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Novo REFIS 2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:52

Boa tarde Wilian

Veja a resposta dada pelo Salvador ao questionamento da Élida sobre a desistência de parcelamentos anteriores neste tópico

Segundo ele "há sim a opção.primeiro você faz a adesão em débitos em parcelamentos anteriores e depois ele abre um link para cancelamento do anterior."

Não tentei, pois não tenho estes casos. Tente você que os tem.

...

SELMA

Selma

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:42

Por gentileza, alguém saberia me responder se posso me utilizar do REFIS para pagamento de contribuições previdenciárias dos anos de 2003/2004? Detalhe: no site da Previdência consta que houve decadência e nem é mais possível gerar uma guia para pagamento.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:04

Saulo Heusi

Fiz a adesão mas não abriu nenhuma opção para CANCELAMENTO do anterior.
Será que é na hora ou tem que esperar um ou mais dias.

Que dificuldade meu amigo, a RECEITA esta perdida e nos deixa loucos.

Abraço.

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 23:48

Sula Rodrigues,

Estou tentando calcular para pagamento a vista a minha divida com o PAES, consolidada em 2009.
A situação hoje esta assim:
RFB R$91.839,48 PGFN 31.841,58 totalizando R$123.681,06

TJLP acumulada 60.537,31-Estive na Receita e me informaram que o desconto é sobre as parcelas que faltam, e disseram para aguardar mais informações, sendo que o prazo é ate 31/12/2013 para pagar.
Se eu nao souber aplicar estes descontos informados,atraves de sites, nao vou saber se tenho dinheiro suficiente. Nao havera desconto nos valores citados da RFB e PGFN descritos acima ? Seria apenas sobre JUROS e MULTAS?

Desculpem se nao foi possivel uma explicação mais clara, acontece que estou confusa.

DOUGLAS VENTUROZA DE OLIVEIRA

Douglas Venturoza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 08:41

Bom dia a todos!!!

Saulo,

Tenho duvida em relação as parcelas em atraso da consolidação do REFIS em 2011... Para adesão na reabertura desse REFIS devo quitar os atrasados??? Qual o código de receita a utilizar, seriam os mesmos utilizados anteriormente???

Obrigado

Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:47

Boa Tarde,

Minha duvida é em relação a débitos que foram incluídos no refis anterior mas não foi consolidado (foi solicitado o parcelamento e pago os darfs de valores mínimos), sera que agora vou poder incluir esses débitos? pois não foi cancelado por falta de pagamento e sim por não ter concluído o parcelamento.

Obrigado.

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:01

Boa tarde a todos!
Sobre o pagamento da parcela, enquanto não consolidado o parcelamento, ainda estou com dúvidas.

Lei 12865/13, artigo 17:
§ 2o Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela
equivalente ao maior valor entre:
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e
II - os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando
aplicável esta Lei.

Considerando uma dívida de:
Principal: 38.804,28
Multa: 28.900,04
Juros de Mora: 198.443,14
Encargo Legal: 53.229,49
Valor Consolidado: 319.376,95

Eu devo calcular as parcelas dividindo somente o valor principal da dívida pelo nº de parcelas que pretendemos pagar (120 parcelas), ou devo dividir o total (valor consolidado)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:31

Boa tarde Rodrigo

..débitos que foram incluídos no refis anterior mas não foi consolidado (foi solicitado o parcelamento e pago os darfs de valores mínimos), sera que agora vou poder incluir esses débitos? pois não foi cancelado por falta de pagamento e sim por não ter concluído o parcelamento.

Não só pode como deve incluí-los, pois trata-se de oportunidade única

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:41

Boa tarde Danielle

Faça sua adesão ao parcelamento tendo como base a Portaria Conjunta 7/2013 que "regulamentou" o Artigo 17º a Lei 12865/2013

Pague a parcela mínima de R$ 100,00 até que sua divida seja consolidada e tenha a multa e os juros reduzidos.

Uma vez consolidada - agora com todas as reduções que tem direito - você terá a oportunidade de escolher o número de parcelas que deseja para pagar o saldo devedor.

Qualquer atitude diferente desta lhe trará dissabores futuros.

...

SELMA

Selma

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 18:42


Por gentileza, alguém saberia me responder se posso me utilizar do REFIS para pagamento de contribuições previdenciárias DE PESSOA FÍSICA dos anos de 2003/2004? Detalhe: no site da Previdência consta que houve decadência e nem é mais possível gerar uma guia para pagamento.






Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:43



Bom dia a todos.

Como citei anteriormente tenho parcelamento simplificado não previdenciário de débitos (COFINS) vencidos em 2000 e 2001 efetuado junto a PGFN em 23/01/2013. Os pagamentos estão em dia.

