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RPA motorista autonomo

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 09:45

Para evitarmos problemas futuros segue abaixo algumas regras a ser seguidas, sobre a redução Base Cálculo dos impostos INSS/ IRRF nos RPA’s dos autônomos (FRETE).
De acordo com a legislação vigente e entendimento do fisco, tributarista e juristas, para calcular o IRRF e o INSS de TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA, com base de cálculo reduzida, terá que atender aos requisitos mínimos abaixo descritos:
• O transportador rodoviário Autônomo seja pessoa física e proprietário de um único veículo rodoviário de carga;
• Esteja regularmente inscrito como tal, fazendo prova através de registro próprio na ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres) através do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga.
A empresa que contratar fretes regulares de um Transportador Autônomo, esta informação é sempre passada pelo transportador, que através de uma declaração, informa e formaliza que é TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA, que possui um único veículo e está devidamente inscrito como tal, eximindo a empresa de qualquer penalidade na aplicação da base de calculo reduzida.
Caso a empresa faça o calculo utilizando a base de calculo reduzida e o transportador tenha mais de um veiculo ou esteja irregular perante o registro de autônomo (ANTT), a empresa assume a diferença do imposto e da contribuição calculada a menor, fato estes consolidados em diversas ações pertinentes.
Veja a seguir parte de uma matéria que trata do assunto, publicada com objetivo de instruir as empresas que emitem RPA de frete para transportador Autônomo:
Existe uma diferença muito grande entre motorista autônomo, pessoa física que possui unicamente a carteira de habilitação e o motorista carreteiro autônomo ou transportador rodoviário autônomo, pessoa física proprietária de um veículo rodoviário e que realiza a prestação de serviço de transporte.
O simples fato de não possuir o veículo exclui o direito das reduções nas bases de cálculos dos impostos INSS e do IRRF, devendo ser tributado desta forma o preço total do serviço.
Se a empresa não possuir a prova de que o respectivo autônomo não era proprietário, será obrigada a pagar as diferenças dos impostos recolhidos, com todas as penalidades.
Leia o exposto e qualquer duvida me fale.
Sds.
....

Alguem tem esse modelo de declaração?

Maria do Carmo Heusi

Maria do Carmo Heusi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 09:15

Sabendo-se que temos a duas situações - proprietario do caminhão e o motorista, que nem sempre são os mesmos individuos.
em nome de quem deverá ser emitido o RPA? em nome do proprietario ou em nome do motorista?
Quem na realidade esta prestando o serviço de transporte?

ou somente existe a configuração para a emissao do RPA em nome do motorista - não proprietario, quando existe um contrato de aluguel ou arrendamento do veiculo?

e se a empresa contratante emite o RPA em nome do motorista não proprietario, alem dos impostos a serem recolhidos sobre o total dos fretes, ainda pode configurar vinculo empregaticio?

EDMILSON PINTO WANDERLEY JUNIOR

Edmilson Pinto Wanderley Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 18:03

Olá, saudações a todos.

Bom, após ler as perguntas e assimilar o que a Maria do Carmo explicou, gostaria de acrescentar como entendemos quanto a segurança das informações.

Se vamos precisar de um motorista para nossa mercadoria ser entregue num certo cliente e após fechar os valores do frete são preenchidos os requisitos para o RPA. No momento temos essa situação de o motorista não ser o proprietário do caminhão, mas não é funcionário registrado do mesmo. Neste caso o RPA é preenchido em nome do motorista, porque é ele que irá transportar a carga e não sabemos ou temos acesso qual acordo fez, para que a mesma saísse em nome do proprietário. Outro fato, mas ainda neste assunto é como o proprietário irá assinar, se está longe? como a seguradora irá liberar a carga em nome do proprietário, se não é ele que irá dirigir?

Então, como regra nossa, o RPA é emitido em nome de quem irá transportar a mercadoria, bem como os recolhimentos também. Agora se for uma empresa transportadora, aí sim é diferente porque haverá um contrato entre as partes que regerão a forma de pagamento e preenchimento do mesmo.

Portanto, sendo autônomo e sem vínculo é viável o RPA em nome de quem irá transportar a mercadoria. Sugiro que seja aplicável nas outras áreas que precisem de RPA como é o caso do Reginaldo.


Espero ter ajudado.

Um abraço.

MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:49

RPA SERVIÇOS DE TRANPORTES RETENÇÕES ?

em qual situação haverá ISS?

Frete dentro do mesmo município ? certo

Frete fora do município ?



Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:51

Pessoal:

Contratamos um prestador de serviço pessoa física e, para prestar os serviços, ele precisou se deslocar de um cidade para outra.

Minha pergunta é a seguinte: A quilometragem no deslocamento seria enquadrado como "transporte autônomo" (Frete carreteiro)?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Rodnei Baggio

Rodnei Baggio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 23:24

na contratação de autônomo onde o proprietário do veiculo não é o motorista que ira efetuar o transporte, a retenção deve ser em nome do proprietário ou do motorista?

Dirce Maria dos Santos Moro

Dirce Maria dos Santos Moro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:09

No caso de um motorista que ele é o proprietário do caminhão e também o próprio motorista, e presta serviços de transporte para outras pessoas fisicas... minha duvida é se ele faz jus também a redução da base de cálculo do salario de contribuição à 20% do serviço prestado, ou essa regra é limitada quando ele prestar serviços à pessoa jurídica???

Rodnei Baggio

Rodnei Baggio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:41

Bom dia,

queria ver com os colegas uma situação que creio que muitos tem: na contratação de transportador autônomo onde o proprietário do veiculo não é o motorista que ira efetuar o transporte.
- Neste caso a retenção do INSS e as informações na SEFIP deve ser em nome do proprietário ou do motorista?.
- Sendo que quem prestou o serviço não foi o proprietário e sim o motorista.

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