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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo REFIS 2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:15

Bom dia Camila,

Você deve verificar (via código de acesso) se seu parcelamento foi feito na Receita Federal ou na Procuradoria, para saber exatamente qual a opção a ser assinalada.

O grupo de débitos em que constam os seus é "Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Paes e Parcelamentos Ordinários"

O valor que devia ser pago era o equivalente a 85% do valor da prestação devida no mês de inicio do parcelamento anterior, entretanto se você pagou R$ 141,35 continue pagando o mesmo valor até que o debito seja consolidado com as reduções devidas, quando você terá a oportunidade de determinar em quantas parcelas pretende pagar o saldo devedor.

"Visite" com frequência o e-CAC para não perder o prazo que a Receita Federal dará para que você informe em quantas parcela pagará o débito remanescente da divida consolidada.

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camila prados

Camila Prados

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:32

Muito obrigada pela ajuda!!!!

Eu apenas ainda não consigo identificar o tipo de dívida. Eu acredito que é administrada pela PGFN, mas não sei procurar pelo código de acesso. É o código que vinha emitido no boleto? (o da minha mãe é 3543)
A dívida é ativa, com parcelamento simplificado.

Estou com medo de perder por besteira, apenas por não saber isso.

O resto das dúvidas consegui entender. Muito obrigada novamente!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:07

Bom dia Camila

Se você já acessou o Portal do e-CAC já deve ter criado um código de acesso ou usado um certificado digital. Verifique no e-CAC da RFB se sua dívida não foi parcelada por ela, caso não tenha sido eis o endereço para elaboração do código de acesso:

Procuradoria siga as instruções e preste as informações solicitadas

Comece pela Receita Federal, se o parcelamento foi concedido por ela (receita) você não precisará acessar a Procuradoria, se não foi (como é o único) certamente foi concedido pela Procuradoria e você não precisará nem acessá-la, pois já terá certeza disto

Para verificar se o parcelamento foi pela receita Federal no e-CAC clique no link "consulta pendências situação fiscal "

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camila prados

Camila Prados

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:16

Saulo,

Normalmente eu pego a DARF pelo site da Receita Federal. O da PGFN nunca tinha visto. Como estou fora do país e preciso pedir os dados pra minha mãe, acredita que pelo fato de eu ter o codigo de acesso dela pela RFB significa que é administrada pela RFB? Eu deveria ter pago a DARF da RFB, demais débitos?

Será que ainda posso pagar? E será que eles devolvem o valor que paguei para PGFN?

Está me ajudando muito obrigada!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:44

Bom dia Camila,

Para verificar se o parcelamento foi pela Receita Federal no e-CAC clique no link "consulta pendências situação fiscal"

Se não foi certamente deve ter sido pela Procuradoria

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:24

Boa tarde Camila,

Que bom, agora não terá mais preocupações do que pagar aquele mesmo valor todos os meses e frequentemente "visitar" o sitio da Receita Federal para saber da consolidação e informar em quantas parcelas você pretende pagar o saldo já ajustado (menos as reduções).

Via de regra o prazo que a Receita concede para esta última fase é de 30 dias.

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joao celio pinheiro maciel

Joao Celio Pinheiro Maciel

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 19:06

termy lima,

veja só, a primeira coisa que você deveria ter feito era uma pesquisa da sua situação fiscal, identificar os débitos vencidos ate 30/11/2008, débitos posterior não pode ser parcelado no refis.
1- você deve dividir o valor principal pela quantidade de parcelas desejadas, observando que a parcela não pode ser menor de R$ 100,00 e quando for dividir o numero máximo de parcelas e 180.
2-voçê deve colocar no local onde está zerado o valor encontrado nesta divisão acima citada.
aconselho procurar um profissional da área para te ajudar, pois a falta da parcela inicial exclui o contribuinte do parcelamento, ou seja, se você fez a adesão e não pagou a 1 parcela ate o final do mês da adesão, a sua adesão e indeferida.

espero ter te ajudado

elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 08:51

Bom dia !

Estou com um problema , ao pesquisar na página PGFN , aderi ao programa dia 29/10 , mas fiz sem saber , hoje eu iria aderir mas já constava , como faço se eu não paguei o DARF na data determinada para primeira prestação . EStou excluida ???

elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:16

Sr. Saulo Bom dia ,


Poderia me orientar o que fazer já que aderi a reabertura , dia 29/10 sem querer , porque iria fazer somente inicio de novembro , agora ao entrar pag PGFN já esta protocolado minha adesão , porém não paguei o Darf até 31/10 . Posso pagar hoje ou estou excluida devido uma das clausulas diz que deve pagar até último dia do mês da adesão ?

