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Diferença de Alíquota - Simples Nacional - MG

GIOVANI DUTRA HASTENREITER

Giovani Dutra Hastenreiter

Iniciante DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:19

Boa tarde caros colegas,

A Fiscalização Estadual de MG remeteu intimações para várias empresas do meu escritório cobrando o diferencial de alíquota do período de 2011 e 2012, até onde estou informado a dif. de aliquota para optantes do SIMPLES NACIONAL, só são obrigatórios para mercadorias de uso e consumo e ativo permanentes adquiridas fora do estado de MG.

1 - Essa cobrança procede? Se sim qual o embasamento legal?

2 - Porque a cobrança apenas desse período, sendo que a opção do SIMPLES NACIONAL é desde 07/2007?

Desde já agradecido

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:41

boa tarde Geovani, a cobrança do diferencial de alíquota é somente feita de materiais de uso/consumo e ativo imobiizado, só que em MG, para empresas do simples nacional existe ICMS REC.ANTECIPADO codigo tributo 326-9 sobre as compras de mercadorias para revenda, que vc faz o pagamento até o ultimo dia util da quinzena subsequente ao mês, que na verdade é uma diferença de alíquota so que com nome diferente (se paga 6%) talvez estejam te cobrando esse imposto.

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Márcia Helena dos Santos

Márcia Helena dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:51

Bom dia a todos!
Fazendo umas pesquisas li este tópico e me interessei pelo assunto, visto que tenho alguns casos assim.
Giovani Dutra como foi o desfecho? Conseguiu verificar porque o período solicitado compreendeu apenas 2011 e 2012?

Atenciosamente

Márcia Helena dos Santos
MHS Contabilidade e Administração Ltda.

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