Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde
Companheiros já li varios artigos e tópicos deste honrado Forum Contábeis, já baixei anexos, porém quero saber sobre o fato de se ter base legal e juridica para antecipar as férias de um funcionário sem que o mesmo tenha os 12 meses do periodo aquisitivo.
Acontece que o patrão insiste em dizer que quer zerar as férias de todos os seus funcionários e eu digo que não vejo base legal para fazer isto. Ele insiste, dai queria ver se consigo alguma Lei ou Artigo que fale a respeito para que eu possa passar pra ele. Porque tem funcionário que ficou de férias em 10/2007 outros em 09/2007 e até 12/2007. Porém tem aqueles periodos proporcionais que estão sendo contados, e são esses que ele quer zerar.
Ex.: Funcionário Admitido em 01/07/2003 sempre tira férias no mês 10 de cada ano. Neste caso já tem 4 meses proporcionais de direito pra ferias do ano de 2008.
Teriam base pra me ajudar??
Ficarei grato
Flavio Cesar