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Novo REFIS 2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:49

Bom dia Jorge

Na PGFN tentei imprimir o DARF, fui direcionado para "pagamento a vista"

Não faça nada na Procuradoria. O DARF que você tem de pagar até o dia 29 deste mês deve ser gerado no Portal e-CAC da Receita Federal - valor R$ 50,00

A despeito da divida estar na PGFN (repito) a adesão ao parcelamento e o pagamento dos DARFs devem ser feitos via e-CAC da RFB

Os débitos de 12/2008 em diante só podem ser parcelados via Parcelamento Ordinário (60 parcelas) neste caso será na PGFN pois o débito está sendo administrado por ela

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ABEL F. PEREIRA

Abel F. Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:57

Saulo.

A respeito do seguinte como ja falado anteriormente que quem fez o (parcelamento da lei 11941/2009 anteriormente e perdeu não poderá mais fazer), tudo bem mas porque que consuigo fazer o parcelamento la no portal e-cac e gerar a guia de 100,00, mesmo assim não vai ser aceito??, Não teria que bloquear quem não se enquadra na lei da reabertura?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:04

Boa tarde Jorge

4.11. Tenho um parcelamento que inclui débitos posteriores a 30/11/2008 e desejo optar pelo parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e manter o parcelamento dos débitos não abrangidos por esta lei. Como devo proceder?
R.: Solicitar no sítio da Receita Federal do Brasil o cancelamento desse parcelamento e solicitar novo parcelamento nos moldes da Lei nº 11.941/2009. Feito isto, comparecer à unidade da RBF de sua jurisdição para solicitar o reparcelamento da dívida posterior a 30/11/2008, observadas as regras de parcelamentos estabelecidas pela Lei nº 10.522/2002.


fonte: Receita Federal

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Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:22

Bom dia Rodrigo

PGFN - Demais Débitos - Não Parcelados Anteriormente.
Parcela minima de R$ 100,00

PGFN - Demais Débitos - Saldo Remanescente "Paex" (não esta sendo pago faz tempo, parcelamento ja cancelado.
Parcela mínima de 85% da prestação devida em 11/2008.

fonte: Quadro Resumo de todas as modalidades


Saulo então nos débitos do paex, somente uma inscrição estava parcelada em 11/2008 que foi pago o valor de R$ 271,75.

Ficaria a parcela no seguinte valor R$ 271,75 x 85% R$ 230,98 + R$ 100,00 do outro paex?

Obrigado por toda a ajuda.
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:31

Boa tarde Abel

Artigo 1º ...

Parágrafo único. O pagamento ou parcelamento de que trata o caput não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.


Fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013

Para mim está clara a proibitividade, pois segundo você os débitos já foram parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009 e posteriormente deixaram de ser pagos, entretanto, não sou nenhum hermeneuta, logo posso perfeitamente estar errado.

O fato de o aplicativo aceitar o pagamento das parcelas que antecipam a consolidação, não significa (necessariamente) que tais débitos serão reparcelados.

O ideal é que você esclareça tal dúvida junto ao pessoal do CAC da Receita Federal e (se se lembrar) poste o resultado de sua consulta aqui com vistas a ajudar aqueles que também a tenham.

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maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:27


Boa tarde.
Alguém poderia me esclarecer uma duvida, eu fiz o parcelamento em 2009 da lei 11.941, no qual não foram parcelados vários débitos da procuradoria anterior a 10/2008, eu fiz o parcelamento agora e como são saldos remanescentes dos programas refis e paes e paex, devo calcular os 85% ou os 100,00?
Obrigado.
Maria.


Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 08:51

Saulo, bom dia.Tenho acompanhado sua elucidação sobre o assunto e desde já agradeço a ajuda.
Tenho uma dúvida que ainda não conseguir tirar vendo no fórum.

Tenho uma inscrição na PGFN que está parcelada com o parcelamento simplificado.... Dessa inscrição só um débito é de data posterior a 11/2008, por isso não entra no novo parcelamento, os outros sim. Para pagamento a vista é necessário, conforme instrução, calcular os descontos dos débitos anteriores a 11/2008 e somar com o débito posterior a 11/2008 com seus acréscimos. Até ai tudo bem.

