Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.008

Entidade do Terceiro Setor

Davi dos Santos de Freitas

Davi dos Santos de Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:23

Bom dia,

Estou fazendo o fechamento de uma entidade do terceiro setor e me deparei com a seguinte situação.

Todas as Receitas (doações) foram para custeio de despesas.
Logo, não teve superávit ou déficit do período.

O porte da entidade não é grande, são poucas contas..
todas as obrigações de 2012 foram liquidadas no próprio exercício.

Não existe valores a receber, e nem disponível (Caixa ou Banco) porque todo valor que entrou foi para pagar as contas.

Eu vou apresentar um balanço zerado???


Um exemplo, se tivesse imobilizado.. a depreciação do ano
seria um déficit do período? (Considerando a situação de que todas as receitas foram para custeio de despesas)





Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:37

Bom Dia Davi dos Santos de Freitas!

Essa entidade está sendo gerenciada/presidida por pessoas que fazem parte da administração logo deve haver sede uma administrativa c/ c/ despesas mensais de aluguel (caso não tenha sede própria), água, luz, telefone, internet, funcionários da administração, encargos sociais sobre a folha de pagamento, bens do Ativo Imobilizado para uso da administração. Resumindo: não existe empresa, entidade, sociedade, etc. que não tenha o setor administrativo. O Setor Administrativo Não Vive de Brisa...
Os recebimentos p/a entidade está sendo controlado através de planilhas, e por estar é feita o "Fluxo de Caixa": nessa demonstração fica evidenciado todas entradas e saída por pagamento de taxas, serviços prestados por terceiros, compra de bens do Ativo Imobilizado.
Precisa comunicar a direção desta entidade que eles devem entregar planilhas, nf's, recibos, em fim qualquer documento que vai servir de lastro na manutenção do setor administrativo. Pode estar havendo movimentação financeira pela c/c. dos dirigentes, daí eles não querem que o contador saiba o que realmente está acontecendo.
Fica muito oportuno sugerir que vc leita a Resolução do CFC:

http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2013/001445

Bom Trabalho!!!

Att.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:59

Se, como você disse, suas receitas foram suficientes para pagar as despesas e o saldo é zero em todas as contas o encerramento é balanço zero.

Se houvesse imobilizado seria fruto de aquisição por doações deveria estar representado no PL como superávit de exercício anterior.
No encerramento, o que seria feito com ele?

As depreciações seriam mesmo causa de deficit.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 18:03

Boa Tarde Davi dos Santos de Freitas!

Vou propor, a título de exemplo, a relação de alguns gastos de Ong:

1) A entidade tem repasse dos associados/outros, e neste está incluida a Taxa de Administração;
2) A entidade não tem sede própria, mas utiliza gratuitamente sala
da universidade federal, onde funciona o escritório administrativo;
3) Os gastos gastos c/luz e água é rateada c/a universidade;
4) Os gastos c/comunicação: telefone fixo, internet vem sendo cobrado por normalmente;
5) A entidade mantém funcionário no escritório administrativo, logo existe despesas c/salário + encargos sociais;
6) A entidade tem móveis (bens imobilizados) no escritório administrativo

Fiz esta relação gastos p/termos a ideia de que, mesmo sendo uma Ong, tem gastos administrativos (gastos estes que ficam registrados nas contas de resultado).
Inexiste o fato de que todos os valores que entraram no caixa foi teve de igual valor como saída do respectivo caixa.
A tal situação patrimonial nula só é evidenciada como exemplo nos livros de contabilidade básica, introdutória...
Bom Trabalho e Um Ótimo fim de semana à todos!

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.