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Baixa e admissão na mesma empresa

APOLYANE ALVES DE SOUZA

Apolyane Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:17

Bom dia!

Queria saber se é possível um funcionário pedir demissão, por exemplo , no dia 30 de outubro e ser admitido na mesma empresa com um salário menor no dia 4 de Novembro?

Faça as coisas o mais simples que você puder, porém não se restrinja às mais simples.
(Einstein)
WILLIAN ALVES DE LIMA

Willian Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:23

Bom dia!

Se o funcionário pedir demissão, e depois quiser retorna para a mesma empresa aceitando as novas condiçoes de trabalho e salário, desde que tudo com documentos legais para não dar espaço para causa trabalhista, não há problema.

Willian Alves de Lima
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:24

Portaria MTB 384/1992

Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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WILLIAN ALVES DE LIMA

Willian Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:25

Aconteceu comigo, sai da empresa no final de 10/2012, pedi demissão e depois retornei no mês seguinte 11/2012, praticamente deu baixa na minha carteira e já me registrou novamente, foi uma falha da parte de não ter certeza do que estava fazendo.

Willian Alves de Lima
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:32

Na verdade pode, o que citei acima serve para demissão pela empresa.

Porém antes de 6 meses a readmissão é direta, sem o período de experiência.

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WILLIAN ALVES DE LIMA

Willian Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:34

Isso quer dizer que fui recontratado fora dos termos do ministério do trabalho? passamos por fiscalização esse o ministério do trabalho pediu toda a documentação e não apontou nenhuma falha.

Willian Alves de Lima
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:35

Bom dia
o prazo de 90 dias para a recontratação

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:36

Apolyane,

Como o Bruno disse, 6 meses caracteriza continuação do contrato, assim a empresa deve continuar a contar os dias de férias e 13º, como se não houvesse parado, pois caracteriza o vínculo.

Pode contratar sem problemas, mas o prazo continua, sem interferir na contagem.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:41

Empresa pode contrata novamente uma ex-funcionária para um cargo inferior e salário mais baixo?

Informamos que não há impedimento visto que se trata de novo contrato de trabalho.

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:42

Essa regra de 90 dias é no caso de demissão pela empresa, pois a lei serve pra evitar a demissão seguida de readmissão, que é vista com o intuito de acordo (fraude) apenas para o funcionário conseguir sacar o FGTS.


No caso de pedido de demissão, o funcionário pode ser logo readmitido, porém se for antes 60 dias o período aquisitivo de férias que estava correndo não é perdido.


Mas não pode reduzir o salário:

7. RESCISÃO FRAUDULENTA - CARACTERIZAÇÃO
b) readmitir com novo contrato entre as partes, reduzindo o salário do empregado; ou

c) excluir alguma vantagem prevista no contrato anterior, entre outras situações.

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WILLIAN ALVES DE LIMA

Willian Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:43

Temos 2 casos que precisa ser visto, um é o funcionário pedir a "conta" por sua vontade e outro é o patrão dispensar o funcionário, essa lei de 90 dias se refere a qual desta duas situações?

Willian Alves de Lima
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:43

Caro Willian,

Apesar da lei ser clara, na minha opinião você não cometeu falha alguma, o seu caso foi real,pode ser provado, você pediu demissão, sendo assim não sacou FGTS, seguro desemprego, resumindo não gerou qualquer prejuizo ao governo, sendo assim a fiscalização não há o que questionar, a lei existe para evitar fraudes o que não é o seu caso.

Não sou advogado, mas o legislador não conseguiria nunca colocar todos os casos ocorridos em uma lei, há sempre casos omissos, casos distintos e etc., é um dos motivos que há a figura do juiz, para dirimir estes casos.

Esta é apenas a minha opinião, mas se for preciso vou agir desta maneira e conscientemente.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:44

Bom dia,

Correto...
Mesmo não sendo o seu caso de demissão e sim pedido, gostaria de complementar que;
Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS.
Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, não recontrate empregado para ganhar salário inferior ao que recebia quando foi desligado da empresa, salvo se a carga horária vier a ser menor que a anteriormente praticada, respeitada a redução de salário na mesma proporção da redução de horário.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:49

Bom dia

O empregado pode ter sido obrigado a pedir demissão para manter o emprego,sendo recontratado com salário inferior e mais tarde questionar judicialmente.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:58

Correta colocação Anya, também entendo assim.
Portanto Apolyane, sugiro um lembrete importante: evite recontratar empregado dispensado ou que pediu demissão a menos de 90 dias ou até mesmo 6 meses.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:53

Bom dia!
Gostaria de saber se um funcionário que esta registrado em nome de espólio após o término do inventário posso mantê-lo sem demissão na mesma propriedade só que em nome do herdeiro (único herdeiro) ou seja fazendo apenas uma transferência mas garantindo a ele todos os seus direitos?
Alguém poderia me ajudar?

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:01


Bom dia postei dia 29/10/2013a mensagem acima.
Ninguém do fórum saberia me informar, se posso manter o funcionário sem rescisão?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:19

Celia Maria,

Eu entendo que deverá ser dado baixa na CTPS em nome do espólio e registrar em nome do herdeiro que continuará com o funcionário, levando em consideração que o empregador será outra pessoa, sem falar que o CEI do espólio deverá ser baixado.


Espero que outro colega possa se pronunciar sobre o assunto.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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