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Livro diário limite de páginas

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 11:01

Tenho que imprimir um livro diário que dará em torno de 700 páginas. Mas me informaram que o limite por livro é de 500 páginas. Como devo proceder imprimir 2 livros diários, com dois números diferentes? Ou um com o mesmo número especificando volume 1 e 2 por exemplo?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:51

Ricardo, aqui a Junta Comercial limita o número de folhas em 500 tbm. Assim, se o livro exceder este número deverão ser feitas duas encadernações como o Salvador Cândido informou, numerando-os em 1 e 2.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:57

Boa Tarde Ricardo Rodrigues da Silva!

Desculpe se não fui claro, essa limitação impressão de páginas é exigida pela Junta Comercial ou, se for o caso, pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Basta ver na resposta do colega Glerisson Gomes, como ele afirma que a Junta Comercial do Maranhão limita a impressão do livro em 500 páginas.
Bom Trabalho à todos!

Att.

Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:04

boa tarde,
A lei não preve quantidade máxima, mas na prática a junta comercial tem exigido a quantidade máxima de 500folhas. Verificar no seu Estado, se utiliza está normal.

Caso for preciso a numeração será:

ex. Livro Diário nº 50 ano 2012 volume I - 001 a 500 e
Livro Diário nº 50 ano 2012 volume II - 501 a 700.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 11:29

Caro Vicente Eugenio


Conforme a norma citada por Tim Bill, logo acima, em nenhum momento os livros são divididos em volumes, e sim, números sequenciais, independentemente do número de folhas:

Art. 4º No Diário serão lançados o balanço patrimonial e o de resultados, devendo:

(...)

§ 2º O livro não poderá ser dividido em volumes, podendo, em relação a um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, observados períodos parciais e sequenciais, constantes dos respectivos Termos de Encerramento, de acordo com as necessidades do empresário ou da sociedade empresária.
(grifos meus) Fonte: IN DNRC 107/2008

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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