O caso se enquadra nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002,mas precisamente no art. 14-C:

Art. 14-C . Poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado, importando o pagamento da primeira prestação em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.


Fiz o procedimento de REPARCELAMENTO no entanto não consigo RESCINDIR o parcelamento atual. Só achei uma opção na CONSULTA PAGAMENTO A VISTA e ao clicar ele retorna ao pagina principal, não aparecendo nenhum tipo de protocolo ou mensagem.

Alguém saberia como fazer?

Outra dúvida, o novo parcelamento seria pelo valor mínimo?


Art. 10 A dívida consolidada será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior ao mínimo estipulado para a modalidade.

§ 1º Entende-se por parcela mínima o valor calculado da seguinte forma:

IV - os casos que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II deverão observar as prestações mínimas estipuladas nos incisos II e III do art. 4º; e

O montante da dívida atualmente é de R$ 51.306,51.

Ou devo já dividir pela quantidade de meses que pretendo REparcelar e já recolher nesse valor.

Abraço.






Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:07

Bom dia Saulo,

Boa tarde Rodrigo

..débitos que foram incluídos no refis anterior mas não foi consolidado (foi solicitado o parcelamento e pago os darfs de valores mínimos), sera que agora vou poder incluir esses débitos? pois não foi cancelado por falta de pagamento e sim por não ter concluído o parcelamento.

Não só pode como deve incluí-los, pois trata-se de oportunidade única

...


Saulo obrigado pela resposta, mas ainda tenho uma duvida, então esses debitos serão parcelados como?

PGFN

- Parcelamento de Dividas não Parcelas anteriormente ou
- Parcelamento de Saldo Remanescente?

Obrigado mais uma vez.

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 12:18

Ola Sr. Saulo,
Obrigada pela resposta.
Observando a resposta dada à Danielle Christina, percebi que nao havia explicado corretamente.
Eu pergunto: Se eu solicitar nova adesao permitida pela lei 12.685/2013 Haveria alteração de valores ja consolidados em 2009?

Com que descontos mais eu posso contar,se eu resolver pagar a vista.Quais seriam as porcentagens de desconto?
Principal Tem desconto?
Multa? Tem desconto?
Juros de Mora,Tem desconto?
Encargo Legal.Tem desconto?
Valor consolidado Tem desconto?

Desde ja ,obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:42

Boa tarde Suely

Eu pergunto: Se eu solicitar nova adesao permitida pela lei 12.685/2013 Haveria alteração de valores ja consolidados em 2009?

Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos (...)

Parágrafo único. O pagamento ou parcelamento de que trata o caput não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

(...)

Art. 3º Os débitos de que trata este Capítulo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

I - pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;


fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013

...

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:56

Boa tarde!
Saulo obrigada pela resposta, mas ainda não entendi...
Mesmo na Portaria 7 2013, §1º do artigo 4 , diz:
"...parcela equivalente ao maior valor entre: I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e
II - os valores constantes dos incisos I, II e III do caput, conforme o caso."
O maior valor neste caso, seria do montante dos débitos dividido pelo nº de prestações pretendidas.
Estou interpretando errado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 15:51

Boa tarde Danielle,

Estou interpretando errado?

Não, não está!

Entretanto o disposto no § 1º do Artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013 citado por você aplica-se aos débitos remanescentes de outros parcelamentos. É o que nos informou o plantão fiscal da Secretaria da Receita da 9ª Região Fiscal e nosso serviço de consultoria.

Pelo que pude entender de seu questionamento primeiro, não é seu caso, pois você não menciona tal situação.

Se os débitos mencionados por você são remanescentes de outros parcelamentos, então deve aplicar o dispositivo em questão. Caso não sejam, a parcela mínima será de R$ 100,00 até que os débitos sejam consolidados.

Note que nada mudou em relação ao parcelamento primeiro concedido pela Lei 11941/2009 cujo prazo para adesão foi até 31/12/2009. A parcela mínima até a consolidação era de R$ 100,00 a menos que se tratasse de saldos remanescentes de outros parcelamentos. Desta feita - a despeito da Receita Federal não concordar - o governo apenas prorrogou o prazo de adesão para até 31/12/2013 sem mudar nada.

A única "novidade" está no § único do Artigo 1º:

O pagamento ou parcelamento de que trata o caput não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

Nota
Se persistirem dúvidas acerca do assunto é aconselhável que você também consulte o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, para certificar-se de que as orientações repassadas estão corretas.

...

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:10

oi Saulo,
Realmente não se trata de débitos remanescentes de outros parcelamentos. E como não fiz nenhum parcelamento pelo Refis anterior, não sabia como calcular.
Fiquei realmente na dúvida pq o §s1º do artigo 4 que citei, se refere ao Capítulo I, de dívidas não parceladas anteriormente.
Novamente, agradeço sua atenção e paciência.

