faltas e atrasos sem justificativas, e colocar uma punição, para fixar no quadro; alguem tem um modelo, ou ja fez isso que possa me passar, e é legal fazer isso? e empresa não terá nenhum problema quanto a isto? uma vez que alguns funcionários chegam muito atrasados sempre e muita falta, apesar de ja terem sido advertidos verbalmente.

Miriam.

Floriana de Andrade Carneiro

Floriana de Andrade Carneiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 12:52

NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: FALTAS E ATRASOS


Participamos aos empregados da ( nome da empresa ) as normas seguintes, que, embora sejam mencionadas no regulamento interno de pessoal, não são observadas por alguns empregados, verificando-se, inclusive, abusos praticados por eles.

1 - Faltas: os avisos de falta e atrasos ao trabalho devem ser feitos com antecedência, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro meio ao seu alcance, seu superior imediato, que, em seguida relatará o fato ao Departamento de Recursos Humanos. Em caso de ausência por motivo de doença, será exigido atestado médico. As faltas e atrasos injustificados acarretarão a perda de parte do salário (relativa ao dia do não comparecimento do trabalho), bem como do repouso remunerado (domingos e feriados), ficando ainda, o empregado sujeito às penalidades previstas em lei.


Legislação

Art. 473 da CLT



ADVERTÊNCIA POR ATRASOS

Local e data

Ao
Sr. .......................................

V.Sa. tem chegado atrasado constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-lo de que, em caso de se repetirem esses atrasos, lhe será aplicada uma pena de suspensão de ...... dias.



Atenciosamente,


...............................
(Empresa)

Ciente

...................................
(Funcionário)


Legislação
Art. 482 da CLT

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