Mas e para parcelar? Eu inicio o processo de parcelamento de saldo remanescente e tenho que pagar a vista esse débito posterior a 11/2008? Ou esse débito vai continuar sendo parcelado pelo simplificado enquanto os outros serão pelo novo parcelamento?

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:06

Saulo, bom dia!

Tenho uma empresa com débitos na Pgfn com inscrições parceladas (2) e passíveis de parcelamento (5), estou fazendo desistência das 2 inscrições que estão parceladas para solicitar o parcelamento da Lei, pergunta:

1 - Devo selecionar selecionar a opção PGFN demais débitos saldo remanescente de parcelamento ordinário e débitos não parcelados?
2 -O valor da parcela será apenas de R$ 100,00 até a data da consolidação, ou terei que gerar dois DARFs de R$ 100,00 cada um?
3 - Só será definido o número de parcelas na data da consolidação.

Obrigada,

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 13:00

SAULO

boa tarde! tenho acompanhado as dúvidas e esclarecimentos dados. parece que como eu, muita gente está com varias dúvidas, e colocaram você como esclarecedor, o que não vejo ser sua obrigação, amigo(se possa chama-lo assim). mas acredito ser de grande serventia sua disposição, porque já esclareci várias que tinha, e também já ajudei alguns, que tiveram problema idêntico, e agora tenho uma pequena contribuição, que acho poderia esclarecer a dúvida do Jorge, e respondida por você, ou vai "embolar mais ainda". vamos lá!


"Não faça nada na Procuradoria. O DARF que você tem de pagar até o dia 29 deste mês deve ser gerado no Portal e-CAC da Receita Federal - valor R$ 50,00
A despeito da divida estar na PGFN (repito) a adesão ao parcelamento e o pagamento dos DARFs devem ser feitos via e-CAC da RFB
Os débitos de 12/2008 em diante só podem ser parcelados via Parcelamento Ordinário (60 parcelas) neste caso será na PGFN pois o débito está sendo administrado por ela."


eu fiz em 01.11.2013, através do e-cac-direcionado ao PGFN, que apareceu a tal mensagem que todos já devem ter visto para pagamento a vista. entrei no link de pagamento a vista, vi quais processos poderiam ser pagos, cliquei no demonstrativo, e depois no emitir darf.
hoje entrei novamente, e já está aparecendo que estas dividas estão inclusas na opção pagamento a vista lei 11.941/2009, e testei, tentando entrar de novo e aparece uma mensagem que contribuinte não tem débitos para pagamento a vista. ou seja, acredito que quem desejar pagar a vista, os débitos que estão no pgfn, poderá faze-lo sim, através do portal da divida ativa.
pra ter uma ideia, tenho um clientes com várias empresas "tudo enrolado", daí tenho que ficar vendo diversas possibilidades pra ele, que já fez tudo que é parcelamento possível, pois são empresas bem antigas, e o duro, é que não dá prosseguimento, para de pagar o parcelamento, renegocia, corre quando dá execução, etc, etc.

se você achar que não está correto, me dá um toque. continuo ainda pesquisando, pois como disse, tenho muitas dúvidas a respeito.
grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 13:29

Boa tarde Diego

Tenho uma inscrição na PGFN que está parcelada com o parcelamento simplificado.... Dessa inscrição só um débito é de data posterior a 11/2008, por isso não entra no novo parcelamento, os outros sim.
Mas e para parcelar? Eu inicio o processo de parcelamento de saldo remanescente e tenho que pagar a vista esse débito posterior a 11/2008? Ou esse débito vai continuar sendo parcelado pelo simplificado enquanto os outros serão pelo novo parcelamento?

Eis a resposta dada pela Receita Federal para casos semelhantes ao seu:

4.11. Tenho um parcelamento que inclui débitos posteriores a 30/11/2008 e desejo optar pelo parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e manter o parcelamento dos débitos não abrangidos por esta lei. Como devo proceder?
R.: Solicitar no sítio da Receita Federal do Brasil o cancelamento desse parcelamento e solicitar novo parcelamento nos moldes da Lei nº 11.941/2009. Feito isto, comparecer à unidade da RBF de sua jurisdição para solicitar o reparcelamento da dívida posterior a 30/11/2008, observadas as regras de parcelamentos estabelecidas pela Lei nº 10.522/2002.


fonte: Receita Federal

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 13:54

BOa tarde Olga

Tenho uma empresa com débitos na Pgfn com inscrições parceladas (2) e passíveis de parcelamento (5), estou fazendo desistência das 2 inscrições que estão parceladas para solicitar o parcelamento da Lei, pergunta:

1 - Devo selecionar selecionar a opção PGFN demais débitos saldo remanescente de parcelamento ordinário e débitos não parcelados?
2 -O valor da parcela será apenas de R$ 100,00 até a data da consolidação, ou terei que gerar dois DARFs de R$ 100,00 cada um?
3 - Só será definido o número de parcelas na data da consolidação.

