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Lucros Distribuidos Antecipadamente

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 16:27

Boa Tarde,



O lançamento de distribuição Antecipada de Lucros deverá ter uma conta especifica, ou pode ser feito na conta - distribuiçao de Lucros?

Como deve ser Tal Lançamento?

D - Distribuição de Lucros
C - Caixa Economica Federal



Uma Ultima pergunta:

esta conta (Distribuição de Lucros - Dist. de Lucros Antecipados) deve estar nas contas de Resultados, ou no Ativo/creditos/adiantamentos?


Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 16:46

Boa tarde Célio,

A rigor não existe a "distribuição antecipada de lucros", posto que não se pode distribuir antecipadamente, como se fosse adiantamento, lucros ainda não apurados (realizados).

Assim, o nome da conta deverá ser simplesmente "Distribuição de Lucros" no grupo do Ativo Circulante.

A referida distribuição só se dará se você puder provar que no período foram apurados lucros de fato, não tiver débitos junto a Receita Federal e tiver disponibilidades para tanto.

No final do período ao elaborar as Demonstrações Contábeis você deverá registrar os Lucros Apurados na conta "Lucros do Exercício" no Patrimônio Líquido" e zerar o saldo da conta "Lucros Distribuídos" lançando-o a crédito dela mesma em contrapartida da conta "Lucros no Exercício"

...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 10:31

Caro colega, vou deixar minha colaboração:

A lei 6404/76, que dispoe sobre as S/A, determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado do exercicio, inclusive dividendos minimos obrigatórios ou previtos no estatuto. isso significa que a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço (data do encerramento do exercicio), no pressuposto de sua aprovação pela assembleia.
Assim a proposta de distribuição de lucros deverá ser registrada na contabilidade, na data do balanço da seguinte forma:

D - lucros ou prejuizos acumulados (PL)
C - Dividendos Propostos (PC)

Apos a aprovação pela Assembleia:

D - Dividendos Propostos (PC)
C - Dividendos a Pagar (PC)

Pelo pagamento:

D - Dividendos a Pagar (PC)
C - Disponibilidades (AC)

Mas como o Sr. Saulo nos orientou:
A referida distribuição só se dará se você puder provar que no período foram apurados lucros de fato, não tiver débitos junto a Receita Federal e tiver disponibilidades para tanto.

Marcos

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 09:55

Olá Edimilson,

de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48 da IN 93/97, pode ser distribuído o lucro em período-base não encerrado, desde que não ultrapasse o valor apurado com base na escrituração.

A parcela distribuída a maior do que o apurado na escrituração fica sujeita à incidência do Imposto de Renda, com acréscimos legais.

Vamos supor que sua empresa, com IR no Lucro Presumido e tem como presunção 8%, recebeu como adiantamento de um cliente R$300.000,00. Os sócios, que adoram dinheiro, sugaram R$250.000,00.
Como está em regime de lucro presumido, o permitido por lei seria R$24.000,00 (300.000,00 x 8%).
O que excedeu (250.000 ( - ) 24.000 = 226.000,00) será tributado pelo IR na tabela progressiva, ou seja, 27,5% e ainda pelo INSS.

Bem, para que não ocorra esta super tributação, o sócio pode emprestar o valor desejado, com contrato firmado, prazos e juros, ao menos, de poupança.

LANÇAMENTO:

D - Distrib. Antecipada Lucros (PL)
C - Disponibilidades (AC) 24.000,00

D - Empréstimos a Receber (AC)
C - Disponibilidades (AC) 226.000,00


Espero ter colaborado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 17:07

Boa tarde, Ricardo Teotônio


É de muita valia sua dica e respectivas observações.

Ainda não precisei registrar uma operação semelhante (a título de antecipação), mas, caso seja necessário, recorrerei às suas observações, com somente uma ressalva:

Conforme observou nosso amigo Saulo:

A rigor não existe a "distribuição antecipada de lucros", posto que não se pode distribuir antecipadamente, como se fosse adiantamento, lucros ainda não apurados (realizados).

