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compensação de salario maternidade

Alvaro Fabricio

Alvaro Fabricio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 19:25

Olá Rachel,

O valor do salário maternidade pode ser abatido na GPS, apenas será necessário pedir reembolso/restituição se o valor da GPS for inferior ao valor do Salário Maternidade.

Ex.: 1
Valor da GPS 12/2007 = R$ 850,00
Vl. S. Matern. 12/2007 = R$ 600,00
Vl a recolher 12/2007 = R$ 250,00

Ex.: 2
Valor da GPS 12/2007 = R$ 200,00
Vl. S. Matern. 12/2007 = R$ 600,00
Vl a restituir 12/2007 = R$ 400,00 (solicitar restituição/reembolso)

RACHEL JESUS DE SOUZA

Rachel Jesus de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 09:41

mto obrigada pela resposta, mas tenho outra duvida. no campo de compensação no sefip tem o periodo inicio e periodo fim, q periodo seria esse? seria o inicio do afastamento e o final do afastamento?e o valor corrigido seria o valor q saiu no relatorio de sefip pra possivel reembolso ou compensação?
desde ja agradeço a atenção de voces. ate logo pra todos

Alvaro Fabricio

Alvaro Fabricio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 12:26

O valor do Salário maternidade vc no coloca no campo especifico para salário maternidade que fica na tela infomações do movimento/Deduções ao lado do campo salário familia.

O valor do salário maternidade não pode ser lançado nesta tela de compensação que vc falou.

ANTONIO CELSO DE MATOS FILHO

Antonio Celso de Matos Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 07:21

Após o afastamento da funcionária, sendo que ainda restaram créditos junto ao INSS e visto que o pedido de reembolso não é muito interessante devido a falta de previsão de quando será pago, pergunto:

- Onde devo lançar esses créditos no SEFIP? Pois no campo de SALÁRIO MATERNIDADE ele só é aceito quanto há movimentos com registro Q1 ou Q3!

- Se for na ficha de compensações, que período devo informar?

ANTONIO CELSO DE MATOS FILHO
CONTACEL
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:55

Na Ficha de Compensações o período a ser informado é o de início do salário maternidade e o de termino.

Exemplo;
Saiu de licença Maternidade em 01/04/2009 retornou em 30/07/2009 e vai informar uma compensação de 200,00.

Período de 04/2009 á 07/2009 200,00.

Dúvidas,postar!

Abraços

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 17:05

Rachel

Não sei qual programa de folha de pagamento voce utiliza, mas quando voce informa ao sistema o afastamento da funcionária em licença maternidade, ele automaticamente faz a dedução, inclusive importando para a Gfip.
Voce não precisa lançar no campo onde conta valor de compensação, pois não é esse o procedimento. Salário Família e maternidade faz-se dedução FPAS.

Editado por Marilene Dias Ferraz em 4 de setembro de 2009 às 17:08:30

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 02:06

Nossa, me confundiram...

me ajudem na minha situação por favor:

uma funcionária que já voltou de licença maternidade, e a empresa ainda ficou com um crédito pra compensar.

Ex:

Crédito a compensar: 1.700,00
Salário da func.: 800,00
Inss: 64,00
Empresa 21%: 168,00
Terceiros 4,5%: 36,00

Eu sei que só posso compensar 232,00, mas onde compenso isso? é só fazer a sefip normal e lançar 232,00 no campo de compensação de sal. maternidade (do lado do de sal. família), ou tenho que informar mais alguma coisa??

Gabriela, essa compensação é a dos 30%, mas pro sal. maternidade não tem limite não, tem?

Desde já agradeço!

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 10:34

Querida Pâmella!
Se a funcionária não está mais em afastamento por licença maternidade na sefip você só vai conseguir lançar em compensação mesmo como escrevi anteriormente.
Você consegue deduzir todos os descontos menos o valor para outras entidades.
Essa compensação de salário maternidade é ilimitado sim,vai aparecer um recado no sefip informando isso também!
O Lançamento é feito com o movimento aberto,clicando no nome da empresa,vai em informações complementares e no campo compensação você joga o valor no campo do valor corrigido, aí data de período início e período fim você lança a competência de início do auxilio-maternidade e de fim do auxílio-maternidade.
Qualquer dúvida é só postar!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 19:16

Gabriela,
muito obrigada por seus esclarecimentos..
mas só pra ter certeza... só posso compensar 30% dos 232,00?

