Davi dos Santos de Freitas
Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do serviço voluntário
prestado em entidades do terceiro setor.
Eu lembro de já ter visto na literatura (pode ser que eu esteja me confundido) que o serviço prestado por um voluntário dentro de uma entidade sem fins lucrativos deve ser contabilizado.
Pesquisei um pouco encontrei, até algumas coisas sobre gratuidade..
mas ainda não compreendi.
Como eu lanço, o que me dá base legal para escriturar, e no caso por ser um serviço gratuito qual seria o valor?
Grato,