x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 4.524

Despesas na Atividade Rural

osvaldo fernandes pacheco junior

Osvaldo Fernandes Pacheco Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:21

Boa tarde.
Tenho uma duvida muito complexa que não conseguimos esclarecimento. Seguinte:
Quando um produtor rural compra insumos, geralmente ele compra por contrato que é contabilizado para controlar o pedido da compra e se lança adiantamento do pagamento sob o contrato, pois realmente se é despesa quando os insumos chegarem com a respectiva NF-e. (decreto 3.000 de 26/03/1999 – regulamento do imposto de renda – rir/1999 art 61 § 2º instrução normativa SRF 83 de 11/10/2001 art. 19)

A duvida é quando a compra não é feita por contrato e sim por uma NF-e de Simples faturamento para entrega futura (CFOP 5.922), onde é um documento fiscal e já geram boletos sobre ela, futuramente a mercadoria vai ser entregue com as notas de entregas de encomendas. Mais a duvida é se nesse caso já que houve a primeira NF-e a despesa é considerada nela já? Mesmo sabendo que a entrega vai ser futuramente.
Entendo que sim, pois a primeira NF-e já é um documento fiscal, mesmo não tendo a mercadoria ainda.

Atenciosamente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:47

Osvaldo, boa tarde.

A NF de Simples Faturamento equivale a simples pedido, sendo a sua emissão facultativa.

Quando da sua emissão, pelo fato de não estar sendo entregue o produto, o cliente deverá considerar como mero adiantamento a fornecedor.

A despesa a ser apropriada deve ser no momento em que receber a nota fiscal 5.117, ocasião em que têm-se condições de apurar o custo.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.