Desculpe a insistência, é que não tenho muita experiência e tenho medo de fazer errado e arrumar problemas futuros.

Obrigada!

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:11

Bom Dia amigos

Tenho uma questão parecida com a de vcs:
Uma funcionária ficou de licença maternidade de 03/09/2007 até 01/01/2008, recebendo normal do seu patrão o valor devido, e ficou a serem restituidos o valor de R$ 1.127,52 e até hoje nada foi feito para obter este valor de volta. Poderia estar descontando nas GPS dos meses seguintes? A empresa é optante pelo Simples Nacional dai poderia fazer a GPS com o Cód. 150 ou seria mesmo o 115? Quando é o 115 habilita para mim o campo para jogar valor de maternidade lá, porém da erro porque não tem ninguem com o código informando que esta de licença maternidade cód. Q1 ou Q3.

Resumindo: O correto seria lançar todo mês no campo compensação apenas os 30% informando as datas corretas e
o Cód. 115 compensando normalmente?
Grato

Flavio Cesar

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:40

Bom dia a todos,


Já tenho uma compensação com salário maternidade, restando aind ser compendado uns 700,00, com período de 12/2008 a 04/2009, como o inss a recolher é pouco, ainda vai se estender uns meses a mais pela frente essa compensação.
Esse mês tenho que infomar outra funcionária de licença maternidade, com inicio no dia 02/2010, fiz a movimentação dela e inclui o valor nas deduções de salario maternidade, e tbm fui em compensação e informei o valor q ainda resta a compensar da outra funcionaria. Mas qdo o SEFIP calcula só desconta do valor da dedução do Salario Maternidade e o valor da compensação fica intacta.
E enquanto ela estiver no gozo sei que posso informar nas deduções, mas depois terei q informar nas compensações.
*Minha dúvida é:
- como poderei informar 2 periodos diferentes em compensação?
- ou posso 1º terminar de compensar o que resta, sem incluir nada em salario maternidade dessa funcionaria de fevereiro, para só depois começar a compensar esse outro ?




Claryssa Pirchiner Lopes e Souza

Claryssa Pirchiner Lopes e Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:55

Kell:
No seu caso, seria interessante vc fazer uma planilha e só descontar por hora o salário maternidade.
Depois vc faz o desconto no campo compensações, na sefip.
Quanto ao período, acho que o pessoal do 0800 da Caixa podia te informar melhor.


Pamela, Flávio:
O caso de vcs é mais simples ainda. Fazendo a planilha tbm, no excel mesmo, vcs vão controlando o que foi compensado com o que ainda resta.
E pode lançar o valor total e não só os 30%.
Pra esse tipo de compensação, acho que não tem limite.

Se eu estiver errada alguem me corrija por favor.

" Não se iludam: De Deus Não se zomba! Porque tudo que o homem semear, isso tambem ceifará!" (Gálatas 6:7)
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 11:05

Kell, na verdade é muito simples, voce imprima aquele relatório aonde fala do valor compensado e o não compensado, das competencias que a funcionária estava de licença, lógico gerou um saldo.
Com a entrada da outra funcionária de licença, deixe aquele valor anterior esperando, as compensações serão feitas pelo sistema gerando novo saldo.
Voce vai somar o saldo de crédito e quando não tiver mais ninguém de licença e começar a gerar valoresa para pagamento, voce vai começar a informar os valores do saldo de créditos dentro do programa da SEFIP.
Na ABA de MOVIMENTO clique na empresa e vá nas informações do movimento em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, no último ítem voce encontra "Compensação" , valor corrigido, é aí que voce coloca o somatório dos saldos e a competencia que vai começar a dedução, período início e período fim são iguais, ou seja são a competencia vigente para a dedução. Salva e executa. FIM
Todo o mês voce vai informar o saldo que não foi compensado, como sendo o valor corrigido, desta forma voce vai liquidar com os créditos.
Não se esqueça de montar um 'processinho', com os relatórios.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
keise dayana goncalves gomes

Keise Dayana Goncalves Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 17:21

Oi boa tarde pessoal !!!

Estou precisando de ajuda, ha pouco tempo que trabalho no DP de um escritorio de contabilidade e tenho muitas duvidas no SEFIF em especial em Compensação e Reembolso (Salario Maternidade)
Na verdade estou precisando de um curso mesmo... mas na minha regiao é muito escaço...
...então...
...Se poder me ajudar sera otimo.


Como lanço no SEFIP Salario maternidade? Valores, em que campos? Tim tim por tim tim se poder me passar.

desde ja agradeço...