Danielle

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:44

Ola Sr. Saulo,
Obrigado pelo seu ensinamento.
Vou tentar fazer a conta e me livrar deste debito de uma vez por todas.
Desculpe mas vou te perguntar so um detalhe.O que sao Encargos Legais.Eu até iria na Receita FEDERAL, para saber deste detalhe, mas seis horas da manha ja tem gente agendada e nao agendados, aguardando em uma fila a abertura do posto as 9 Horas.
SERIA o valor da RFB+PGFN ?
Seria o saldo devedor?
Ou o Principal?
O restante ja entendi e agradeço.
SUELY

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:37

Boa tarde Suely

De modo bastante simplista se pode dizer que os encargos legais são determinados com base num percentual (via de regra 20%) aplicado sobre o valor do débito e destinados ao pagamento de parte dos vencimentos dos Procurador da República e Procurador da Fazenda Nacional, que teoricamente trabalharam no processo e não o fazem de graça

A cobrança deste encargo está prevista no Decreto-lei 1025/1969

No seu caso - pagamento do débito a vista - há uma redução de 100% no valor destes encargos conforme dispõe o Inciso I, Artigo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013 citado na resposta que lhe dei ontem (dia 29).

...

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:58

Saulo Heusi

Boa tarde, tem alguma notícia de como se RESCINDI o PARCELAMENTO atual?
No meu caso é de um SIMPLIFICADO NÃO PREVIDENCIÁRIO concedido em 01/2013 que contempla débitos da COFINS vencidos em 2000 e 2001

Eu mandei email para ouvidoria da PGFN e até agora nada.

Entrei em contato via fone na capital CUIABÁ, mas é um jogo de empurra e ninguém responde, por último me deram o ramal que não atendem.

Complicado, e o vencimento do DAR é para amanha.

Art. 10
§ 6º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) prestação ser paga no mês em que for formalizado o pedido, observado o § 3º do art. 13.

Art. 16. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.

§ 1º Somente poderá ser realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que tiver cumprido as seguintes condições:

I - efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês do requerimento; e

Ai vem o problema.

Pago o NOVO? SIM
Pago o ATUAL? Não consigo rescindir.

Abraço;


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:35

Boa tarde Wilian

Se estivermos falando de parcelamento simplificado não previdenciário de débitos que estavam em Divida Ativa cuja cobrança está a carga da Procuradoria você deve:

- Acessar o e-CAC da PGFN = http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/index.jsf

- Clicar na opção "Consulta de débitos" Informar o CPF/CNPJ e a Senha

- Clicar na opção " Pagamento à Vista" e na página que aparece

- Clicar na opção "Rescindir Parcelamento" (canto extremo direito)

Nota
Não sei (exatamente) se este tipo de rescisão só deve ser feita no caso de desistência para pagamento a vista ou se é possível também para o reparcelamento.

Infelizmente não tive nenhum caso prático que me desse certeza de que estou repassando orientações (neste sentido) exatas.

...



elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:01




Pago Darf simplificado mensalmente referente a parcelamento que fiz , por ter perdido o prazo para consolidação pessoa física lei 11.941 .
Hoje ao emitir Darf site RFB , havia comunicado :

Atenção! Até o dia 31/12/2013 será possível imprimir DARF com descontos de acordo com a lei 11.941/2009, em razão da reabertura do prazo pela Lei 12.865/2013. Para obter o benefício acesse o e-CAC da PGFN, na opção de "Pagamento à Vista".

Isto significa que não posso reparcelar ??? E o pagamento é de imediato ou devo emitir prox mês com 85 % do valor que já pago ?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:03

Saulo Heusi

Bom dia, tudo bem?

Então essa opção dentro de PAGAMENTO A VISTA foi a única opção que localizei pelo acesso eCAC mas ao clicar sobre a mesma sou direcionado a pagina inicial.

Tentei então fazer uma senha para acesso como vc sugeriu, só para teste e cai na mesma tela onde ao clicar fui direcionado para https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Ou seja... não acontece nada.

Abraço.

Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:25

Bom dia.

No meu caso está acontecendo o seguinte: Sou procurador de uma empresa, tenho a procuração pelo certificado digital, conferi se está habilitado o serviço de parcelamentos especiais e está para meu perfil.... entretanto não está aparecendo a opção de Reabertura do parcelmaneto. Testei em outras empresas, e aparece normalmente.

Alguém teve essa situação?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:57

Termy Ferreira de Lima, você disse que solicitou o parcelamento de débitos de 2013, isso?

