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FÓRUM CONTÁBEIS

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Lucros Distribuidos Antecipadamente

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 11:16

Caro Ricardo

Obrigada pela resposta e pela "satisfação" em escrever diretamente para mim.
Pensei então em fazer o seguinte:
A empresa tem 90.000,00 em lucros acumulados. Logo, vou transferir para o passivo o valor de 3% desse lucro, que é o que a sócia tem direito, equivalente as suas cotas.
Assim sendo,

D - Lucros Acumulados (PL)
C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
Vr.: R$ 2.700,00

Me deu a dúvida: para sacar esse dinheiro direto no banco, ele não deveria entrar primeiro na conta corrente? Ou tendo a disponibilidade de fazer o saque no banco (saldo positivo) pode-se fazer esse saque diretamente?

D - Lucros a Pagar (P)
C - Banco Conta Movimento (A)

Outra coisa: o valor das retiradas a título de lucro não são tributadas no IR nem no INSS, certo?
Se o valor dos saques ultrapassar o valor da equivalencia em cotas, logo devo fazer essa distribuição para o outro sócio, certo?

Desde já, agradecida
Até a próxima

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 14:24

Gisele:

Sim, os lucros distribuídos são isentos de tributação. Além do mais, a obrigação do pagamento dos lucros é da empresa, e a mesma só faz isto quando tiver disponibilidades. Seria redundante e incoerente um sócio depositar uma certa quantia para ele mesmo na conta da propria empresa; isto forçaria a uma confusão de patrimônios. Examine o Princípio da Entidade.

Não se esqueça de contabilizar estas "retiradas" com base em recibos emitidos pelo(s) beneficiário(s). O que exceder os 3% pode ser atribuído aos demais componentes do corpo societário. Segundo afirmações de Saulo Heusi, o fato de um sócio ter lucros não obriga-o a retirar a quantia; isto compete às deliberações dele.

Reitero que há importância em você pesar estas palavras de minha última postagem:

Também converse com os dirigentes da empresa e confirme se os mesmos continuarão a fazer estes saques. Em caso positivo, mister seria deslocar todos os lucros acumulados para o passivo circulante e ir os pagando na medida do numerário disponível porque de acordo com a Lei 11638/2007 até 31/12/2008 a conta "Lucros Acumulados" deverá estar com saldo zerado, de modo que os valores que não foram distribuídos devem ser deslocados para "Reservas".



Referências legais básicas
Lei 9249/95 - Art. 10
IN SRF 15/2001 - Art. 5º, Alíenas XX e L
Lei 10406/2002 (Código Civil) - Arts. 1189 a 1195
Lei 6404/76 (Lei das S/A) - Arts. 109 Alínea I; 176 § 3º; 190 (legislação suplementar)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 15:23

Boa Tarde!
Li essas mensagens e me surgiu uma grande dúvida, tenho que contabilizar, um pagamento de fatura de cartão de crédito, sendo que mu client quer que o mesmo seja pago pela distribuição antecipada de lucro, posso fazer este lançamento:


Lucros antecipados (Patrimônio Líquido)
Bco/Caixa

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 15:55

Boa tarde, Suenne


Por favor, vá à página 1 deste tópico e leia a segunda postagem (09/01/2008) que é de autoria de Saulo. Na opinião que estou indicando a sua dúvida será derrubada imadiatamente.

Ademais, convém observar que esta conta ficaria melhor classificada no Ativo Circulante e não no Patrimônio Líquido.

Finalizando, digo que segundo o Princípio da Entidade são condenáveis estas práticas de com freqüência e indiscrimanadamente retirar recursos da empresa ou então transferir contas particulares para a mesma. Isto requer uma reunião breve com o(s) proprietário(s) da empresa e expor ao(s) mesmo(s) a necessidade de planejamento e uma apresentação das conseqüências legais que estas atitudes podem gerar. Facilmente um fiscal - que nem sempre é contador - da área tributária (que agora agregou a previdenciária) pode classificar estas retiradas como pró-labore.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 08:17

Bom dia Ricardo
Realmente fiz uma confusão na hora de fazer os saques... Confundi tudo!!!!!
Muito obrigada por suas respostas, foram de grande valia...
Acredito que já que os sócios vão continuar fazendo isso, o certo é transferir essa quantia para Lucros a Pagar (sendo que uma certa parte eu vou transferir para "Reservas para Aumento de Capital" pq a empresa vai aumentar o capital social) .

