Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
É necessário sempre que houver distribuição de Lucros, fazer uma ata?
qual a lei que dia respeito?
Obrigado
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Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
É necessário sempre que houver distribuição de Lucros, fazer uma ata?
qual a lei que dia respeito?
Obrigado
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Se for uma sociedade anônima é preciso.
Se for uma limitada, basta a decisão dos sócios, e o que dispõe o contrato, e não precisa registrar ata.
Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) "Se for uma limitada, basta a decisão dos sócios"
Mediante ata? quando for haver distribuição?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)Basta que todos os sócios assinem os recibos de pagamentos. Sem ata.
Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) poderia por favor me dizer qual a lei que diz a respeito?
Obrigado pela ajuda
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Código civil:
Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
§ 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
§ 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
§ 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas
Luiz José
Emérito , Contador(a) Somente para reforçar o que foi bem colocado pelo nosso amigo Salvador Candido, a distribuição de lucros é regulada pelo Contrato Social. Veja a Clausula que fala sobre distribuição de lucros, lá diz tudo sobre o assunto. Se o Contrato Social for omisso quanto a matéria, os sócios devem se reunir em assembléia para dirimir a questão conforme reza o artigo 1078 da Lei 10.406/2003 o que praticamente foi o que aconselhou nosso amigo Salvador Candido.
Qualquer coisa diferente do foi exposto é considerado legalmente irregular.
Abraços.
Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)muito obrigado pessoal
Shayane Nunes Jeremias
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde
Ainda não entendi se há obrigatoriedade de fazer essa ata?
E se há alguma lei a respeito?
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