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Novo REFIS 2013

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:24

Bom dia a todos,
queria tirar uma dúvida na hora de calcular o reajuste mensal do DARF , ao clicar CALCULAR, o valor foi reajustado em 1,018%, que índice é este ?
no mês anterior tb foi parecido vcs estão reajustando da mesma forma?
obg a tds

Eliana

Eliana

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:25

Bom dia!
Minha situação é a seguinte, tinha um débito parcelado pela PGFN, era vantagem pagar a vista, então fiz a opção pela lei 11941 no site da receita, e no site da PGFN fiz a desistência do parcelamento (isto no dia 30.12), como era o último dia, fui informada pela receita que quentão deveria calcular manualmente, já que o sistema não iria fazer o calculo, fiz e paguei. Só que verificando na PGFN se a divida estava quitada, aparece o pagamento como parcela irregular. Liguei para a PGFN e o atendente disse que poderia ser uma diferença de arredondamento e que se não entrasse exatamente o valor correto(que deveria ter sido calculado pela sistema da PGFN) o pagamento não seria quitado, e ele tbm informou que para o sistema aparece como exclusão por não pagamento da parcela(mas foi paga em 30.12).
Aguém tem situação parecida? Liguei para a receita e ainda não tive retorno, mas a principio na PGFN ele informou que deveria entrar com recurso administrativo, informando o calculo e pedindo a reinclusão no parcelamento.
att

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 20:44

Prezados do fórum,

Solicito uma opinião de vocês! A situação é a seguinte: tenho 02 irmãos com débitos na Procuradoria que fizeram adesão ao parcelamento da lei 11.941 e por um erro selecionaram a modalidade errada. Fizeram pelo artigo 1º, mas o correto seria o artigo 3º pois os débitos já estavam em parcelamento.

Fui na Receita e a informação é que aguardasse, que por enquanto NÃO há como solucionar. Será isso mesmo ? O servidor não teria que protocolizar minha solicitação e buscar uma solução ?

obrigado pela atenção.

elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:41

Bom dia ! Sr. Victor ,

Locaizei a seguinte resposta no site RFB :

[2.1. Efetuei o pedido de parcelamento na modalidade errada. Posso solicitar novamente o pedido? E como fica o pagamento efetuado anteriormente?[

R.: Sim, no prazo previsto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013. Deverá solicitar o parcelamento na modalidade correta e efetuar o pagamento da primeira parcela, devendo solicitar a restituição do pagamento efetuado indevidamente.

18. Parcelamento não aprovado

18.1. Ao fazer o pedido de desistência de parcelamento ordinário para aderir ao da Lei nº 11.941/2009, qual o risco do novo parcelamento não ser aceito ou aprovado? Caso o novo parcelamento seja negado, como proceder?

R.: Para obter o parcelamento da Lei nº 11.941/2009 o contribuinte deverá aderir à modalidade correspondente ao perfil da dívida existente e efetuar o recolhimento da primeira parcela até o último dia útil de dezembro, dentro do prazo do DARF, bem como recolher as demais antecipações até o momento da negociação. Assim procedendo, o parcelamento deverá ser aceito normalmente; caso haja algum problema o contribuinte deverá procurar a unidade da RFB de sua jurisdição.

- Partindo pelo que esta escrito acima acredito que não há nada a fazer , já que deveria ter sido corrigido até 31/12 , porém direcione esta pergunta diretamente ao Sr. Sauo Heusi , ele tem um vasto conhecimento sobre Refis . Boa sorte !

Atenciosamente,

Elane,


Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:59

Prezados amigos, bom dia !


Ao entrar no e-Cac da Receita Federal para emitir a parcela de Janeiro/2014 referente ao refis da crise, não está mais disponível a opção para emissão do darf. Como emitir agora o darf com os valores corretos ? Fiz a adesão ao parcelamento como pessoa jurídica, optando pelo recolhimento de R$ 100,00 por parcela.

Se alguém puder me orientar sobre o assunto, ficarei imensamente agradecido.


Atenciosamente



Luiz Henrique

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:28

boa tarde amigos estou com uma duvida, minhas parcelas eram de 100,00 so que quando digito o valor de cem ela vai pra 101,00 dai na guia consta que este e o valor principal, como deve ser, tipo eu tenho que digitar 99,00 para a receita calcular 100,00, mas eu nao posso ter a guia inferior a 100,00? alguem pode me ajudar

Junia Meireles
Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 20:17

Junia, o 1,00 que ele está acrescentando é a correção. As parcelas devem ser corrigidas mensalmente, além disso, se você informar 99,00 estará incorreto porque este valor é inferior ao da parcela mínima.

