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FÓRUM CONTÁBEIS

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FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 14:59

Cristiane,

No meu ver você pode descontar adiantamento de férias em ferias e adiantamento de salário no salário, mas se vc considerar que ferias nada mais é que adiantamento de salário + 1/3, depende também do acordo feito com o funcionário.
Acoselho a não descontar.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 17:31

Cristiane, boa tarde
Ao meu entender ela não tem direito a adiantamento de salário, pois ela está de férias. No mês de fevereiro sim ela terá dia 15 o adiantamento que será descontado do salário de fevereiro pago em março

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 17:57

Cristiane,

desculpe considerei um adiantamento de salário avulso e não um adiantamento rotineiro, mas a elaine está correta, é como eu havia dito, ferias nada mais é que o adiantamento de salário + 1/3, ou seja, vc já adiantou e nem tem mais o que adiantar.
Resumindo, no dia 15 vc não gerará adiantamento a ela, pois o salario de janeiro já foi adiantado.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 11:21

Bom dia grupo


Um funcionário, mensalista, gozou 10 dias de férias - 24/12 a 02/01 - ele terá como base de cálculo 28 dias trabalhados, certo?
Então, o valor do adiantamento de salário tem de ser sobre os 28 dias.
Onde posso encontrar uma base legal para esse cálculo?
Pois o meu cliente não quer aceitar esse cálculo. Ele quer sobre os 31 dias.
Já pesquisei e não consegui encontrar.

Desde já, agradeço.

Abraços,


Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 11:30

Cristiana,

Bom Dia !!

Na CLT até onde conheço não tem nenhuma regra para adiantamento. Normalmente a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria é quem determina. Mas acredito que possa haver um acordo entre as partes, pois a diferença em R$ não será grande, depois sendo adiantamento, será descontado de qualquer forma no salário do mês. Creio não ter nenhuma implicação legal quanto a isso.

Sds,
Edson

Joao Paulo Felix da Silva

Joao Paulo Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:53

Boa Tarde!

Tenho uma dúvida sobre o Calculo de Férias. O funcionário vai entrar em gozo dia 09/08, descansando por apenas 20 dias receberá abono pecuniário de 10 dias, voltando a trabalhar apenas no dia 08/09. Para Calculo de pagamento no fechamento do mês, referente aos dias trabalhados, considero o dia 31/08, pagando a ele, alem de todas a verbas de férias, 11 dias de saldo de salário? Ou apenas 10 dias?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 22:02

Olá!

Pelo que entendi, são 20 dias de férias gozadas + 10 dias de abono pecuniário.
Então, pelo meu ponto de vista, calcularia da seguinte forma:

Início das férias: 09/08
Término das férias: 28/08
Retorno ao trabalho: 29/08

Valores a pagar (até 07/08)
20 dias de férias + seu respectivo 1/3.
10 dias de abono pecuniário + seu respectivo 1/3.

Folha de pagamento:
Agosto/2011: 11 dias (de 01 a 08/08 = 8 dias)+ (de 29 a 31/08 = 3 dias)

Setembro/2011: 30 dias (mês normal).


Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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