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 23:26

Oi Pessoal, alguem saberia me informar uma funcionaria que recebia hora extra, ela tera media salarial ou nao? Pesquisei na internet e fala em media salarial, mas pelo que sei a media salarial ela so é valida para fins de 13º e ferias por se tratar de beneficio nao é considerado media salarial. Necessito de esclarecimento pois a funcionaria ameaçou de levar o advogado na empresa pois ela acha que tem que ser pela media salarial. Alguem poderia me dar a base legal para que eu possa dialogar com ela? Desde ja agradeço a atenção de todos.

Michele Crautchychyn

Michele Crautchychyn

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 16:50

gente por favor me ajudem
estou tentando fazer a dedução do salário maternidade no sefip mas só dá erro
não sei mais o que fazer
já liguei no 0800 a moça nem sabia que dava para deduzir
o erro é o 1003004 - dedução do salário maternidade só pode ser informada a partir da competência 09/2003 quando tiver pelo menos um trabalhador com movimentação q1 ou q3. Para competências anteriores 06/2000 a data de movimentação deve ser anterior a 30/11/1999
..............
sendo que ela já voltou da licença não tenho como fazer com movimentação q1 ou q3

Michele Crautchychyn

Michele Crautchychyn

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:16

vou tentar fazer isso
muito obrigada
esse valor corrigo que fala no campo compensação,
como faço esse cálculo ou jogo o valor total direto?
antes de tudo confirma pra mim
ela teve 4 meses de salário de 647,00
647 x 4 = 2588
como eu consegui deduzir um mês de 51,76 ficou 2536,24
eu jogo esse valor no campo?

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 19:56

Michele

Você soma todo o salario dela, do periodo que ela estava de salario maternidade e abate oque voce deduziu, pega esse valor e joga no campo compensação, preenchendo o periodo inicio: com a data do primeiro salario dela quando estava de salario maternidade e que voce nao deduziu, e periodo fim: o ultimo salario dela.

se estiver errado me corrijam, obrigado a todos.

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:18

eu faço um acompanhamento num arquivo excel dos creditos totais apurados nas folhas em que teve salario maternidade, para depois controlar as compensações em competencias futuras.

nos meses da maternidade em si (afastamento) vc lança o valor da maternidade no campo proprio da SEFIP, que o proprio sistema vai te fazer a deduçao FPAS. se ficar com saldo credor vc deve fazer o seguinte.

(ex) empregada com maternidade de 2/2010 a 06/2010 com saldo a restituir de 100,00 mes totalizando um credito ao final da maternidade (afastamento) de 400,00.

ja no mes seguinte ao termino da maternidade, 07/2010 (ex), vc vai colocar no campo compensação o saldo dos creditos, qual seja, 400,00 e periodo inicio 02/10 e fim 06/10.

suponhamos que o inss a recolher de 07/10 seja 150,00. no final a GFIP informara que dos 400,00 de creditos para compensação informados, foram abatidos 150,00 tendo ainda um saldo de 250,00.

no mes seguinte 08/10 vc repete a operação, só que logicamente em vez dos 400,00 , vc informa 250,00 la na compensação. e assim sucessivamente até o credito acabar.

lembrando que podemos ainda informar o valor atualizado pela taxa selic, porem nao costumo fazer isso pois pode gerar complicações, porém é permitido legalmente.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:25

Michele

É Porque o Sefip te avisa que o valor esta ultrapassando os 30% que podem ser compensados, mais voce clika em ok, que compensara o valor todo que voce esta jogando, pois é permitido.

Michele Crautchychyn

Michele Crautchychyn

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:34

sim, essa informação em cliquei em ok...daí enviei tudo certinho
daí nos relatórios - quando imprimi marca isso
o valor para recolher de inss seria de 51,76
colquei o valor para compensar junto com o salário família19,19
51,76 - 19,19 = 32,57
o 32,57 marca valor compensado daí
embaixo fala valor excedente ao limite dos 30% - 17,05
esses cálculo aí foi o sefip que fez
esse 17,05 preciso recolher?

Paulo Nogueira

Paulo Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 12:29

jéssica, dentro da aba movimento há um campo específico para colocar o valor da compensação. Não coloque o valor total de direito de compensação e sim o máximo que você consegue compensar na competÊncia. Vc tbm devem colocar o período a que esse valor se refere

Paulo Nogueira.
auxiliar de departamento pessoal
blog: http://dpontime.blogspot.com/
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