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FÓRUM CONTÁBEIS

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FÉRIAS ANTECIPADAS??

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 17:39

Boa tarde

Companheiros já li varios artigos e tópicos deste honrado Forum Contábeis, já baixei anexos, porém quero saber sobre o fato de se ter base legal e juridica para antecipar as férias de um funcionário sem que o mesmo tenha os 12 meses do periodo aquisitivo.

Acontece que o patrão insiste em dizer que quer zerar as férias de todos os seus funcionários e eu digo que não vejo base legal para fazer isto. Ele insiste, dai queria ver se consigo alguma Lei ou Artigo que fale a respeito para que eu possa passar pra ele. Porque tem funcionário que ficou de férias em 10/2007 outros em 09/2007 e até 12/2007. Porém tem aqueles periodos proporcionais que estão sendo contados, e são esses que ele quer zerar.

Ex.: Funcionário Admitido em 01/07/2003 sempre tira férias no mês 10 de cada ano. Neste caso já tem 4 meses proporcionais de direito pra ferias do ano de 2008.

Teriam base pra me ajudar??


Ficarei grato


Flavio Cesar

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 18:08

No meu ver as ferias são concedidas de acordo com a necessidade do empregador e ele pode sim aplicar ferias proporcional, ao emitir observe o periodo aquisitivo, o que ele não pode é obrigar o empregado a vender as ferias.

Não consegui copiar a tabela mas segue o site para vc ver os dias proporcionais.

http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/ferias.htm

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 12 janeiro 2008 | 01:19

Pelo que comecei a ler no link do tópico anterior, a prática de antecipação de férias somente é prevista se forem coletivas, ou seja, como eu já imaginava, se a empresa tem o costume de parar o serviço por exemplo, todo mês de janeiro, então, os funcionários que não completaram ainda 1 ano deverão tirar férias proporcionais. Fora isto ainda desconheço.

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 08:07

Pablo

Eu também apenas conheço este tipo de férias antecipadas " as Coletivas", foi até por isto que pedi pra ver se existe alguma base juridica pra este outro tipo de férias, inclusive falei com a revista em que assinamos aqui no escritório contábil e o consultor disse que isso não existe juridicamente dizendo, mesmo assim, é claro que ia pedir ajuda de todos vcs aqui no Forum.

Fábio

Acho que este modo que vc me passou ai no link, que eu já até tenho, é apenas para este outro caso. Não para o que eu estou querendo.
Sou grato pela atenção de todos vcs

Muito obrigado.

Flavio Cesar

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