OBS; mês outubro paguei a parcela referente ao Darf firmado anteriormente .

obgada ,

Tamara Oliveira

Tamara Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 12:10

Saulo, bom dia!

Se puder me ajudar... Li todo o tópico e, em função do que foi comentado, fiquei com as seguintes dúvidas:

Tenho um cliente com débito de 1998 (tributos), mas que somente em 2010 teve o processo administrativo de revisão negado e, por isso, fez um parcelamento ordinário pela RFB em 2010.
Enfim... Farei a opção pelo parcelamento assim: débito administrado pela RFB > Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Paes e Parcelamentos Ordinários. Até aqui tranquilo!

DÚVIDAS:
1 - Qual valor devo recolher? Ele pagou o parcelamento ordinário até agora (out/13), gero o valor correspondente a 85% da última parcela?
2 - Ou esses 85% só cabem para o valor da parcela em nov/2008?
3 - Como o parcelamento foi em 2010, devo recolher o valor mínimo (R$ 100,00)?
O que é o certo neste caso?

Outra coisa, como funciona a exclusão do parcelamento anterior? Alguém sabe de forma prática em que momento do pedido será declarado isso?

Saulo, aproveito para te elogiar e dizer que tens dom para lecionar, pois teus comentário orientam e ensinam).

Abraço,

Taís

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:36

Boa tarde Elane

Você tem razão; Lê-se no "Recibo de Pedido de Parcelamento da Reabertura da Lei 11941 de 27 de Maio de 2009" que:

Este pedido somente produzirá efeitos com o correspondente pagamento da primeira prestação em valor não inferior ao estipulado no (...) que deve ser efetuado até o último dia útil de 10/2013 com o código da receita (...)

Tecnicamente você perdeu a oportunidade de aderir ao parcelamento, entretanto sei de pessoas que em 2009 incorreram no mesmo erro, continuaram pagando e não perderam a adesão.

Face ao exposto você deve entrar em contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a saber o que fazer.

Ou alternativamente, pagar a parcela de Novembro duas vezes como se uma fosse a de Outubro, continuar pagando normalmente as demais até a data da consolidação e aguardar que a Receita Federal considere todas as parcelas pagas e admita sua adesão.

Nota
Lembre-se que a segunda alternativa que lhe dei foi baseada no que aconteceu em 2009, ou seja, não significa que em 2013 vá se repetir

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 14:07

Boa tarde Taís

A Portaria Conjunta PGFN/RFB não previu estes casos de processos administrativos de revisão de débitos, negados e posteriormente parcelados via Parcelamento Ordinário (em 2010)

Entretanto os débitos foram (sim) constituídos até 30/11/2008.

O pagamento de 85% do valor da parcela deve ser calculado sobre a parcela paga em Novembro de 2008. No seu caso - naquele época - tudo estava em discussão e não houve pagamento algum.

Também não é clara quanto o que deva ser feito para desistir do parcelamento anterior limitando-se a mencionar que a desistência deve ser feita via internet (na Receita Federal ou na Procuradoria)

É imperativo que você tire tais dúvidas diretamente no CAC da Receita Federal mais próxima. Caso não obtenha resposta satisfatória (o que lamentavelmente é normal) faça o seguinte:

1 - Pague a 85% do valor da ultima parcela do parcelamento anterior, e

2 - Deixe de pagar o parcelamento (ordinário) anterior, pois o atraso de duas parcelas consecutivas ou não, é bastante para que ele seja automaticamente rescindido/cancelado.

Isto porque não fará diferença alguma você pagar 85% do que vinha pagando, pois além de pagar menos, todos estes valores serão deduzidos do total dos débitos quando da consolidação, ou seja, você não perde nada com isto

Considere ainda que se deixar de pagar o parcelamento anterior, quando houver a consolidação (em 2014) o parcelamento ordinário em questão já terá sido sumariamente cancelado pela regras da própria Receita Federal, pois você terá deixado de pagar mais do que apenas duas parcelas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 14:13

Boa tarde João

Como se trata de prorrogação do prazo concedido pela Lei 11941/2009 as regras continuam as mesmas, ou seja contempla-se apenas os débitos contraídos até Novembro de 2008

Dos Débitos Objeto de Parcelamento ou Pagamento
Art. 2º Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas neste Capítulo.
(eu grifei)

Fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013

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Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 15:45

Boa Tarde, estou com duvida no calculo das parcelas, gostaria da ajuda de algum colega.

Pedido de Parcelamento ja feito falta tirar primeiro darf para pagamento.

PGFN - Demais Débitos - Não Parcelados Anteriormente.

Processo - Valor: R$ 26.256,16
Valor da Parcela Lei 11941: R$ ?

