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Entrega Sped Fiscal

Patricia Gomes

Patricia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 08:31

Bom dia, alguém saberia me informar se a entrega em atraso do sped fiscal não está gerando multas? Pois ontem entreguei um sped de agosto e não deu nenhum aviso e no site não tem nada, até já foi validado o arquivo?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:01

Bom dia Patricia Gomes, ja tivemos que fazer uma multa por entrega em atraso do SPED Contribuições, e por este link entendo que o fiscal tambem se aplica a Multa, veja este tópico sobre assunto

Multa Sped Fiscal

se restarem duvidas nos pergunte.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Patricia Gomes

Patricia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:23

Bom dia

Pois é Jonas, ontem liguei na Central de Atendimento aqui do Estado de Santa Catarina e me informaram que não está gerando multa por atraso na entrega, só que fiquei meio assim, queria saber de mais alguém.

Mas Willian no meu caso é aqui em Santa Catarina, muda a legislação de Estado para Estado pelo que entendo.

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:26

Bom patrícia somos de sp e temos clientes tb em santa catarina e nunca tivemos problemas com atraso salvo se o atraso for de muito tempo, e como a secretaria mesmo lhe informou que não haverá multa é até bom que vc tenha isso em algum email porque se futuramente aparecer alguma multa vc tem o próprio email deles dizendo que não teria multa em caso de atraso na entrega

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 11:50

Patricia, realmente muda de estado para estado mesmo, mas lendo o outro tópico eu tinha entendido no caso da Multa seria igual para todos estados. mas é bom que aqui sempre vamos nos atualizando já que são tantas mudanças. Obrigado ao Jonas também.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAN ALVES DE LIMA

Willian Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:25

Patricia Boa tarde!
Já aconteceu comigo de entregar em atraso tanto o sped fiscal quanto a EFD - Contribuições e nenhuma das duas gerou multas, na parte federal se não cobrar em 5 anos tranquilo, já o fiscal está sendo a mesma coisa que acontece com a gia, entrega em atraso diz que tem multa mas nunca é gerada.

Willian Alves de Lima

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:33

Será que no Paraná também não está gerando multa.

Disseram que muda de estado para estado, mas não é o sistema da RFB que as SEFAZ utilizam ?

Acredito que o SPED, mesmo o fiscal é administrado pela RFB, pois passa pelo servidor deles primeiro.

Patricia Gomes

Patricia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 16:21

Boa tarde

Pelo que entendo muda estado para estado.

Essa foi a Resposta que obtive.

Questionamento
Boa tarde, semana passada quando fui retificar o sped fiscal referente a 08/2013, vi que não havia transmitido o arquivo, então entreguei em atraso, gostaria de saber se está gerando multa por entrega em atraso? Se tenho que fazer a guia e como fazer?

Resposta
Boa tarde,

Por enquanto SC, ainda não está emitindo multa pelo atraso no envio.

Em caso de dúvida(s) entre em contato conosco.

Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.

Atenciosamente,

Andréa Correa Teixeira

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 16:36

Bom Paty agora vc já tem uma resposta bem concreta da fazenda guarde este email...e tente n mandar mais em atraso rs.. um abraço e bom trabalho!

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:00

Bom Dia a Todos!

a entrega em atraso, é passível de pagamento de multa sim:

Consultem a Pergunta: 5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?

No Sítio do Sped: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:

1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br)

2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.

-> ou seja lá indica ' o PVA não emite o DARF', portanto sua validação/transmissão será 'normal' porém a obrigatoriedade de pagamento da multa é devida!

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:18

Boa tarde a todos!

É importante verificar pelo E-cac a situação fiscal da empresa. Lá tem demonstrada toda a vida da empresa e se ela tem alguma pendência ou autuação.

Como é recente pode ser que demore para cair, mas cairá sim..podes ter certeza.. Tente tirar uma CND tanto Federal quanto Estadual.


Sds

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VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:31

Boa tarde,

Tem uma caso de uma empresa que esta SEM MOVIMENTO e não foi entregue nenhum arquivo EFD FISCAL ICMS/IPI do ano 2014, e tá aparecendo no extrato fiscal da secretaria de tributação do Rio Grande do Norte, neste ano a empresa era Simples Nacional, alguem sabe me informar se gerado esse arquivo vai ter multa? e qual o valor?

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