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Novo REFIS 2013

MEIRE ELAINE XAVIER DA COSTA

Meire Elaine Xavier da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:16

Boa tarde Saulo,

Obrigada pela resposta, eu já verifiquei esse quadro e não consegui chegar a uma conclusão.

Os débitos são sim contraídos até 30/11/2008.

Os débitos são da PGFN, não são débitos federais.

Sendo assim quando eu fizer a adesão, qual o valor da parcela?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 08:28

Bom dia Meire

Porém a minha dúvida é a seguinte qual o valor da parcela a ser paga, pois o parcelamento foi concedido após 12/2008.(eu grifei)

Se não estivermos falando de débitos (anteriores) já parcelado até 11/2008, a parcela mínima a ser paga é de R$ 100,00 para cada tipo/grupo de débitos.

Isto porque o cálculo de 85% da parcela paga em 11/2008 ou da média das parcelas devidas no período de 12/2007 a 11/2008, só deve ser feito para débitos que constam em parcelamentos anteriores a 11/2008.

...

elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 08:42

Bom dia !

Sr. Saulo Ótimo dia !

Poderão ser parcelados somente os débitos vencidos até 30.11.2008, que não estão ou não tenham sido parcelados até o dia anterior à publicação da Lei nº 12.865/2013, ou seja, até 09.10.2013. Os débitos já parcelados pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 006/2009 não se beneficiam desta portaria conjunta.

- Estou confusa por te lido o comunicado acima se enquadro ou não na lei :
Tenho um parcelamento (DAU) simplificado 60 meses feito em 2011 , referente divida de 2007/2008 , por ter perdido o prazo da lei 11941 . Está em andamento posso pagar à vista ou até mesmo reparcelar ? Qual seria o valor do DARF ?
Desde já agradeço sua atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:39

Boa tarde Elane,

Mesmo que o parcelamento tenha sido feito após 11/2008 (em 2011) como se tratam de débitos contraídos até 30/11/2008 podem ser parcelados agora (sim). vide resposta da Receita Federal abaixo:

4.7. Tenho um parcelamento concedido após 30/11/2008. Posso reparcelá-lo ou pagá-lo à vista com os benefícios da Lei nº 11.941/09?
R.: Sim. Basta solicitar a desistência do parcelamento anterior e solicitar o novo parcelamento se for o caso.

4.14. Quanto a parcelamentos que já estão em andamento, qual deverá ser o procedimento para aderir a esse novo parcelamento?
R.: Se o contribuinte deseja obter os benefícios da Lei nº 11.941/2009 para débitos em parcelamento, deverá efetuar a desistência destes parcelamentos no aplicativo do e-CAC.


Segundo o Quadro resumo com todas as modalidades para os débitos decorrentes de:

1) - Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 10/10/2013)

2) - Débitos provenientes de: Parcelamentos Concedidos a partir de 12/2008;

3) - 0 Valor do DARF será de R$ 100,00 (pessoa jurídica)

PS: Por favor, confira no citado Quadro.

...


Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:07

Boa Tarde Sr. Saulo

Estou com uma duvidas sobre o pedido de parcelamento.
Uma empresa que esta paralisada e tem débitos que nunca foram parcelados na PGFN como proceder com o pedido de parcelamento?
O responsável deve ir até a PGFN e solicitar o pedido de parcelamento, pois não tem Certificação Digital, ou seria melhor fazer a certificação.

Obrigada pela sua atenção.



ABEL F. PEREIRA

Abel F. Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:35

SAULO BOA TARDE

Se a pessoa fisica tinha parcelamento NA PGFN Mas foi cancelado por falta de pagto. agora vou aderir a reabertura da lei 11941, a modalidade de parcelamento vai ser a:

PGFN demais débitos anteriormente não parcelados?
ou
PGFN demais débitos anteriormente parcelados?

MAURICEIA PEREIRA BURITI

Mauriceia Pereira Buriti

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 02:23

Boa noite a todos,

Apesar de ter lido bastante sobre o assunto ainda estou com dúvidas sobre como agir pra aderir corretamente ao novo Refis no prazo.