Na mesma ordem postada por você:

1 - Se os "demais débitos" administrados pela PGFN referem-se a saldo remanescente de parcelamentos ordinário, sim.

2 - Se a cobrança das demais inscrições (5) está sendo administrada pela PGFN e nenhuma inscrição for referente a débitos previdenciários, você terá dois grupos de débitos administrados pela PGFN, portanto pagará dois DARFs de R$ 100,00

3 - O número das parcelas após a consolidação dos débitos deve ser definida por você e não pela Receita.

Ela consolidará os débitos e lhe apresentará o valor total já diminuído das reduções previstas em lei e das parcelas pagas entre a data da adesão e a da consolidação, e você decidirá em quantas parcelas pretende pagar desde que não inferiores a R$ 100,00

Nota
O número (quantidade) das parcelas pagas antes da consolidação será considerado quando da opção final. Vale dizer (por exemplo) que se você pagou 7 parcelas até a consolidação e optar por pagar o valor consolidado em 180 parcelas, o débito total será parcelado em apenas 173 parcelas ou (180-7)

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:14

Boa tarde Rosangela

(...) eu fiz em 01.11.2013, através do e-cac-direcionado ao PGFN, que apareceu a tal mensagem que todos já devem ter visto para pagamento a vista. entrei no link de pagamento a vista, vi quais processos poderiam ser pagos, cliquei no demonstrativo, e depois no emitir darf.

hoje entrei novamente, e já está aparecendo que estas dividas estão inclusas na opção pagamento a vista lei 11.941/2009, e testei, tentando entrar de novo e aparece uma mensagem que contribuinte não tem débitos para pagamento a vista. ou seja, acredito que quem desejar pagar a vista, os débitos que estão no pgfn, poderá faze-lo sim, através do portal da divida ativa.

Que bom que você nos trouxe tal informação! Será de grande valia, obrigado.

Até anteontem todos os que (no sitio da Procuradoria) clicaram na opção "pagamento a vista" eram direcionados (de volta) para página principal. Mensagens postadas aqui no dia 04 e 05 comprovam isto.

Não leia apenas minha ultima resposta dada ao Jorge. Se lê-las (todas) na sequência entenderá porque o aconselhei a não "fazer nada na Procuradoria".

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ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:25

SAULO!

obrigada pela atenção!

espero que você não tenha interpretado mal meu posicionamento, não tive intenção alguma em questioná-lo sobre suas elucidações!

tudo que tenho lido aqui, tem sido de grande valia... muito melhor que até consultorias ou outras fontes de informações! e mais, dê graça né?

bom trabalho...



LAFAIETE CASTRO FERREIRA

Lafaiete Castro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Zootecnista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 15:32

Saulo, boa tarde.
Tenho três inscrições na divida ativa, na Procuradoria Geral. Quando vc fala para clicar apenas no grupo de débitos de deseja parcelar, estou em dúvida. Os meus seriam Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente. A minha dúvida é: tenho que realizar esse procedimento 3 vezes e emitir 3 darfs? Ou em apenas 1 darf estão consolidados as três inscrições?
Desde já agradeço!
Um abraço.

ABEL F. PEREIRA

Abel F. Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 16:19

JUNIA.

Cria uma senha e-cac ou procuração eletrônica ou certificado em parcelamento não previdenciário na SRF, não é parcelamento simplificado pgf. e la vai ter os débitos passiveis de parcelamento junto a SRF, este por sua vez será pago a primeira a vista e o restante debitado em conta corrente da empresa ou sócio, não sei te informar precisamente se 2012 e 13 entra mas se entrar vai estar lá..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 07:40

Boa dia Junia

alguem saberia me dizer se posso parcelar debitos de cofins vencidos este ano2013,ja o ano de 2012 posso parcelar.