PGFN - Demais Débitos - Saldo Remanescente "Paex" (não esta sendo pago faz tempo, parcelamento ja cancelado).
Processo - Valor: R$ 91.662,44
Processo - Valor: R$ 27.119,16
Valor da Parcela Lei 11941: R$ ?

Não consegui entender ainda como devo calcular a parcela ou se devo pagar o valor de R$ 100,00.

Se possível o parcelamento sera feito em 180 meses.

Obrigado.

elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 16:45


Sr. Saulo Boa tarde !

Retirei esta resposta no site da RFB " perguntas e respostas " , será que se encaixa no meu caso ? Irei até um orgão mais próximo , mas desde já agradeço pela sua compreensão.

Site RFB:

12.3. Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-la em atraso?
R.: Não. O pagamento da primeira parcela ou entrada deve ser efetuado até o último dia útil do próprio mês do pedido. Como o parcelamento não será aceito, deverá o contribuinte efetuar novo pedido, deste que não posterior a 31/12/2013, e efetuar o recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do próprio mês do pedido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:31

Boa tarde Elane

Ótimo! Está respondido seu questionamento acerca do não pagamento da primeira parcela.

Se a própria Receita Federal orienta o contribuinte a efetuar novo pedido, seus problemas estão resolvidos!

Efetue novo pedido ainda este mês e não se esqueça de pagar a parcela até o último dia útil do mesmo. Não precisa mais ir até a Receita Federal.

PS: Confesso que não tinha lido (ainda) as respostas dadas pela Receita Federal acerca do assunto. Finalmente a Receita "resolveu" disponibilizar orientação para prorrogação (2013) assim como tinha feito em 2009. Agora tudo fica mais fácil

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ABEL F. PEREIRA

Abel F. Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:54

Boa Tarde.

Na questão de pagamento a vista, quando tento desistir do parcelamento anterior e tirar a guia para pagto. a vista, o sistema na pgfn volta ao ECAC, assim não dando a opção de desistir. alguem sabe informar, ou será que para pagto a vista com desconto só será possivel depois da consolidação da divida e ter que agora optar por parcelar e posteriormente pagar a vista.

ABEL F. PEREIRA

Abel F. Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:58

Outra Duvida?

Quem tinha parcelamento na lei 11941/2009, e deixou de pagar e perdeu o parcelamento vai poder entrar na reabertura deste novamente??

jorge menezes

Jorge Menezes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 08:13

Saulo,
MInhas mãe tem apenas uma inscrição de débitos na DAU de 2008 e 2009. Nunca foi parcelada.

Somente ontem entrei por engano em parcelamento na PGFN e confirmei.

Fiz a adesão no site da receita em dívidas não parceladas PGFN e também em parcelamento ordinário PGFN, qual devo utilizar para pagamento?

Quando entro em pagamento a vista na PGFN aparece a seguinte mensagem
"Inscrições onde nem todos os débitos atendem à lei 11.941/2009
Nas inscrições abaixo, há débitos cujo vencimento é posterior a 30/11/2008. Dirija-se à unidade da PGFN de responsabilidade da inscrição, com o respectivo DARF pago, já calculados os valores com desconto, referentes aos débitos com vencimento até 30/11/2008 somado aos valores sem descontos referentes aos débitos com vencimentos posteriores a 30/11/2008, visto que estes últimos débitos não se enquadram na Lei 11.941/2009."

Na opção do Darf da PGFN os valores da parcela deste mês está sem descontos.
Devo calcular a DARF com os valores de descontos da parte abrangida pela lei 11.941, somar os valores sem desconto relativos a débitos de 2009, dividir pelas parcelas que quero, pagar e levar a PGFN?

Como faço todos esses cálculos separando principal, juros de mora,encargos legais, etc? Ou somente recolho 50,00 pela site receita no código dívidas não parceladas PGFN e aguardo consolidação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 08:42

Bom dia Jorge,

Seu questionamento me parece um tanto confuso. Se sua mãe tem apenas um débito em Divida Ativa da União e nunca foi parcelado. Tudo o que você tem de fazer é verificar que tipo de débito está em DAU (se previdenciário ou não).

Sabendo disto marque a opção correta no grupo "Débitos Administrados pela PFGN" emita o DARF e pague a parcela de R$ 100,00 até o último dia útil do corrente mês.

Nota
Este parcelamento não abrange débitos contraídos após 30/11/2008, daí a mensagem "Inscrições onde nem todos os débitos atendem à lei 11.941/2009"

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 08:54

Bom dia Abel

Na questão de pagamento a vista, quando tento desistir do parcelamento anterior e tirar a guia para pagto. a vista, o sistema na pgfn volta ao ECAC, assim não dando a opção de desistir.