Por favor, quem puder ajudar meu caso é o seguinte:

Tenho uma dívida de imposto de renda PF no valor de R$ 9.000 (hoje está 17.000!) de Março de 2008. Jamais paguei essa bendita dívida e quando foi em Janeiro de 2013 aderi ao parcelamento simplificado.
Acredito que me enquadro nos requisitos para adesão ao programa.
Só que estou na dúvida em qual modalidade devo selecionar, se é Débitos Não Parcelados ou Saldo Remanescente de Parcelamentos Ordinários... Além disso tenho dúvidas se é pela PGFN ou RFB.
Considero a situação da dívida atual ou como estava até o fim de 2008? Pois até o fim de 2008 estava sob responsabilidade da RFB e não foi parcelada. Já no momento ela está sendo administrada pela PGFN, com parcelamento simplificado.

Outra coisa, hoje pago um DARF mensal de R$ 360 por conta dessa única dívida, devo parar de pagá-la no momento que pagar o DARF da adesão ao Refis ou devo continuar pagando até consolidarem?

Desculpe tantas perguntas, mas agradeço antecipadamente quem puder ajudar, em especial ao Saulo que está sempre disposto a responder.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 07:37

Bom dia Raquel,

Uma empresa que esta paralisada e tem débitos que nunca foram parcelados na PGFN como proceder com o pedido de parcelamento?
O responsável deve ir até a PGFN e solicitar o pedido de parcelamento, pois não tem Certificação Digital, ou seria melhor fazer a certificação.

Certamente será melhor (ainda que mais oneroso) a obtenção do certificado digital.

Isto porque dificilmente a Receita Federal o atenderá neste sentido, limitando-se a orientá-lo a procurar um contador pera efetivar o parcelamento. Tenha em conta ainda que as demais parcelas deverão ser emitidas via e-CAC

Tão logo obtenha o certificado, torne a entrar em contato para que a orientemos adequadamente quanto a adesão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 07:45

Bom dia Abel

a pessoa fisica tinha parcelamento NA PGFN Mas foi cancelado por falta de pagto. agora vou aderir a reabertura da lei 11941, a modalidade de parcelamento vai ser a:

PGFN demais débitos anteriormente não parcelados?
ou
PGFN demais débitos anteriormente parcelados?

Para todos os efeitos o parcelamento já não existe, logo não se pode dizer que são débitos anteriormente parcelados (ainda que tenham sido). Esta opção só deve ser usada por aqueles cujos débitos foram parcelados, continuam ativos até esta data, e deve ser feita a desistência para considerá-los no novo parcelamento.

Marque a opção:

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de débitos não parcelados anteriormente
Demais Débitos

Nota
Se pessoa física, a parcela mínima será de R$ 50,00

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:05

Bom dia Mauriceia,

Tenho uma dívida de imposto de renda PF (...) de Março de 2008. (...) em Janeiro de 2013 aderi ao parcelamento simplificado.

(...) estou na dúvida em qual modalidade devo selecionar, se é Débitos Não Parcelados ou Saldo Remanescente de Parcelamentos Ordinários (...) Já no momento ela está sendo administrada pela PGFN, com parcelamento simplificado.

(...) hoje pago um DARF mensal de R$ 360 por conta dessa única dívida, devo parar de pagá-la no momento que pagar o DARF da adesão ao Refis ou devo continuar pagando até consolidarem?

Na mesma ordem aposta por você:

- Marque e opção:
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de Saldo Remanescente ... Parcelamentos Ordinários
Demais Débitos

- Você deve (obrigatoriamente) desistir deste parcelamento, e passar a pagar R$ 50,00 até a data da consolidação, quando será "avisada" via e-CAC

Nota
Nada a impede de continuar pagando o mesmo valor, pois as parcelas pagas no período que antecede a consolidação, serão deduzidas do débito final

Orientações da Receita Federal
4.14. Quanto a parcelamentos que já estão em andamento, qual deverá ser o procedimento para aderir a esse novo parcelamento?
R.: Se o contribuinte deseja obter os benefícios da Lei nº 11.941/2009 para débitos em parcelamento, deverá efetuar a desistência destes parcelamentos no aplicativo do e-CAC.


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João Luiz Serra Paes

João Luiz Serra Paes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 16:10

Caro amigo
Boa tarde.
Gostaria de saber passo a passo como fazer pra incluir um cliente daqui do escritório na Lei 12.865/2013 pois o mesmo tem um parcelamento na procuradoria da receita federal. Já criei o código no CAC e senha. Como faço isso passo a passo e onde entro, site, etc... ? Obrigado e braços.. João Luiz

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:20

Boa Tarde!

