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Valor Mínimo do Imobilizado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 15:41

Anna Paula Correia, boa tarde.

Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).

Em outras palavras, se o bem for de valor igual ou maior a 326,61 e a vida útil ultrapassar a 01 ano, deverá ser imobilizado.

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Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:03

Boa Tarde!

Eu só gosto de lembrar é que o RIR, diz que pode ser bens com mais de 1 ano de vida útil OU com valor igual ou maior de 326,61. Por exemplo, comprou um gravador de DVD externo para a empresa com o valor de R$ 250,00, então vale lembrar que este bem esta previsto durar mais de 1 ano, então devemos imobiliza-lo.

Só para complementar a resposta.

Att.

Leandro Meche Alexandrino

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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:19

Entaum se um bem de móveis e utencílios por exemplo, que tem 10 anos de vida útil, e tem um valor de R$ 150,00 como uma mesa de escritório, ou um arquivo com 4 gv. R$ 190,00, são considerados bens que devem ser imobilizados?

Anna Paula.

Anna Paula
Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:27

Eles tem vida útil superior a 1 ano, e é um bem da empresa, no caso não poderia ser apropriado diretamente em custos ou despesas. Então eles devem ser imobilizados.

Ok? quando for ler o artigo 301 do RIR/99 fica claro pra ti. Esse tipo de operação era feita errada aqui no escritório, já que consideravam apenas o valor de 326,61, mas o RIR não cita apenas ele, cita também o prazo de vida útil que também é relevante para a avaliação.


Leandro Meche
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katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 18:16

Ainda fico com dúvida com relação ao valor mínimo para imobilização. A contabilidade de uma empresa está vindo p/mim, e o contador anterior não imobilizou nada. Ao questioná-lo, ele me disse que o valor mínimo é R$ 5000,00. Eu falei que era R$ 326,61 citei o IR.
Houve alguma atualização deste valor de R$ 326,61 (já que realmente é antigo)? Por favor fico no aguardo.
Achei um absurdo a resposta dele. A empresa tinha mais ou menos 60 computadores e nada imobilizado. Ele simplesmente respondeu que individualmente não atingem R$ 5.000,00.
Podem me ajudar
grata katia

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 18:37

Boa noite, Kátia

O valor limite continua em 326,61.

Analisando os posts logo acima, juntamente ao artigo 301 do RIR, consta que como despesas podem ser clasificados bens cujo valor não ultrapasse R$ 326,61 OU o bem cuja vida útil não passe de um ano.

No entanto, por bom senso, se alguma empresa adquirir uma mesa ou arquivo por R$ 200,00, eu abdicaria da opção legal oferecida no RIR e imobilizaria o bem da mesma maneira, levando em conta a importância contábil de registrar os bens que fazem parte do patrimônio imobilizado.

Fonte: RIR/99

O restante fica a seu critério.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 19:02

Boa Noite

Sobre o imoblizado. Tirei uma dúvida com um dos participantes do Fórum o Vander. E se a empresa comprar uma peça que faça parte do imoblizado. Vou dar exemplo: um motor novo para o carro da empresa, o motor entraria no imobilizado certo? O valor ou a vida útil (digamos que peça vai aumentar a vida útil do bem) isso são fatores para o imobilizado? Tenho dúvidas pois o RIR é muito aberto para a caracterização de um bem.

Obrigada

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 21:06

Cumprimentos a todos,

Para esclarecer a ultima pergunta, segue uma breve descrição;

Os custos de manutenção diária de item do imobilizado que incluem, principalmente, mão-de-obra, bens de consumo e pequenas peças devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos (NBC T 19.1.5.9).

Se, dos gastos mencionados resultar aumento da vida útil prevista para o bem, tais gastos deverão ser incorporados ao valor do bem, desde que relevantes.

O valor contábil das partes substituídas deve ser baixado (NBC 19.1.5.10). Exemplos: a troca de revestimento de forno depois de determinado número de horas de uso ou de motor de aeronave durante a vida útil da fuselagem.

Neste caso, para fins de depreciação do novo valor contábil, no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado, deve ser observado o seguinte (PN CST nº 22/87).

Espero ter ajudado....

Att.
vander

Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:37

Boa tarde!

No caso,uma seralheria.
Posso considerar bem ativo da empresa,suas ferramentas?

E no caso de ocorrer a venda dessas ferramentas,elas podem ser retiradas como "saída do bem ativo imobilizado"sendo que seus valores nao chegam nem perto de 326,61.Sendo que sua vida util é maior q um ano.
Por exemplo:

-esquadro{10,70},jogo de chave alen{5,40},parafusadeira{239,00}??

Renatinho Oliveira
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 16:52

Renato Santos de Oliveira.

Pergunta semelhante a esta já foi respondida lá na sala de legislação federal.

Evite postar a mesma mensagem varias vezes, além de ser contra as regras do forum, em nada adianta posto que o forum conta com a boa vontade e principalmente tempo daqueles que se propõe a ajudar.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:34

Bom dia Neide.


