NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: FALTAS E ATRASOS
Participamos aos empregados da ( nome da empresa ) as normas seguintes, que, embora sejam mencionadas no regulamento interno de pessoal, não são observadas por alguns empregados, verificando-se, inclusive, abusos praticados por eles.
1 - Faltas: os avisos de falta e atrasos ao trabalho devem ser feitos com antecedência, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro meio ao seu alcance, seu superior imediato, que, em seguida relatará o fato ao Departamento de Recursos Humanos. Em caso de ausência por motivo de doença, será exigido atestado médico. As faltas e atrasos injustificados acarretarão a perda de parte do salário (relativa ao dia do não comparecimento do trabalho), bem como do repouso remunerado (domingos e feriados), ficando ainda, o empregado sujeito às penalidades previstas em lei.
Legislação
Art. 473 da CLT
ADVERTÊNCIA POR ATRASOS
Local e data
Ao
Sr. .......................................
V.Sa. tem chegado atrasado constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-lo de que, em caso de se repetirem esses atrasos, lhe será aplicada uma pena de suspensão de ...... dias.
Atenciosamente,
...............................
(Empresa)
Ciente
...................................
(Funcionário)
Legislação
Art. 482 da CLT