Li todas as mensagens deste tópico no Novo Refis 2013 e ainda estou na dúvida

Tenho 3 débito em divida ativa ( IRPJ/CSLL/COFINS) 2005/2007 os quais já foram parcelados em 03/2009 perdendo efeitos em 10/2009.

Devo optar pelo REFIS débitos PGFN Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários demais débitos?

E qual seria o valor do meu DARF?
Olhei uma tabela que consta neste tópico e não entendi muito.

Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:28

Boa tarde a todos!

Tenho lido muito a respeito da reabertura do Refis pois o aguardava ansiosamente. Já fui também 3 vezes na Receita Federal de minha cidade, mas as informações são desencontradas. Agradeço a Deus por ter achado esse tópico e ler os questionamentos e respostas, somente assim pude entender melhor o assunto lendo as respostas de alguns usuários e principalmente Sr. Saulo Heusi, que aproveito para agradecer e parabenizar por essa prestação de serviço pública e gratuita!

Tenho uma dívida com a receita federal que já se encontra ajuizada. Essa dívida é de uma loja já fechada e foi executada pelo fato de não ter aderido ao refis de 2009. Seguem os valores abaixo.

Principal 66861,75
Multa 15389,98
Juros de Mora 151320,77
Encargo Legal 46714,46
Valor Total 280286,96

Esse montante é referente a 11 inscrições diferentes. Tenho a intenção de pagar 5 dessas inscrições à vista para obter o desconto de 100% na multa e 45% nos juros. A outras 6 inscrições pretendo efetuar o pagamento na opção de 30 parcelas. Pretendo fazer dessa forma para aproveitar os abatimentos da condição de pagamento a vista e para que o parcelamento em 30 parcelas caiba no meu bolso. É possível fazer dessa forma?

Quando acesso o eCAC da PGFN e clico na guia "Pagamento à vista" consigo visualizar as guias para pagamento já com os descontos de 100% na multa e 45% no juros, porém não aparece opção para aderir ao parcelamento, somente para imprimir as guias a vista. Para aderir ao parcelamento seria através do eCAC do site da Receita?
Posso imprimir as guias que pretendo pagar a vista no eCAC da PGFN e aderir ao parcelamento no site da Receita e nesse caso quando houvesse a consolidação já entenderiam que parte da dívida que tinha foi pago a vista?

Ainda não consegui acessar o eCAC da receita porque a empresa já fechou e não faz parte do Simples Nacional nem tem Certificado Digital. Tentei nomear uma empresa de minha irmã como procuradora mas foi rejeitado, vou lá amanhã pra saber porque rejeitaram. O eCAC da PGFN acesso sem problemas.

Peço desculpas pelo tópico longo, mas não achei em lugar nenhum na internet respostas para minhas dúvidas e já tenho pesquisado desde o fim de outubro. Agradeço muito se me ajudarem.

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:30

Boa tarde João

Gostaria de saber passo a passo como fazer pra incluir um cliente daqui do escritório na Lei 12.865/2013 pois o mesmo tem um parcelamento na procuradoria da receita federal. Já criei o código no CAC e senha.

Para que alguém lhe ajude informe o tipo de débito que seu cliente possui, quando foram contraídos (os anos) quem os está administrando (RFB ou PGFN) e se seu cliente é pessoa física ou jurídica.

Nota
Não existe "Procuradoria da Receita Federal" são órgãos distintos, ou a cobrança dos débitos está a cargo da Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) Nacional ou Receita Federal (RFB).

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:38

Boa tarde,

Referente ao Parcelamento da Lei 11941/2009 - tenho uma empresa que esta neste parcelamento, fui tirar a guia deste mês sai mensagem que não consta Parcelamento para este CNPJ.

Sera que como foi reaberto travou a emissão do DARF ??

Alguem sabe algo ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:41

Boa tarde Jessyca

Tenho 3 débito em divida ativa ( IRPJ/CSLL/COFINS) 2005/2007 os quais já foram parcelados em 03/2009 perdendo efeitos em 10/2009.

Devo optar pelo REFIS débitos PGFN Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários demais débitos?

E qual seria o valor do meu DARF?

O que (exatamente) você quis dizer com "perdendo efeitos em 10/2009? Você aderiu ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 e em seguida parou de pagá-lo e acabou não dando continuidade depois da consolidação que aconteceu em 06/2010?