Agora, detidamente analisando a definição de Patrimônio Líquido:

"No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos e resultados de exercícios futuros representa o patrimônio líquido, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios"
Manual de contabilidade das sociedades por ações - aplicável também às demais sociedades; Ed. Atlas; 4ª edição - 1995; p. 419

Com vistas a esta definição, e considerando que seria viável alterar os valores componentes do patrimônio líquido somente quando for encerrado um balanço, particularmente prefiro registrar os adiantamentos no Ativo Circulante.

Qual a sua opinião?

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 17:18

Ola Ricardo,

Não sei se você vai concordar comigo mais no caso acima, para ter uma antecipação dos lucros de cara já idenficamos que ele não tem reserva, blz, então neste caso ao inves de ser uma antecipação não é mais "agradavel" considerar isso um emprestimo? porque ao meu ver antecipação de lucro para uma fiscalização e principalmente se for constante, a fiscalização pode acabar reclamando.

Não sei se estou certo, o que você acha? ou você acha pior está atitude?

abç

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:12

Concordei com a hipótese de empréstimo, e assim efetuei.
No caso de distribuição antecipada, cujo amigo acima não concordou, pode ser feito sim. Se a legislação autoriza a presunção de lucro, porque não distribuir antecipadamente uma presunção?
É claro que devemos observar que o limite para a distribuição deve ser o lucro presumido subtraído dos devidos impostos.
Por exemplo: receita de 300.000,00 em janeiro/2008
Lucro presumido no 1º trimestre: 24.000,00
Impostos sobre o lucro presumido:
IR - 3.600,00
Adicional - 400,00
CS - 3.240,00

Lucro líquido = 16.760,00

Você não poderia distribuir antecipadamente mais que 16.760,00. Caso o sócio seja um sangue-suga, o que ultrapassar este valor deve ser feito como empréstimo.

Espero ter esclarecido ainda mais esta dúvida que estava me incomodando até o colega Ricardo Gimenez esclarecer-me.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
SUZANNE AVELINA MARIA ALVES RIBEIRO

Suzanne Avelina Maria Alves Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:19

Com vistas a esta definição, e considerando que seria viável alterar os valores componentes do patrimônio líquido somente quando for encerrado um balanço, particularmente prefiro registrar os adiantamentos no Ativo Circulante.

Eu concordo... geralmento faço assim:
D-adiantamento a sócios
C- caixa/bco

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 16:08

Boa tarde,

Apenas para que fique claro.

Em resposta ao questionamento do Celio, me referi a distribuição antecipada de lucros apurados e não de lucros presumidos, atentem para o que foi escrito, cuja integra transcrevo:

A rigor não existe a "distribuição antecipada de lucros", posto que não se pode distribuir antecipadamente, como se fosse adiantamento, lucros ainda não apurados (realizados).

É inquestionável o fato de que lucros a serem distribuidos com base na presunção (sem respaldo na escrituração contábil) podem ser adiantados, no entanto é inquestionável também a impossibilidade de se fazer o mesmo com lucros contábeis cuja realização não temos certeza.

...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 16:16

Ok Saulo, porém, tenho outra dúvida:

Meu caso foi exatamente o seguinte:
Recebi um adiantamento para entrega futura. Então, presumi o lucro (8%) conforme legislação e distribuí, deduzindo o valor dos impostos, o lucro presumido, acreditando que irei faturar exatamente o valor do adiantamento em nota fiscal.

O lucro que sobrou do adiantamento será apurado no final do período e será distribuído também.

Pergunto:

- Existe legislação que proiba a distriuição de lucro presumido?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:13

Boa tarde.

No parágrafo 3 da referida IN, entendo que "com base na escrituração contábil" o legislador esteja se referindo ao lucro apurado em balancete levantado mensalmente.

Veja o parágrago 2, inciso II da mesma IN:

§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:

I - o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;
II - a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o Lucro Presumido ou Arbitrado.