Att.

jorge menezes

Jorge Menezes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:33

Fiz adesão de uma dívida não parcelada PF que estava na PGFN
paguei 50,00 em nov e 50,50 em dez
Agora em janeiro o valor total ainda é o mesmo sem os descontos da lei
na situação aparece o seguinte: ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-S/ PARC ANT-PARTE DEBITOS ATENDEM
Qual o procedimento? continuo pagando os 50,00 corrigidos?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:09


Jorge Menezes terá que aguardar a consolidação por parte da receita federal. Estas parcelas apenas garantem a permanência no parcelamento especial e quando consolidar terá as reeduções da lei, claro desde que esteja de acordo com a mesma. Os darf's estão sendo corrigidos mensalmente pela selic.

Outra coisa PessoALL, observei alguns colegas postando duvidas de valores corrigidos (paguei antes 100 agora veio 101, etc...). Li em alguns tópicos postados anteriormente e vejam, claro que o limite minimo é este mesmo(50 para PF e 100 PJ) , mas nunca foi impedimento se pagar outros valores que não o minimo. Vejam que é um parcelamento especial e portanto passivo de se aproveita-lo ao máximo e não apenas com valores irrisórios. Sempre levando em conta o fluxo de caixa de cada um.

bom dia!

ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 09:23

Bom dia!

Minha situação é a seguinte, tinha um débito parcelado pela PGFN, era vantagem pagar a vista, então fiz a opção pela lei 11941 no site da receita, e no site da PGFN fiz a desistência do parcelamento (isto no dia 30.12), como era o último dia, fui informada pela receita que quentão deveria calcular manualmente, já que o sistema não iria fazer o calculo, fiz e paguei. Só que verificando na PGFN se a divida estava quitada, aparece o pagamento como parcela irregular. Liguei para a PGFN e o atendente disse que poderia ser uma diferença de arredondamento e que se não entrasse exatamente o valor correto(que deveria ter sido calculado pela sistema da PGFN) o pagamento não seria quitado, e ele tbm informou que para o sistema aparece como exclusão por não pagamento da parcela(mas foi paga em 30.12).
Aguém tem situação parecida? Liguei para a receita e ainda não tive retorno, mas a principio na PGFN ele informou que deveria entrar com recurso administrativo, informando o calculo e pedindo a reinclusão no parcelamento.

Estou com este mesmo problema da colega Eliana , alguem sabe como resolver ?

Obrigado

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 09:54

Bom dia, se meu debito deu um valor de R$ 4.283,44 paguei pela primeira prestacao 100,00 poderei dizer que foi parcelado em 42 vezes?
no caso se for em 43 vao dar parcelas em R$ 99,61, me veio a duvida do seguinte, párcela minima e 100,00 entao poderei falar que foram em 43 e que optei pela parcela minima?

Junia Meireles
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 13:57

Boa tarde Junia

... se meu debito deu um valor de R$ 4.283,44 paguei pela primeira prestacao 100,00 poderei dizer que foi parcelado em 42 vezes?
no caso se for em 43 vao dar parcelas em R$ 99,61, me veio a duvida do seguinte, párcela minima e 100,00 entao poderei falar que foram em 43 e que optei pela parcela minima?

Você pagou (e continuará pagando) a parcela mínima de R$ 100,00 até porque não pode pagar valor menor que este

Não se pode falar em quantidade de parcelas enquanto não houver a consolidação. Uma vez consolidado, a dívida será reduzida pelas deduções permitidas em lei e pelo total do valor já pago até aquela data. Só a partir de então é que você deverá indicar em quantas parcelas deseja pagar o novo saldo devedor.

...

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:55

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel sugiro entrar com processo administrativo afim de reparar o pagamento e regularizar a situação pois eles não irão realocar se você não provoca-los.
att;
Francisco

Flaviane da Silva

Flaviane da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 14:59

Prezados,
Boa tarde,

Estou com uma dúvida. Fizemos a adesão ao REFIS e efetuamos o pagamento da primeira parcela no valor de 5.608,79. Porém a diretoria mudou de idéia e preferiu não esperar pela consolidação e determinaram a liquidação à vista de todos os débitos com os descontos da lei 11.941 antes que se encerrasse o prazo de 31/12/2013. A questão agora é, estamos com um valor pago a maior referente à parcela para adesão ao REFIS no valor de 5.608,79 e gostaria de saber como proceder para pedir a restituição. Devo fazer por meio da per/dcomp?

