O Vale refeição pode ser pago em dinheiro? Há incidência de impostos?
A empresa poderá conceder vale refeição em dinheiro, contudo será considerado salário para todos os efeitos.
A lei estabelece que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ’in natura‘ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Para que o valor correspondente a alimentação, não seja considerado salário, o empregador e a empresa fornecedora devem estar inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), conforme artigo 214, § 9.° do Decreto 3048/99.
Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dada em espécie (dinheiro).
Dentro do Programa temos várias modalidades que poderão ser adotadas pela empresa:
- Serviço Próprio - A empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento
- Administração de Cozinha- Uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da sua empresa.
- Alimentação-Convênio- Chamado de Tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado
- Refeição-Convênio- Tíquete refeição, o funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT
- Refeições transportadas- Uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita).
- Cesta de Alimentos- A empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.
A adesão ao PAT pode ser efetuada por meio da página eletrônica na INTERNET (
https://www.mte.gov.br).
O benefício concedido nos moldes do PAT não terá natureza salarial, portanto não será
base de cálculo da contribuição previdenciária e
FGTS, bem como para
férias, 13º salário, etc.
Base legal: artigo 3º da Lei 6321/76.