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GFIP Empregada Doméstica - Em atraso

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:30

Prezados Colegas de Fórum,

Devido as greves de bancos, não conseguimos pagar a GFIP de duas empregadas domésticas.

O vencimento como todos sabem, ocorreu em 07/10/2013 (Referência Setembro/2013.

É a primeira vez que realizo este trabalho, portanto, gostaria de saber, como faço para calcular estes juros para pagamento no dia 16/10/2013?

Baixei um novo formulário no site da Caixa Econômica.

As duas guias estão no valor de R$ 120,00.

Peço suporte. Por favor.

Diego Fernandes
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:34

Carlos,

Você deve reenviar a GFIP e informar na aba movimento "em atraso" e preencher com a data que pretende efetuar o pagamento.

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:35

Boa tarde Carlos,
Você quer fazer o pagamento do FGTS das domésticas? Nesse caso, você tem que fazer nova GFIP informando que o pagamento do FGTS é em atraso, e colocando a data de pagamento (no caso, dia 16/10).
Após enviado o arquivo pelo Conectividade Social, você poderá imprimir novamente a guia GRF, que já terá calculados os valores de juros/multa.

Para cálculo de INSS em atraso, acesse o site http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

Espero ter ajudado.

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:43

Jhony e Lidiane, primeiramente quero agradecer o retorno. Eu não utilizo o Conectividade Social. Realizei a impressão dos formulários pelo site da Caixa. Eu pretendo preencher os formulários novamente, e estabelecer o valor com os juros.

Importante: Nesta guia de GFIP, Eu estarei recolhendo o FGTS e também pagando a Previdência?

Vocês conseguem me ajudar, neste caso de impressão e preenchimento da Guia manual?

Diego Fernandes
Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:53

Jhonny, a guia da GFIP mostra apenas o campo Total a recolher FGTS.

No código 18 Contrib. descontada empregado, mostra o valor de R$ 135,00

Porém, acredito que seja somente de FGTS.

Me desculpe, porém, não estou acostumado a realizar este trabalho. Esta sendo algo emergencial, devido a greve.

Diego Fernandes
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:59

Você deve usar o programa da SEFIP 8.4 que se encontra disponível para download no site da Caixa, somente neste programa você consegue recalcular o FGTS.

O INSS pode ser emitido no site da receita federal.

JEFERSON FERREIRA DO NASCIMENTO

Jeferson Ferreira do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 17:07

Boa tarde eu estou lançando pela primeira vez a gfip e estou com dificuldades, tanto no programa da conectividade social que não reconhece o meu certificado digital, emitido pela empresa CERTISIGN e possui CEI, quanto para outorgar procurações dos meus clientes em meu nome, gostaria de saber o porque destes problemas e se realmente a a necessidade de que eles possuam certificado digital também??

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 17:07

Jhonny, Eu não tenho acesso ao Conectividade Social. Este programa de Sefip 8.4 esta relacionado ao Conectividade Social?

Eu posso baixar este aplicativo e após calcular os juros, deletá-lo?

Peço desculpas, porém, não tenho experiência nesses assuntos, porém, gostaria muito de aprender.

Esta é a última pergunta, peço gentilmente, que responda. Caso não seja possível resolver, Eu estarei me dirigindo a uma agência da Caixa Econômica.

Diego Fernandes
Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:39

Olá Carlos, você pode baixar o programa Sefip e utiliza-lo para saber qual o valor dos juros. Pois não é necessário enviar o arquivo pelo Conectividade para ver os valores.

Penalidades Em Casos de Atraso no Recolhimento do FGTS

De acordo com o artigo 22 que pertence à lei 8.036/90, o empregador que se abster ou não depositar a parcela do FGTS no prazo previsto, sofrerá a penalidades como:

Incidência da Taxa Referencial –TR – proporcional aos dias em atraso.

Incidência de 0,5% ao mês de juros de mora.

Incidência de 5% de multa sobre o valor devido se ainda for pago durante o mês de vencimento ou 10% se a dívida for paga em meses posteriores.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:44

Carlos,

Posso estar enganado mas a única forma que eu conheço de recolher o FGTS é pelo programa SEFIP.

Creio que seria melhor você comparecer a Caixa para tirar suas dúvidas.

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 09:38

Pessoal, quero agradecer o suporte, vou verificar com a agência da Caixa, pois como Eu expliquei, Eu não tenho experiência com o sistema de Conectividade. Mais uma vez obrigado pela atenção e pelas explicações.
Abraços

Diego Fernandes
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 11:09

Bom dia Carlos Manzoli !

Eu tenho um caso de emissão de Gfip pelo site da Caixa, que tem que ser paga diretamente na Caixa por não ter código de barras. Com a greve ficou em atraso, hoje o empregador pretende fazer o pagamento, eu liguei no 0800 726 0207 e o atendente informou que não precisa emitir nova guia, o pagamento poderá ser feito com a mesma, mas eu ainda não sei se deu certo . . . se der certo te falo, ok ?

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:06

Ok Vania, então deve ser feita somente a folha de pagamento e emitir o INSS no site da previdência é isso? Para a emissão da GPS para empregados domésticos é a opção: Para contribuintes filiados antes de 29/11/1999??? Grata da compreensão!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:11

Exatamente Alane.
Esta opção de contribuinte filiado antes ou depois, poderá ser consultada no cartão no PIS ou na CTPS na empregada doméstica.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 19:39

boa tarde!

Aline

Baixe os arquivos e execute e instale no seu sefip

SE201410.ZIP (07/10/2014)

TF201410.ZIP (07/10/2014)

Disponivel em:

www1.caixa.gov.br


Conforme os demais colegais lhe orientaram basta sinalizar a opção FGTS em atraso que dará certo


Saudações,

Tiago de lannes

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:53

Boa tarde! Preciso muito de ajuda, gostaria de saber como proceder no caso de demissão de empregada domestica, sendo que, não há recolhimento do FGTS para a mesma.
É preciso informar para algum órgão a demissão?
Ela tem direito ao seguro desemprego?

Admissão; 07/06//2014
Demissão; 08/07/2015

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