AMS
emanuel belo de andrade

Emanuel Belo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 10:27

Apurei o lucro de uma empresa no balanço de 12/2007, porem fiz uma simulação até 11/2007 e neste periodo obtive tambem lucro e distribui ele (o apurado em 11/2007 pagando em 12/2007).Motivo é de evitar algum conflito sobre tributação do inss. estou correto ou é um exagero de minha parte?
obs. vou anexar ao diario um balanço até 11/2007.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 13:56

Boa tarde, Emanuel


Concordo com sua iniciativa que, diga-se de passagem, foi de prudência e sem exageros. Além do mais, adiciono que que seu procedimento foi correto e esta atitude nunca gerará controvérsias com o fisco, visto que os lucros estão contabilmente apurados e comprovados. Somente desta maneira pode atribuída isenção à distribuição (pagamento) dos mesmos.

Parabéns pelo trabalho analítico.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 15:38

Boa tarde.

Para deixar claro que é permitido fazer distribuição antecipada de lucro presumido, aqui está o artigo da legislação referente:

Lei nº 9.249/95, artigo 10.

Pois, se apuro o lucro presumido trimestral, posso distribuir o lucro presumido da mesma forma, sem incidência de imposto de renda, correto?

Att.

Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 15:59

Ricardo Teotônio


Corretíssimo.

Somente desejo acrescentar que quando os lucros são contabilmente apurados, em geral eles são substancialmente maiores.

Com a própria legislação tributária reconhecendo a presunção de lucros, nada impediria uma empresa de gratuitamente os distribuir.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 14:50

Olá, boa tarde.
Aproveitando o tópico, gostaria de peguntar se ao fazer uma distribuição antecipada de lucros devo emitir um recibo de pagamento desses lucros ao sócio.
No meu caso, uma empresa prestadora de serviços simples nacional. O dono comprou várias coisas com o cartão de crédito da empresa (ele comprou um computador pessoal, fez supermercado, comprou brinquedo para os netos...) Será necessário emitir um recibo de lucros antecipados?

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 15:05

Bem, como muitos "sócios" fazem, seu exemplo já desrespeitou o princípio da entidade. Mas como somos Contadores, conhecidos como guarda-livros ou quebra-galhos, ou funcionários do governo, você deve fazer o seguinte:
- Você só pode distribuir o lucro permitido na apuração, por exemplo, no presumido, somente o que foi presumido.
Mas se ultrapassou, elabore um contrato de empréstimo da empresa para com o sócio, com nota promissória e tudo, faça-o assinar, explique que isso não pode ser feito, pois a empresa tem impostos pra pagar e etc.
Bem, como é empréstimo, quem empresta cobra juros, certo?
- Então você terá que provisionar receita financeira para a empresa também. Explique o trabalho que vc terá se ele fizer isso novamente.
Fazendo isso não caracteriza salário, que é a primeira coisa que a Receita julga qdo detecta a "sugada" no lucro antes da apuração.

Espero ter colaborado.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:54

Bem Erica, não sei se o contrato tem "maior poder jurídico". E não sei te informar se é este o termo a ser usado neste caso. Em minha opinião, se existe um contrato a ser seguido, o desrespeito à alguma cláusula estará rompendo o mesmo. Então, não recomendo fazer esta "quebra".
Mas a legislação lhe permite fazer a antecipação sem especificar detalhes sobre contrato. Caso os sócios estejam em acordo, seria preciso alterar esta cláusula para aderirem à esta prática.
Mas em pouco tempo algum advogado bom daqui te dará a resposta.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 14:30

Jonathas Aparecido de Oliveira, boa tarde.

Boa tarde,

Ricardo, como faço o lançamento contábil da presunção de lucro, já deduzido os impostos, visto que a empresa apura prejuízo na modalidade Lucro Presumido?

Rapaz... se a empresa apura prejuizo, como irá distribuir lucros?

