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Serviços Voluntários (Entidade do Terceiro Setor)

Davi dos Santos de Freitas

Davi dos Santos de Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:54

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do serviço voluntário
prestado em entidades do terceiro setor.

Eu lembro de já ter visto na literatura (pode ser que eu esteja me confundido) que o serviço prestado por um voluntário dentro de uma entidade sem fins lucrativos deve ser contabilizado.

Pesquisei um pouco encontrei, até algumas coisas sobre gratuidade..
mas ainda não compreendi.

Como eu lanço, o que me dá base legal para escriturar, e no caso por ser um serviço gratuito qual seria o valor?

Grato,

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 18:49

É uma regra contábil refinada e hoje está descrita na resolução cfc 1409/2012:

19. O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro..

Ou seja se sua Entidade tem uma contabilidade de custos dos serviços que presta de forma analítica, então para se apurar o verdadeiro custo, os serviços voluntários entram como esse custo pelo valor justo e tem como contrapartida uma receita de doação.

O resultado não se altera pois o custo é compensado pela receita mas o balanço reflete melhor os elementos.

Muitas empresas fazem isso, não com voluntários que elas não têm, mas com os chamados custos implícitos, como os custos dos aluguéis dos prédios próprios, juros do capital, etc...Assim elas conseguem comparar seus custos com os da concorrência.



Davi dos Santos de Freitas

Davi dos Santos de Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:06

Entendi,

Mas por exemplo, a entidade pra qual eu estou prestando o serviço
tem apenas uma relação dos voluntários e serviços prestados.
Eu deveria me basear em valor estimado para aquele serviço?

Suponhamos,

Fulado tal - Deu uma aula recreativa para as crianças no dia tal. de tal horário a tal horário,

Se o serviço realmente fosse remunerado, digamos que essa aula custaria 50,00

Com base nisso eu já posso fazer a escrituração, ou existe alguma documentação para o serviço voluntário?
E a respeito de gratuidades tem algo específico na hora de fazer as notas explicativas, tipo alguma informação que eu preciso esclarecer?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:53

Prezado Davi

O valor do serviço voluntário deve basear-se nos valores dos salários de mercado.

Conforme a ITG 2002 - sem finalidade de lucros crc-sc.jusbrasil.com.br , a contabilização do serviço voluntário é a seguinte:

D - Trabalho Voluntário - Custos e despesas operacionais
C - Trabalho Voluntário - Receitas operacionais com restrição

Deve-se evidenciar a operação em todas as demonstrações contábeis: balanço patrimonial, DRE e Demonstração do Valor adicionado.

Com relação às notas explicativas, no ítem 27 da ITG 2002, explica todas as informações necessárias. No caso de Gratuidade, a seguinte informação deve ser evidenciada:
Todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, números de atendimentos, numero de bolsistas com valores e percentuais representativos.

Qualquer dúvida, estamos a disposição

Espero ter ajudado

Clóvis Igarashi

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi

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