Sua pergunta é um tanto quanto capciosa, você deve ser mais explicita. Mas a título de esclarecimentos, O Livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, originando-se assim o nome Diário. A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob a pena de, em não obedecendo, ser a escrituração desclassificada, por considerada inidônea, sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do lucro. O Livro Diário deve sera autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de sociedade Simples, no Registro Civil de pessoas Jurídicas ou no cartório de Registro de Títulos e Documentos e finalizando, lhe digo que levando em consideração que sua empresa seja tributada pelo Lucro Real, a depreciação é obrigatoria sim.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Diego Guimarães Pazin

Diego Guimarães Pazin

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 09:01

Ainda sobre os arts. 301 do RIR/99 e 30 da Lei nº 9.249/95, o detalhe para a imobilização de bens com vida útil superior a 1 ano é que não faz sentido imobilizar e depreciar bens que serão despesados dentro do mesmo exercício, fracionados mensalmente, ou seja, tanto faz lançar a depreciação de um bem com vida útil de 6 meses, por exemplo, em 6 parcelas mensais ou em uma única.

Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 09:51

Oi! Pessoal

Gostaria de saber no caso de compra de partes e peças para manutenção de equipamentos ou máquinas. Ex. Uma máquina no valor de 50.000,00 foi preciso substituir uma peça no valor de 3.000,00 + a mão de obra de 1.500,00, como fica acontabilização, neste caso deverá ser imobilizado?

Muito obrigado para quem puder ajudar...

Luciano

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 23:39

Boa noite, Luciano


Quando da manutenção de bens do Ativo Imobilizado é necessário analisar a situação da seguite maneira:

1) Aumentou a vida útil do bem?
R: Sim; a despesa é adicionada ao valor do objeto no imobilizado (após extrair o valor da parte avariada e substituída)

2) É uma despesa de manutenção corriqueira e não influencia na vida útil do bem (não aumenta e nem diminui)?
R: Não; a despesa é classificada como "Despesas de Manutenção"

Dste modo, conclui-se que as "peças de manutenção" e/ou "peças de reposição" nada mais serão que despesas de manutenção.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 23:44

Boa noite, Alisson


Visto que não foi informada a natureza desta caçamba:
* Caçamba de entulho?
* Caçamba de caminhão basculante?
* Caçamba de pá-carregadeira?

Sugiro-lhe a análise desta tabela.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:38

Bom dia, Alisson


Convém observar que enquanto esta caçamba (não seria uma carroceria carga-seca ou um baú, ou um container de cargas para o porto?) sozinha não tem serventia, um veículo desprovido deste complemento também não teria utilidade.

Deste modo, concluindo que esta peça faz parte do caminhão, os dois devem ser depreciados juntos.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 09:11

João Paulo Medeiros, bom dia

INTRODUÇÃO - De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/76, devem ser registrados contabilmente no Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial.

Portanto, no Ativo Imobilizado incluem-se, além dos bens corpóreos ou tangíveis, os bens incorpóreos ou intangíveis, que são aqueles que, embora não possuindo existência física, representem uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa e cujo valor resida em direitos de propriedade que são legalmente conferidos aos seus possuidores, como é o caso dos direitos sobre as marcas e patentes.

MARCAS DE PRODUTOS - Os valores despendidos com o registro de marca do produto a ser fabricado pela empresa ou na aquisição de terceiros de determinada marca de forma definitiva, ou apenas o direito de exploração da marca por determinado período, serão registrados em conta própria, no Ativo Imobilizado, podendo ser objeto de amortização, se o direito ao uso ou exploração da marca tiver duração limitada.
Assim, os valores pagos à título de honorários, taxas e emolumentos podem ser registrados contabilmente da seguinte forma:

D - MARCAS DE PRODUTOS (ANCI)
C - CAIXA/BANCO (AC)

Amortização Do Valor Da Marca - A amortização do valor da marca é viável somente se houver um prazo estipulado para a sua utilização, o que significa que, se a sua vigência for por tempo indeterminado, não será possível a sua amortização (art. 324 do RIR/99).

Marca De Propriedade De Terceiros - A empresa que explorar marca de indústria ou de comércio de propriedade de terceiro sujeita-se ao pagamento de royalties à empresa titular dos direitos da marca explorada.

NOTA: Os valores pagos a esse título serão classificados como custo ou despesa operacional, conforme o caso, observando-se os limites e condições previstos no art. 355 do RIR/99, para efeitos de dedutibilidade.

PATENTES DE INVENÇÃO - Toda invenção passível de utilização na indústria pode ser objeto de patente que garanta a propriedade e o uso exclusivo da invenção, como um novo produto ou um novo processo para se obter um produto.
Os valores despendidos por ocasião do patenteamento ou pela aquisição da patente de terceiros devem ser registrados em conta específica, no Ativo Imobilizado.
Os gastos com patentes podem ser amortizados dentro do prazo previsto de sua duração, findo o qual as invenções caem no domínio público, encerrando o privilégio da exploração da empresa proprietária.
Os lançamentos contábeis nesse caso podem ser os seguintes:

Pelos gastos na aquisição ou patenteamento:
D - PATENTE DE INVENÇÃO(ANCI)
C - CAIXA/BANCO (AC)

II - Pela amortização:
D - DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO(Resultado)
C - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA(ANCI)

Patente De Propriedade De Terceiros - A exemplo do que ocorre em relação à marca, a empresa que explorar patente de propriedade de terceiro sujeita-se ao pagamento de royalties à empresa titular dos direitos da patente explorada.

NOTA: Os valores pagos a esse título serão classificados como custo ou despesa operacional, conforme o caso, observando-se os limites e condições previstos no art. 355 do RIR/99, para efeitos de dedutibilidade.

ANCI = Ativo Não Circulante Intangivel
AC = Ativo Circulante

Bons estudos.

Editado por Claudio Rufino em 13 de julho de 2009 às 09:14:34

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