Qualquer débito já vencido, desde que superior a R$ 1.000,00 pode ser parcelado, aguarde até que o e-CAC acuse o débito

O parcelamento terá que ser o chamado "Parcelamento Ordinário", no máximo 60 parcelas de valor igual ou superior a R$ 500,00.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 07:49

Bom dia Lafaiete

Tenho três inscrições na divida ativa, na Procuradoria Geral. Quando vc fala para clicar apenas no grupo de débitos de deseja parcelar, estou em dúvida. Os meus seriam Parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente. A minha dúvida é: tenho que realizar esse procedimento 3 vezes e emitir 3 darfs? Ou em apenas 1 darf estão consolidados as três inscrições?

Na opção "Débitos administrado pela PGFN - Parcelamento de Dívidas não Parceladas Anteriormente" assinale "Demais Débitos" se não se tratar de débitos previdenciários.

Não importa quantas são as inscrições na mesma situação, você deve emitir apenas um DARF no valor de R$ 100,00.

Se entre as 3 inscrições alguma se tratar de débitos previdenciários na mesma situação, deve ser emitidos dois DARFs, um para "Previdenciários" e um para "Demais Débitos"

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Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 08:33

Bom dia Saulo, é justamente ai que esta minha duvida, pois tenho dois débitos que foram parcelados no paex, o primeiro foi pago somente uma entrada de R$ 7000,00 e mais nada, o segundo foi pago parcelas até fins de 2009 no valor médio de R$ 271,00, devo somar as parcelas R$ 100,00 + R$ 230,35?

obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 08:50

Bom dia Rodrigo

tenho dois débitos que foram parcelados no paex, o primeiro foi pago somente uma entrada de R$ 7000,00 e mais nada, o segundo foi pago parcelas até fins de 2009 no valor médio de R$ 271,00, devo somar as parcelas R$ 100,00 + R$ 230,35?

Para os débitos decorrentes de parcelamentos anteriores (PAEX) não se pode pagar a parcela mínima de R$ 100,00

Verifique no Quadro Resumo com Todas as Modalidades qual o valor que deve servir para base de cálculo dos 85% previstos em lei

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Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 09:28

Não estou conseguindo emitir os Darfs via certificado de 2 clientes que estavam em dia com o antigo 11.941, inclusive com seus débitos ja consolidados, diz que não há parcelamento ativo, alguém passa por algo semelhante?

MEIRE ELAINE XAVIER DA COSTA

Meire Elaine Xavier da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:39

Boa tarde a todos

Minha dúvida é a seguinte:

Tenho um cliente que tem parcelamentos simplificados, pretende aderir ao parcelamento da lei 12.865/2013.

Porém a minha dúvida é a seguinte qual o valor da parcela a ser paga, pois o parcelamento foi concedido após 12/2008.

Será:
a) a parcela miníma de R$ 100,00?
b) 85% da última parcela paga?
c) A soma do débitos, dividido pela quantidade de parcelas que ele optar?

Por favor me ajudem?

Att,

Meire

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:58

Ola, por favor me ajudem,

trabalho com diversas empresas corretora de seguros de vida, previdência que tem débitos de 2009 a 2012, vim em uma matéria sobre refis, que instituições financeiras podem parcelar com desconto ate 60 meses, ou pagar a vista com desconto, mas somente os impostos PIS/COFINS, isto procede? obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 13:43

Boa tare Meire

Tenho um cliente que tem parcelamentos simplificados, pretende aderir ao parcelamento da lei 12.865/2013.

Porém a minha dúvida é a seguinte qual o valor da parcela a ser paga, pois o parcelamento foi concedido após 12/2008.

Será:
a) a parcela miníma de R$ 100,00?
b) 85% da última parcela paga?
c) A soma do débitos, dividido pela quantidade de parcelas que ele optar?

Se os débitos foram contraídos até 30/11/2008 podem ser parcelados nos moldes do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 com prazo prorrogado pela Lei 12865/2013 a despeito de já terem sido parcelados em 12/2008.

Para que alguém lhe responda corretamente qual o valor da parcela ou parcelas a serem pagas, você deve informar qual o órgão que está administrando tais débitos (se PGFN ou RFB) e que tipo de débito se trata (se previdenciários ou não).

Alternativamente, consulte o Quadro Resumo com Todas as Modalidades

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