A opção: "Débitos administrados pela PGFN - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários demais débitos" só deve ser utilizada por aqueles que ainda pagavam os parcelamentos em questão até a edição da Lei 12865/2013 e que solicitaram a desistência para adesão ao REFIS de agora

Sem tais informações, não há como alguém orientá-la adequadamente.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:44

Boa tarde Luis

Referente ao Parcelamento da Lei 11941/2009 - tenho uma empresa que esta neste parcelamento, fui tirar a guia deste mês sai mensagem que não consta Parcelamento para este CNPJ.

Certamente devemos o fato a algum "tilt" no sistema da Receita Federal, pois eu tenho alguns casos na mesma situação e os DARFs foram emitidos normalmente

Torne a tentar em outro horário ou dia.

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Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:49

Boa Tarde!

Li todas as mensagens deste tópico no Novo Refis 2013 e ainda estou na dúvida

Tenho 3 débito em divida ativa ( IRPJ/CSLL/COFINS) 2005/2007 os quais já foram parcelados em 03/2009 perdendo efeitos em 10/2009.

Devo optar pelo REFIS débitos PGFN Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários demais débitos?

E qual seria o valor do meu DARF?
Olhei uma tabela que consta neste tópico e não entendi muito.


Minha divida total é de R$ 33.115,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 07:50

Bom dia Osmar

01 - Esse montante é referente a 11 inscrições diferentes. Tenho a intenção de pagar 5 dessas inscrições à vista para obter o desconto de 100% na multa e 45% nos juros. A outras 6 inscrições pretendo efetuar o pagamento na opção de 30 parcelas. (...) É possível fazer dessa forma?

02 - Quando acesso o eCAC da PGFN e clico na guia "Pagamento à vista" consigo visualizar as guias para pagamento já com os descontos de 100% na multa e 45% no juros, porém não aparece opção para aderir ao parcelamento, somente para imprimir as guias a vista. Para aderir ao parcelamento seria através do eCAC do site da Receita?

03 - Posso imprimir as guias que pretendo pagar a vista no eCAC da PGFN e aderir ao parcelamento no site da Receita e nesse caso quando houvesse a consolidação já entenderiam que parte da dívida que tinha foi pago a vista?

04 - Ainda não consegui acessar o eCAC da receita porque a empresa já fechou e não faz parte do Simples Nacional nem tem Certificado Digital.

Na mesma ordem aposta por você:

01 - Você pode sim pagar algumas inscrições a vista e parcelar outras.

02 - Se as dividas estão sendo administradas pela PGFN o pagamento a vista deve ser feito via e-CAC da própria PGFN. Entretanto o parcelamento só será possível via e-CAC da RFB.

03 - Exatamente! Quando da consolidação os débitos pagos a vista já não existirão mais e a RFB consolidará apenas os parcelados

04 - O parcelamento deve ser solicitado no e-CAC da Receita Federal via Certificado Digital, tente resolver este aspecto porque não há outra maneira de aderir ao parcelamento.

...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 07:55

Bom dia João

Repito:

Para que alguém lhe ajude informe o tipo de débito que seu cliente possui, quando foram contraídos (os anos) quem os está administrando (RFB ou PGFN) e se seu cliente é pessoa física ou jurídica.

Sem tais informações, não há como alguém orientá-la adequadamente.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:00

Bom dia Jessyca

Repito:

O que (exatamente) você quis dizer com "perdendo efeitos em 10/2009"?

Você aderiu ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 e em seguida parou de pagá-lo e acabou não dando continuidade depois da consolidação que aconteceu em 06/2010?

Sem tais informações, não há como alguém orientá-la adequadamente.

...

LAFAIETE CASTRO FERREIRA

Lafaiete Castro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Zootecnista
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:17

Sr. Saulo, bom dia!
Minha contadora foi fazer adesão ao parcelamento, só que na hora de clicar no grupo de débitos, fez a opção errada. Não recolhi o darf, pois vi que a opção do artigo estava errada. Agora ela não consegue marcar os débitos corretos, pois foi concedido o parcelamento, só que no artigo errado. Fui a receita federal e me informaram que não tem como cancelar o pedido, que vou ter que esperar a virada do mês, pois, como não recolhi o darf, o pedido de parcelamento vai ser automaticamente cancelado, aí sim vou poder fazer o pedido no artigo correto.Gostaria de saber de essa informação procede, ou se o Sr. conhece outro caminho que posso seguir.
desde já agradeço a atenção!!