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Marcos Costa

Marcos Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:49

No meu caso está acontecendo o seguinte: Sou procurador de uma empresa, tenho a procuração pelo certificado digital, conferi se está habilitado o serviço de parcelamentos especiais e está para meu perfil.... entretanto não está aparecendo a opção de Reabertura do parcelmaneto. Testei em outras empresas, e aparece normalmente.

Alguém teve essa situação?


Sim, também estou vendo casos onde a opção do menu não abre, mesmo que teoricamente a empresa esteja dentro das condições.
Até agora não vi uma explicação.
No extremo, o jeito vai ser mandar um ofício para a DRF e/ou PGFN da vinculação.

camila prados

Camila Prados

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 15:09

Boa tarde a todos!

Fui ao portal CAC para parcelar a dívida de IRPF da minha mãe, porém, tenho algumas dúvidas.

OBS: a dívida está parcelada, porém, é um parcelamento comum, visto que ela nunca aderiu ao refis.

Valor principal: R$4.947,36
Valor da multa: R$989,47
Valor do juros: R$11.922,33
Total: R$17.859,16


1) Sendo IRPF, é uma dívida administrada pela PGFN?
2) Qual tipo de parcelamento devo aderir? (Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente ou Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Paes e Parcelamentos Ordinários)? Eu aderi a todos por não saber ao certo, no entanto, paguei a DARF de demais débitos para Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Paes e Parcelamentos Ordinários.. Fiz correto?
3) A DARF que paguei é no valor do principal (R$141,35) da dívida de todos os meses, como estava lá escrito, fiz certo? Peguei esse valor no boleto.
4) Tentei optar pelo pagamento a vista, apertei no rescindir parcelamento, mas voltou para a página inicial. Vou ter esta opção? Saberiam me informar como é o cálculo do valor final da dívida?

Estou bem confusa se paguei a DARF corretamente para aguentar até a consolidação da dívida... Além disso, o fato de não ter pago o valor da parcela do mês vão constar como atrasos.

Acho que são essas as dúvidas. Mas estou bem ansiosa.

Muito obrigada,
Camila

Diego Biondi de Faria

Diego Biondi de Faria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 19:59

Camila,

Eu estou com uma situação parecida com a da sua mãe e estive na Receita e conversei diretamente com um Auditor Fiscal.
No meu caso tenho uma dívida de IRPF de 2008 (renda variável) e nunca paguei e nem parcelei nada até Janeiro desse ano quando recebi comunicado de Inscrição na Dívida Ativa e tive que aderir ao parcelamento simplificado.

Perguntei várias coisas pra ele, inclusive as suas perguntas. Eis as respostas:

1)Sendo IRPF, é uma dívida administrada pela PGFN?

Vale quem administrava a sua dívida em 2009, na ocasião da abertura do prazo da Lei 11941/2009.
Se já estava inscrita na Dívida Ativa na época, era pela PGFN. No meu caso, não estava inscrita em nada e tb não estava parcelada, ele disse que ainda era administrada pela RFB.

2) Qual tipo de parcelamento devo aderir?
A opção que vc escolheu é se na época vc já estava com a dívida parcelada. No meu caso, eu tinha a dívida e não tinha feito nada (moratória mesmo), ele me orientou a escolher a opção Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente.
Eu também acabei aderindo a mais de um, pois não sabia qual era o certo, nesse caso vc deve pagar somente o que se enquadra o seu caso para "ativar" a adesão. Se não pagar até o fim do mês da solicitação, será cancelada automaticamente. Se pagar o DARF da opção errada, pode solicitar Restituição depois, segundo o Auditor.

3)A DARF que paguei é no valor do principal (R$141,35) da dívida de todos os meses, como estava lá escrito, fiz certo?
Para PF o mínimo é R$ 50, então para aderir tem que pagar um DARF nesse valor (ou mais se quiser) até que seja calculado o valor correto, o qual seremos comunicados na Caixa Postal via eCAC (sabe lá quando!). Até lá pague ao menos esse valor até o fim do mês. Quanto aos DARFs atuais que vc já vinha pagando, se ele contempla outra dívidas de anos posteriores seria bom continuar pagando e o que tiver sendo pago a mais poderá ser restituído posteriormente.

4) Tentei optar pelo pagamento à vista, apertei no rescindir parcelamento, mas voltou para a página inicial. Vou ter esta opção? Saberiam me informar como é o cálculo do valor final da dívida?

Também cliquei no Rescindir e me mandou pra página inicial do eCac. O Auditor me orientou a fazer um requerimento para à PGFN solicitando a rescisão... Nessa parte ainda estou confuso também, mas entendo que se a sua dívida é somente dessa época e não tem mais nenhuma outra de anos posteriores embutidas no parcelamento atual, não haverá necessidade de solicitar nada, será rescindido automaticamente.

É isso, espero ter contribuído. Se eu tiver alguma novidade sobre a minha adesão eu aviso aqui.

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