Até a próxima

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 10:09

Pessoal,

Sobre a dúvida do nosso amigo Jonathas Aparecido:

Ricardo, como faço o lançamento contábil da presunção de lucro, já deduzido os impostos, visto que a empresa apura prejuízo na modalidade Lucro Presumido?

É muito comum nas empresas os sócios realizarem pagamentos de despesas pessoais com o dinheiro da empresa, ferindo assim o princípio contábil da Entidade.
Como de costume também, sobra para o contador a tarefa de "descascar este abacaxi"...rrrssss
Mais comum ainda é a necessidade de retenção de despesas por parte dos administradores/sócios das empresas. Neste caso, a fim de diminuir as despesas com IR e INSS, na maioria das vezes a retirada de pró-labore é bem inferior aos gastos pessoais dos sócios, restanto a conta de lucros para "contabilizar estas despesas dos sócios".
Conforme destacou o nosso amigo Jonathas Aparecido, é feita a distribuição de lucros com isenção do IR, baseando-se na alíquota de presunção do lucro (IN SRF 093 de 24/12/97, Ato Declaratório Normativo nº 4 de 29/02/96 COSIT e Lei Complementar nº 123/2006).
Caso a empresa apure um lucro superior à alíquota de presunção, fica um saldo ainda a ser distribuído.

Mas, como destacou o amigo Jonathas Aparecido, a empresa também poderá apurar um prejuízo.
Neste caso, todo o "lucro" que já foi distribuído ao sócio, na realidade não é lucro, já que a empresa teve prejuízo. Sendo assim, este valor deverá ser considerado como retirada de pró-labore, devendo ser recolhidos os impostos, com as respectivas multas e juros por atraso no pagamento.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 11:22

Bom Dia, colegas!
Gostaria de mais um esclarecimento sobre o lançamento da antecipação do lucro, fazendo alusão ao que disse o Saulo:

"Assim, o nome da conta deverá ser simplesmente "Distribuição de Lucros" no grupo do Ativo Circulante.

A referida distribuição só se dará se você puder provar que no período foram apurados lucros de fato, não tiver débitos junto a Receita Federal e tiver disponibilidades para tanto...
...
No final do período ao elaborar as Demonstrações Contábeis você deverá registrar os Lucros Apurados na conta "Lucros do Exercício" no Patrimônio Líquido" e zerar o saldo da conta "Lucros Distribuídos" lançando-o a crédito dela mesma em contrapartida da conta "Lucros no Exercício
""

Com base nisso, fiquei em dúvida qto ao lançamento correto, acho que o correto seria:

- Pela antecipação do Lucro:
Ditribuição de Lucro (AC)
Bco/ Caixa

- Final do Exercício:
lucros do Exercício (PL)
Distribuição de Lucros (AC)

Estou certa? Faltou algum lançamento?
Muito obrigada pela ajuda e contribuição que vocês nos dão com tanta eficiência e transparência.

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 14:47

Boa tarde, Suenne


Seu raciocínio está correto, bem como os lançamentos que você rascunhou.

Por precaução, seria importante que você fizesse a seguinte observação extra-contábil em cada balancete mensal:

1) Receitas > (Despesas + Custos + CMV) = lucro parcial

2) Receitas < (Despesas + Custos + CMV) = prejuízo parcial

Logo após a verificação de lucros ou prejuízos parciais você precisa comparar o resultado com os valores distribuídos:

3) Distribuídos < resultado parcial = distribuição coerente e provavelmente no encerramento do Balanço Patrimonial em 31/12 os valores distribuídos serão anulados (ou cobertos) pelo resultado do exercício

4) Distribuídos > resultado parcial = distribuição excessiva. alerta vermelho ligado (observe a postagem de Wilson, logo acima). O corpo societário não pode mais fazer retiradas. É necessário aguardar a situação se normalizar.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lívia Rafaelli

Lívia Rafaelli

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 11:53

Bom dia

Uma amiga me perguntou sobre as contas retificadoras do PATRIMÔNIO LÍQUIDO ( Capital a Realizar, Prejuízos Acumulados, Ações em Tesouraria e Dividendos Antecipados)resumi o que lembrava a respeito do assunto e então decidi fazer uma pequena revisão porém não consigo lembrar o que são os Dividendos antecipados...