Agradeço antecipadamente,

Flaviane

Silvana Costa

Silvana Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:37

Bom dia,

Por favor, optei pelo parcelamento do novo Refis em Dezembro/2013, paguei as parcelas de Dezembro e Janeiro, agora guando tento emitir o Darf de Fevereiro, pelo portal e-cac, dá a seguinte mensagem: "Não existe pedido de parcelamento com DARFs passíveis de emissão para o contribuinte informado" , quando consulto o relatório de pendencias financeiras do mesmo portal, aparece logo abaixo: Exigibilidade Suspensa na Procuradoria da Fazenda Nacional , Parcelamentos Especiais: Situação REAB.L11941-PGFN-DEMAIS-ART 3 EM CONSOLIDACAO.

Devo aguardar? ou devo emitir um DARF através do programa sicalc?

Desde já muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:00

Boa tarde Silvana,

A atitude recomendada por isto a mais sensata (neste caso) é dirigir-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a regularizar a situação.

...

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 11:35

Bom dia a todos,
estou com uma dúvida no recolhimento das parcelas do refis, a duvida é que valor coloco na hora de calcular a prestação, seria sempre o mesmo valor inicial(original) ou o valor do mes anterior e o programa calcula o valor da prestacao ?
Por ex: valor inicial 1650,00(nov),
segunda parcela usaria R$1650,00 e aprestacao de dez vai a R$1666,50 entao para janeiro eu devo usar para o programa calcular o valor original inicial (1650,00) ou o de dez (1666,50) e assim sucessivamente?
agradeço a ajuda antecipadamente.

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:21

Bom dia,
Carlos, aproveitando sua boa vontade se eu paguei a mais nos os outros meses, eu adiantei p/ o governo, isto será abatido na ocasião da consolidação (coisa mínima), estou correto na observação? Como a Receita avisa sobre a consolidação ?
obrigado,
LM

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 11:29

Prezado Luiz

Bom dia;
Na oportunidade da consolidação será apurado o valor do débito, deduzido o que foi pago, então Vc. devera fazer a opção da qtde de parcelas, importante considerar que as que vc. já esta pagando atualmente ja faz parte...

Exemplo; Se na sua consolidação foi apurado R$ 450.000,00, vc. optou por 180 parcelas; subtrai-se o valor que foi pago na data da consolidação, vamos dizer que vc tenha pago R$ 8.000,00, fica um saldo de R$ 442.000,00, este saldo ser dividido pelo numero de parcelas restantes, ou seja se vc. para pagou 8 parcelas desde o inicio da opção, fica 172 parcelas a serem pagas.

Note que o saldo a ser pago vai onerar as parcelas restantes, em função disso a RF recomenda que se calcule o débito para que a amortização se mantenha em um nivel equalizado...

Creio que a informação sera enviada pela RFB no portal E-cac ou por correspondecia, talvez outro colega possa nos ajudar nesta questão e confirmar a informaçao que descrevi acima.

Carlos

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 19:08

Carlos, Boa noite,
entendo que deve-se pagar um valor que seja o resultado da dívida já com as deduções da lei, dividido pelo número de parcelas que se deseja, sendo estas parcelas reajustadas mensalmente pela selic, depois na consolidação seria feito a confirmação do numero de parcelas pretendido e se abateria o q se pagou. caso se pague corretamente não haverá mudança no valor das prestaçoes (sómente o reajuste previsto).
Caso se pague valores menores, acarretará numa prestação maior apos a consolidação! inversamente caso se pague a mais!
Não é isto!
obrigado pela atenção
LM

Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 14:38

Boa tarde,

Fiz o pedido de parcelamento no ano passado e segundo orientação do contador comecei a pagar o Darf em outubro, assim que fiz a adesão. Porém, não encontro no ecac da procuradoria qualquer informação que essa dívida está sendo paga. Ela continua ativa no site e para piorar já está em processo de execução, mas só tenho os darfs com autenticação bancária e nada mais. Tenho receio de ter bens penhorados, mas estou pagando, porém não consta no ecac. O que devo fazer? Estou desesperada e desamparada.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 14:49

Prezada Daniella,

O que você tem que fazer é no e-cac da Receita Federal imprimir o recibo de adessão, juntar cópias dos darfs pagos e mandar seu advogado protocolar na Justiça Federal onde esta o processo de cobrança, uma petição informando que foi feito a adessão no REFIS, junte as cópias dos comprovantes, que comk certeza o juiz vai suspender o processo.

LEIDE KOBAYASHI

Leide Kobayashi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:22

Boa Tarde,


Fiz a Adesão do novo refis, e o cancelamento do parcelamento simplificado, e estou pagando mensalmente as prestações do novo parcelamento ate sair a consolidação, e no e-cac esta como saldo devedor, esta ate dando pendência na dctf; terei que comparecer na receita federal tbem para ver sobre isso, o de vocês esta tudo ok? começou a aparecer esse mês como saldo devedor na dctf e no e-cac.

ate..

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