x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.238

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:05

O próprio nome diz aposentadoria por tempo de contribuição, se ele deixar de pagar não entrará na contagem, o que ele pode fazer para saber quanto tempo ainda falta é ligar no 135 e agendar informando que é para dar entrada na aposentadoria, não poderá mencionar que é para contagem, o inss não faz contagem, o que ele irá fazer quando for ao inss mencionar que e veio para dar entrada no na aposentadoria, o atendente irá reter alguns documentos (relacionado no site) e depois o inss enviará uma correspondência mencionado se está ou não apto a se aposentar, se positivo mencionara que o valor e xx e se encontra disponível no banco y, se negativo mencionara na carta o tempo contribuído e o tempo faltante, com relação ao valor a legislação atual menciona as 80% das maiores contribuições de julho/94 ate a presente data,(apurando a media), descartando as 20% menores, além disso também tem o fator previdenciário que em sua maioria reduz a aposentadoria em até 40% (conforme a idade).

Telesmarques Lourenço Pezzin

Telesmarques Lourenço Pezzin

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Segurança
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:49

Assim Vânia Zanirato eles contribuiram como empresários por trinta e cinco anos e nos ultimo mês não contribuiu, então eles se aposentaram por idade ou por tempo de contribuição se acaso eles pagarem essa que ficou para trás?

Telesmarques Lourenço Pezzin
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:10

Boa tarde Telesmarques,

Se ele já contribuiu por 35 anos já tem o tempo necessário para aposentar-se por tempo de contribuição.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Telesmarques Lourenço Pezzin

Telesmarques Lourenço Pezzin

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Segurança
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 13:21

Mas não deu exatamente 35 anos pois eles falharam uma parcela ou seja um mês. Eles eram sócios de empresa e eram contribuintes do inss. Mas se eles não puderem por tempo de contribuição eles podem por tempo de idade mesmo que tenha uma parcela atrasada. Eram dois sócios o homem com 65 anos de idade e a mulher com 60.

Telesmarques Lourenço Pezzin
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 14:31

Boa tarde colega,

Se eles eram sócios de Empresa, suponho que recolhiam pró-labore, portanto se falta apenas um mês não seria melhor efetuar o pagamento deste?

Carência Aposentadoria por Idade Urbana e Rural

Inscritos a partir de 25/07/1991 - 180 contribuições mensais
Inscritos até 24/07/1991 - Obedecerá a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/1991, levando-se em conta o ano em que o segurado completar o requisito etário (idade).


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.