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compensação de salario maternidade

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 09:23

Bom Dia!


Estou com um caso onde só a uma empregada na empresa, saiu de licensa maternidade 03/05/2018, agora lhe pergunto posso compensar todo valor do INSS? Ate o valor de OUTRA ENTIDADES ? quando exporto do meu programa da folha, ele compensa, porem não compensa as outras entidades,

ou seja, não teria INSS para pagar durante alguns meses correto?


Agradeço a Ajuda.



Acabo de pegar o topico do Innico e ler, achei a RESPOSTA, obgdo!

Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:11

Endriw,

O programa fez certo.
O valor de outras entidades não pode e nem deve ser compensado.
O que for devido do empregado e da parte patronal da empresa sim, este pode compensar, porém outras entidades não!

A empresa vai ter que ficar efetuando o pagamento de outras entidades até acabar a compensação do salario maternidade.




Alice Duque,

acredito que ao retificar as folhas informando a funcionária que está de licença, poderá compensar tanto o valor da licença, quanto o que foi pago indevido a maior.
Ficando assim com o valor que ja fora efetuado o pagamento das guias de INSS, para outra compensação, e se for o caso fazer uma perdcomp.

Espero ter ajudado. ;)

wendel medeiros bastos

Wendel Medeiros Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:21

Boa tarde, estou com um problema que se encaixa perfeitamente nesse tópico, apenas para ver se entendi o que os colegas colocaram, a empresa possui apenas 3 funcionários registrados, uma esta entrando em licença maternidade, a única forma seria a de compensar esse valor por varios meses até o crédito acabar, não é possivel fazer uma restituição do valor que sobrou, correto?,

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