Agradeço antecipadamente.

Lívia Rafaelli
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 17:05

Boa tarde, Lívia


Inicialmente abstenho-me de comentar algo a respeito de "contas retificadoras" do Patrimônio Líquido, e quanto aos dividendos, recorro a uma lição retirada do livro "Manual de Contabilidade das S/A", 4ª ed., p. 444:

"Os dividendos representam uma destinação do lucro do exercício, dos lucros acumulados ou das reservas de lucros aos acionistas da companhia. Em casos especiais é que poderão ser utilizadas as reservas de capital para o pagamento de dividendos às ações preferenciais"
(grifo meu).

Logo, conforme podemos compreender desde as primeiras postagens deste tópico, conclui-se que sendo impossível antecipar a distribuição de lucros que ainda não foram apurados, também será impossível "antecipar a distribuição de dividendos", que por sua vez são calculados sobre o resultado do exercício e enquanto um período não for encerrado seu resultado (positivo ou negativo) continuará sendo uma incógnita.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 16:42

Olá, pessoal

por favor me ajudem, estou com um problema muito serio em relação a distribuição de lucros:

- tenho um cliente que em 2009 ficou com prejuizo , mas tinha um saldo de reservas de lucros de r$ 158.986,77

- ele insistiu que eu lançasse uma retirada de lucros em 2009 de r$ 37.000,00, porem ele Não tinha saldo bancario e nem no caixa., então pergunto como distribuir um lucro se não tem caixa ??

- ele prigou comigo e disse poxa se tenho um saldo de "lucro aculumado" de 158.986,77 como não posso retirar... fiquei sem saida sei que é valor fiquiticio este demonstrativo de reservas de lucros, e ele pensa que este valor é o que ele pode distribir a qualquer hora mesmo sem dinheiro no caixa e bancos, pode gente isto..?? mas alguem tem uma lei ou um resumo que explica que só tem este conta contabil de lucros acumulados para demonstrar o direito de retirada, e não um saldo em $ para a distribuição?

Muito grata

valeria

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 23:27

Valéria, se você absorveu o prejuízo de 2009 com o saldo de lucros acumulados e ainda sobrou R$ 158.986,77, não há como fazer essa retirada.

Vendo só este saldo nesta conta é complicado lhe dar uma sugestão. Seria
necessário saber como está a situação financeira da empresa, por exemplo.

O que a lei 10.303/01 determina é que esses lucros deverão ser distribuídos como dividendos, pois este saldo estaria em contrapartida com a conta Dividendos a Pagar.

Se não há disponibilidades em caxia ou bancos é por que houve investimento em estoques ou em imobilizados. Se em estoques for melhor, basta fazer o estoque girar que passará a ter esse valor disponível... Caso contrário, só realizando um empréstimo, por exemplo...

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Elisa de Carvalho Barbosa

Elisa de Carvalho Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:11

Tenho um Cliente que mesalmente antecipa valores aos seus sócios como distribuição de lucro antecipada, como deveo proceder com a contabilização e esse valor sofrerá retençao de IR?

Elisa Barbosa
Contadora
Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:21

Caros colegas
Observando tudo que foi exposto nesse tópico surgiu-me uma dúvida.
Vamos supor que a empresa tenha efetuado saques ao longo do ano, os quais foram contabilizados na conta Distribuição Antecipada de Lucros (AC).
Como exemplo, foi contabilizado uma distribuição em março, maio, setembro e novembro.
Foi feito encerramento anual das contas. Para efeito de impressão do livro diario, poderia após a impressão do diario, acrescentar balancetes desses referidos meses para comprovar a existência de lucro?
Mesmo o encerramento sendo anual? Ou torna-se necessário que eu proceda ao encerramento das contas (encerramento do período) em março, maio, setembro e novembro?
Grata antecipadamente.

Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:29

Obrigada pela resposta Ricardo.
Então o correto é proceder ao encerramento anual, e a inserção dos 12 balancetes?
Geralmente, inseriamos só os balancetes de quando ocorriam as distribuições de lucro, por isso a dúvida.
Grata

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:31

Encerramento anual.

O balancete pode ser anual também, constando os 12 meses para a paginação sair correta e dar continuidade na paginação do Diário.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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