Reveja melhor sua colocação/questão.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 14:36


Boa tarde Jonathas,

como o sr. Cláudio já respondeu, é impossível efetuar o lançamento de presunção de lucros na situação em que a empresa tem prejuízo. Acredito que vc confundiu presunção com estimativa?
Você só lança a presunção do lucro logo após o faturamento e apuração do lucro, deduzindo todos os impostos.
No seu caso, se é regime de lucro presumido, a empresa vai pagar imposto de qualquer jeito, obtendo ou não o lucro, certo?
Então, verifique no próximo exerício se não é mais vantajoso optar pelo Lucro Real, que nesta situação a empresa não pagaria os impostos.
Pela questão, parece-me uma confusão com o termo presunção e estimativa.

Qualquer dúvida, estamos aqui para ajudar.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Jonathas Aparecido de Oliveira

Jonathas Aparecido de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 18:01

Caros colegas,

Salvo engano, a legislação não traz nenhuma objeção em se fazer a distribuição da presunção do lucro no regime presumido, haja visto que a empresa já tenha recolhido o imposto sobre esta presunção, ainda conforme a IN SRF 093 de 24/12/97, no ser Art. 48 e o Ato Declaratório Normativo nº 4 de 29/02/96 pela Coordenação-Geral de Tributação o COSIT, deixa o entendimento de que não há impedimento de se fazer tal distribuição.

Cordialmente, peço aos colegas que revejam os conceitos sobre o assunto para enrriquecermos nosso debate.

Abraço.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 07:52


Bom dia Jonathas,

Você está certo.

"Para deixar claro que é permitido fazer distribuição antecipada de lucro presumido, aqui está o artigo da legislação referente:
Lei nº 9.249/95, artigo 10."


Mas ficou clara a maneira de se realizar os lançamentos?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:28


Correto.
Pela apuração do lucro o lançamento, naturalmente, será contabilizado:

D - Resultado do Exercício (CR)
C - Lucros a Distribuir (PL)

Pela distribuição dos lucros:

D - Lucros a Distribuir (PL)
C - Disponibilidades (AC)

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 09:28

Bom dia a todos

Existem lucros em uma empresa que nunca foram distribuídos. O sócio fez saques sucessivos de valores consideráveis nesse ano de 2008. Gostaria de saber se posso fazer esse lançamento:

D - Lucros Acumulados (PL)
C - Banco (A)
Vr.: 1.000,00

(Estou editando, me esqueci de perguntar...)
No caso a sócia para quem será distribuído os lucros tem apenas 3% na sociedade... devo fazer uma proporção na distribuição?
A empresa está em situação legal perante a RFB.
Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 10:52

Bom dia, Gisele


Visto que há algum tempo não redijo respostas diretamente a você, confesso que com satisfação estou hoje tentando emitir-lhe minha singela opinião.

Quanto à distribuição dos lucros acumulados, nada obstante, contudo, particularmente, antes de distribuir os lucros eu os desloco do Patrimônio Líquido para o Passivo Circulante, porque o patrimônio líquido, especificamente os lucros acumulados, são de propriedade dos sócios, ou seja, uma obrigação da empresa; portanto, no intuito de saldar uma obrigação (neste caso a distribuição dos lucros), deveria haver o reconhecimento disto:

D) Lucros Acumulados (PL)
C) Lucros a Pagar (PC)

D) Lucros a Pagar (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)

Quanto à distribuição, convém citar que os direitos dos sócios são diretamente proporcionais à participação de cada um no capital social; logo, se um deles participar da empresa com 3%, o mesmo terá direito somente a 3% do lucro a distribuir. Seu raciocínio está correto.

Finalizando, sugiro também que seja estritamente observado que contabilmente estes saques (ou retiradas) fiquem registrados na data em que foram efetivados; caso contrário o saldo bancário contábil ficará em desacordo com os saldos dos extratos das respectivas épocas.

Também converse com os dirigentes da empresa e confirme se os mesmos continuarão a fazer estes saques. Em caso positivo, mister seria deslocar todos os lucros acumulados para o passivo circulante e ir os pagando na medida do numerário disponível porque de acordo com a Lei 11638/2007 até 31/12/2008 a conta "Lucros Acumulados" deverá estar com saldo zerado, de modo que os valores que não foram distribuídos devem ser deslocados para "Reservas".

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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