Usuário VIP
Se você já acessou o Portal do e-CAC já deve ter criado um código de acesso ou usado um certificado digital. Verifique no e-CAC da RFB se sua dívida não foi parcelada por ela, caso não tenha sido eis o endereço para elaboração do código de acesso:
Procuradoria siga as instruções e preste as informações solicitadas
Comece pela Receita Federal, se o parcelamento foi concedido por ela (receita) você não precisará acessar a Procuradoria, se não foi (como é o único) certamente foi concedido pela Procuradoria e você não precisará nem acessá-la, pois já terá certeza disto
Para verificar se o parcelamento foi pela receita Federal no e-CAC clique no link "consulta pendências situação fiscal "
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