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:27

[code]O que (exatamente) você quis dizer com "perdendo efeitos em 10/2009?

Bom dia, Saulo

Desculpe não tinha visto sua resposta anterior

Tínhamos um parcelamento simplificado e paramos de pagar em 10/2009 e fizemos a rescisão para aderir o parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 só que depois da consolidação deste não pagaram mais nada e ficaram esses três débitos. Sei que devo optar pelo saldo remanescente cobrado pela PGFN, mas a base de cálculo dos 3 débitos é que estou em dúvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:28

Bom dia Jessyca

Tínhamos um parcelamento simplificado e paramos de pagar em 10/2009 e fizemos a rescisão para aderir o parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 só que depois da consolidação deste não pagaram mais nada e ficaram esses três débitos

Se tais débitos entraram no chamado REFIS da Crise (Portaria Conjunta PGFN/RFB 06/2009 - Lei 11941/2009) e depois da consolidação nada mais foi pago, não podem entrar na prorrogação de agora (REFIS 2013)

É o que determina o § único, Artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB -07 2013 cuja integra transcrevo:

Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos (...)

Parágrafo único. O pagamento ou parcelamento de que trata o caput não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.


Face a isto é importante que você tenha certeza de que tais débitos entraram no parcelamento de 2009, foram consolidados e que as parcelas (após a consolidação) deixaram de ser pagas. Se foi isto que realmente aconteceu, estes débitos não entram mais no parcelamento de agora

Isto porque não se trata de um novo parcelamento concedido em 2013 e sim da prorrogação do prazo para adesão daquele de 2009. As regras continuam sendo as mesmas, logo você não pode incluir duas vezes os mesmos débitos no mesmo parcelamento.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:47

Bom dia Lafaiete

Minha contadora foi fazer adesão ao parcelamento, só que na hora de clicar no grupo de débitos, fez a opção errada. Não recolhi o darf, pois vi que a opção do artigo estava errada. (...) Fui a receita federal e me informaram que não tem como cancelar o pedido, que vou ter que esperar a virada do mês, pois, como não recolhi o darf, o pedido de parcelamento vai ser automaticamente cancelado, aí sim vou poder fazer o pedido no artigo correto.


A informação dada pelo pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal em questão, não procede, pois a orientação deixada pela Receita Federal acerca do assunto dispôe:

1.6. Efetuei o pedido de parcelamento na modalidade errada. Posso solicitar novamente o pedido? E como fica o pagamento efetuado anteriormente?
R.: Sim. Deverá solicitar o parcelamento na modalidade correta e efetuar o pagamento da primeira parcela, devendo solicitar a restituição do pagamento efetuado indevidamente.


Fonte: Perguntas e Respostas

Tenha cuidado apenas ao imprimir o DARF - para cada tipo de débito existe um código de receita diferente - verifique o correto no ADE Codac 55/32013 Imprima apenas o DARF realmente devido (não o que será cancelado)

...

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:52

Se tais débitos entraram no chamado REFIS da Crise (Portaria Conjunta PGFN/RFB 06/2009 - Lei 11941/2009) e depois da consolidação nada mais foi pago, não podem entrar na prorrogação de agora (REFIS 2013)


Saulo, é isso mesmo não posso aderir ao parcelamento, mas o meu chefe quer que eu faça de qualquer jeito. Avisado ele já está.
Muito Obrigada

João Carlos Benedet

João Carlos Benedet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 13:52

Boa tarde Amigos, gostaria de uma informação por gentileza

O Cliente tinha um débito de imposto de renda , na PGFN.
O débito se enquadra nas condições do parcelamento.
A duvida e a seguinte: ele quer fazer o pagamento a vista.

Posso emitir o valor da divida na opção do parcelamento?
devo continuar pagando a prestação minima se já foi pago o principal?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:16

Boa tarde Joao

O Cliente tinha um débito de imposto de renda , na PGFN.
(...) ele quer fazer o pagamento a vista.
Posso emitir o valor da divida na opção do parcelamento?
devo continuar pagando a prestação minima se já foi pago o principal?

Se o débito está sendo administrado pela PGFN o pagamento a vista pode/deve ser feito no próprio sitio da Procuradoria.

Vale dizer que (neste caso) não há necessidade de "incluir" a Receita Federal na negociação até porque nenhum débito administrado pela PGFN volta a ser administrado pela RFB.

...

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