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Como calcula o Pis sobre folha de pagamento

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:46

Base de Cálculo

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Alíquota

A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).

Fonte: Receira Federal

Guido Salles - [email protected]
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 14:42

Como consta na resposta do Guido Sales, o Pis folha de pagamento , incide sobre a folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho ASSALARIADO de qualquer natureza, portanto o Profisional Liberal, não é empregado, paga-se a ele , pelo RPA, não há a incidencia do PIS .

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 16:34

Olá Francisco !
Não tem que agradecer , estamos aqui é para aprendermos e repassar algum conhecimento que adquirimos, na profissão.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 dezembro 2010 | 18:30

Amora.

Boa tarde,

Pessoal gostaria de saber como seriam os lançamentos contabeis do PIS sobre a folha de pagamento.

Desde Já
Obrigada

Embora sua dúvida seja típica da sala de contabilidade, ainda assim responderei por aqui.

Pela apropriação do Pis sob a Folha de Pagamento:

d - pis s/folha(CR)
c - pis a recolher(pc)

Pelo pagamento do tributo no mes subsequente:

d - pis a recolher(pc)
c - caixa ou bancos(ac)

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:32

Senhores por favor preciso de ajuda se possivel.. na minha folha de pagamento tenho o seguinte: salario 383,60 / férias 456,02 / reembolso de inss de férias 48,64 / 1/3 de ferias 152,01 / salario habitação 292,13 / bienio 132,78 / cesta basica 160,00 = 1.416,54 (isso excluindo valor de cesta basica e reembolso de inss... acontece que no meu sistema aqui insiste que o PIS a ser pago é 9,69 ... alguem poderia me ajudar , pois o certo não seria 1% de 1.416,54 ? destes itens quais nao incidiriam pis? Por favor

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 22:49

OLA NEIDE,

SEGUE ABAIXO INFORMAÇÃO RETIRADA DO SITIO DA RFB-

Nota:
Não integram a base de cálculo os valores relativos: ao salário família, ao tíquete alimentação, ao vale transporte, ao aviso prévio indenizado, as férias e licença‐prêmio indenizadas, incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV, ao FGTS pago diretamente ao empregado decorrente de rescisão contratual e outras indenizações por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Entende‐se por folha de pagamento mensal o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo,
aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênios, adicional noturno, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a cinqüenta por cento do salário.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Paulo A.Silva

Paulo A.silva

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 13:25


Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar a página da Caixa.
Outra forma de consulta é pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone 0800 726 0101, opção 2. O serviço funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Ao fazer a consulta pela internet ou pelo telefone, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do PIS.

Alexsandro Pereira de Andrade Araújo

Alexsandro Pereira de Andrade Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 21:28

Neid,

Sobre a sua pergunta, o valor que teima em aparecer em seu sistema (R$9,69) corresponde ao seguinte contexto:

Salário: R$383,60;
Salário habitação: R$292,13;
Biênio: R$132,78
Cesta básica: R$160,00

Somando todos esses valores (que incidem no cálculo do PIS sobre o salário), temos um total de R$968,51. Daí, vem: 0,01 x R$968,51, que é aproximadamente igual ao valor registrado pelo seu sistema: R$9,69.

Um abraço.



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