Inexplicavelmente esta opção ainda não está disponível na RFB (e-CAC) a despeito da Receita afirmar que a desistência deve ser feita no Portal do e-CAC

4.4. Para contribuinte que tem um parcelamento em curso na RFB ou na PGFN e deseja pagar à vista, existe a opção para a desistência deste parcelamento? Como apurar os saldos devedores?
R.: Sim. A desistência pode ser efetuada por meio de acesso nos sítios da RFB ou da PGFN – Reabertura Pagamento ou Parcelamento Lei nº 11.941/2009.

O contribuinte que pretender pagar ou parcelar débitos objeto de parcelamentos previdenciários ativos deverá efetuar a desistência desses parcelamentos através da funcionalidade “ Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei n º 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital) , por meio da Internet, em "Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei nº 11.941/2009".


Quem tinha parcelamento na lei 11941/2009, e deixou de pagar e perdeu o parcelamento vai poder entrar na reabertura deste novamente??

Não, não pode. Veja o que diz a legislação acerca do assunto:

Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, observadas as condições previstas nesta Portaria.

Parágrafo único. O pagamento ou parcelamento de que trata o caput não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.


Fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013

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Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:13

Bom dia Saulo, poderia me ajudar com a duvida abaixo?

Pedido de Parcelamento ja feito falta tirar primeiro darf para pagamento.

PGFN - Demais Débitos - Não Parcelados Anteriormente.

Processo - Valor: R$ 26.256,16
Valor da Parcela Lei 11941: R$ 100,00 ou R$ 123,98 (valor debitox85%/180)

PGFN - Demais Débitos - Saldo Remanescente "Paex" (não esta sendo pago faz tempo, parcelamento ja cancelado.
Processo - Valor: R$ 91.662,44
Processo - Valor: R$ 27.119,16
Valor da Parcela Lei 11941: R$ 100,00 ou R$ 560,91 (valor debitox85%/180)

Não consegui entender ainda como devo calcular a parcela ou se devo pagar o valor de R$ 100,00.

Se possível o parcelamento sera feito em 180 meses.

Obrigado.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:15

Rodrigo o valor da parcela inicial será sempre o mínimo R$ 100,00 até que a RFB consolide a dívida, aí sim pagará valor maior de acordo com o total de parcelas a escolher.

Skype termy.ferreira
ABEL F. PEREIRA

Abel F. Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:17

Bom dia Saulo.

Quem tinha parcelamento na lei 11941/2009, e deixou de pagar e perdeu o parcelamento vai poder entrar na reabertura deste novamente?

Não, não pode. Veja o que diz a legislação acerca do assunto:

Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, observadas as condições previstas nesta Portaria.

Parágrafo único. O pagamento ou parcelamento de que trata o caput não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

Fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013

Resposta:

Concordo 100% com vc, Porem a SRF. deveria expor melhor este paragrafo ,citando de maneira clara, quem tem parcelamento e esta ativo, ou quem tinha e o perdeu por motivo ou outro.

jorge menezes

Jorge Menezes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:10

Saulo
Esclarecendo
Ela tem apenas uma inscrição em DAU referente a Imposto de renda complementar devido vendio em 30/04/2008 e 30/04/2009, mas somente o de 2008 que se enquadra na reabertura é possível fazer adesão refis da crise.

Fiz a adesão dela na receita.

Na PGFN tentei imprimir o DARF, fui direcionado para "pagamento a vista"

Ao acessar encontrei a informação ""Inscrições onde nem todos os débitos atendem à lei 11.941/2009 Nas inscrições abaixo, há débitos cujo vencimento é posterior a 30/11/2008. Dirija-se à unidade da PGFN de responsabilidade da inscrição, com o respectivo DARF pago, já calculados os valores com desconto, referentes aos débitos com vencimento até 30/11/2008 somado aos valores sem descontos referentes aos débitos com vencimentos posteriores a 30/11/2008, visto que estes últimos débitos não se enquadram na Lei 11.941/2009."

Nesse momento fiquei em dúvida se tinha que pagar o DARF disponível nao site da PGFN, fiz o parcelamento e o DARF da parcela veio com valores integrais da dívida sem os descontos.

Tenho que pagar um DARF só de R$50 ou R$ 100 pelo site da receita? ou
Terei que calcular um DARF com o código gerado calculando os descontos relativos a 2008 e incluindo os valores de 2009 e ir a uma unidade da PGFN levando esse DARF pago?

São débitos não previdenciários.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:39

Bom dia Rodrigo

PGFN - Demais Débitos - Não Parcelados Anteriormente.
Parcela minima de R$ 100,00

PGFN - Demais Débitos - Saldo Remanescente "Paex" (não esta sendo pago faz tempo, parcelamento ja cancelado.
Parcela mínima de 85% da prestação devida em 11/2008.

fonte: Quadro Resumo de todas as modalidades

...

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