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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias - URGENTE

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Custos
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 10:41

Bom dia colegas

Se um empregado pega férias, a folha ponto do mês de ferias veio toda carimbada (Férias) e com uma mensagem pedindo para não ser assinada, é correto isto?

O normal não é que se assine mesmo carimbada como férias.

James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 10:49

Como assim, mesmo que trabalhe estará de férias? Pra mim ou o funcionário trabalhou, ou ele está no período de férias, não existe as duas possibilidades ao mesmo tempo. Estará infrigindo a legislação trabalhista o empregador que permitir mesmo que a pedido do próprio empregado, o trabalho no seu período de descanso anual denominado férias.

Mr. Bond
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 16:05

" Daisy "

o Funcionario tendo o recibo de Ferias devidamente assinado, a assinatura da Folha de Ponto não se faz obrigatoriedade.
Vc pode pedir ou nao a assinatura do mesmo.

" James Bond "

Na teoria sabemos que um funcionario estando de ferias nao pode trabalhar que isso vai contra a legislação trabalhista.
Mas na prática sabemos que muitas vezes isso nao ocorre, o empregado acaba saindo de ferias Oficialmente e acaba trabalhando na empresa.

Sendo assim se faz necessario duas folhas de ponto, a oficial devidamente carimbada ferias e a extra oficial assim dizendo o qual devera ser guardada a " sete chaves" nos arquivos da empresa.

Att

Elisangela

P.S. Sabemos que é contra a legislação trabalhista mas na prática sabemos tbem que isso é extremamente comum de acontecer.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 12:02

Bom Dia

Pablo,

O Comentario foi feito no forum devido a esclarecimentos das Postagens dos colegas Paulo e James.

Não vejo problemas em colocarmos certo esclarecimentos a respeito de pontos que hoje acontecem na Rotina do Depto Pessoal, sendo aqui um forum, a pessoa que tiver dupla interpretação do assunto estara perguntando a maneira correta de se fazer.
Cada qual temos um ponto de vista referente aos comentarios colocados nos tópicos, mas temos que salientar de as vezes ter a necessidade de fatos que ocorrem nas empresas ( rotineiros por sinal ) e no qual devemos sim estar "preparando" as pessoas iniciantes na area de como agir em determinadas situações, mesmo que esses fatos sejam contram a legislação trabalhista, temos que amenizar o problema e tentar resolve-lo da melhor maneira possivel.


ATT

Elisangela

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 15:42

Concordo com o Pablo que trabalhar nas férias é contra a legislação trabalhista - Isso tudo mundo sabe. Porém, discordo em reprimir opiniões dos respeitados colegas - Como diz o ditado, 'quem não ajuda não atrapalha'. Nossa colega Elisangela não estava propagando uma pratica errada, mas, sim esclarecendo o que muitas empresas fazem por debaixo dos panos.

Quando o empregado está de férias, basta que o recibo de pagamento de férias contenha o período de gozo. Somente isso. Fiscal nenhum vai pedir nada além.

Att

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Pablo Temujin Figueira

Pablo Temujin Figueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 15:55

Boa Tarde.

Nenhum momento quis reprimir opiniões.
Só acho desnecessário comentarmos assuntos fora da legislação, mas é somente a minha opinião e se de alguma maneira atrapalhei o tópico peço desculpas, mas como pode ser visto na minha resposta eu também postei a minha opinião sobre o assunto discutido.
Bom trabalho a todos.

Att,

Pablo Temujin Figueira
Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 14:53


Boa tarde

Concordo com o Tiago não devemos fechar o olhos para o que acontece na maioria das empresas devemos sim discutir sobre o assunto mesmo que ele não esteja na legislação, para maior eclarecimento da mesma, afinal de contas é no forúm que dividimos e obtemos informações sobre tudo que engloba oDP.


Att,


Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 14:56


Boa tarde

Concordo com o Tiago não devemos fechar o olhos para o que acontece na maioria das empresas devemos sim discutir sobre o assunto mesmo que ele não esteja na legislação, para maior eclarecimento da mesma, afinal de contas é no forúm que dividimos e obtemos informações sobre tudo que engloba oDP.


Att,


Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
Adalberto

Adalberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sábado | 29 maio 2010 | 09:40

Bom dia!

Eu também concordo que não há problema algum em colocar assuntos que apesar de serem contrários a legislação são costumeiros em muitas empresas. Como aqui nós discutimos a realidade e não o faz de conta, temos que abordar inclusive esses assuntos, já que o objetivo maior é preparar as pessoas para todas as situações.

Att

Marcelle A. Vicente

Marcelle A. Vicente

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:35

gostaria de saber se as faltas/atrasos descontadas na folha de pagamento no mês, também pode contar para o desconto de faltas sem justificativas para o desconto em férias, pois entendo que esta errado pois estará sendo descontado em duplicidade, isto esta correto?

Por gentileza peço q responda tb no meu email: @Oculto

Agradeço desde já!

Abraço

Andre Luis Heinen

Andre Luis Heinen

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:11

Oi Elisangela, tudo bem?

Então, quanto ao seu comentario sobre:

Sabemos que é contra a legislação trabalhista mas na prática sabemos tbem que isso é extremamente comum de acontecer.

Qual a penalidade que a empresa pode sofrer se isso acontecer, no caso de uma visita do fiscal do ministerio do trabalho (tipo denuncia)??

Abraços.

Andre Heinen.

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