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Alteração Eireli

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:09

Olá Joelma, eu fiz uma da maneira abaixo:

3ª ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
G.M. PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI - ME
GILSON MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 11/12/1966 na cidade de Jaraguá do Sul/SC, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.333.000, emitida em 09/04/2000 pela SSP/SC, e inscrito no CPF nº 311.011.022.79, residente e domiciliado na Rua José de Souza, 600, bairro Centro, CEP: 89251-502 em Jaraguá do Sul/SC.
Na condição de titular da empresa G.M. PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI - ME, com sede e foro jurídico na Rua José de Souza, 600, bairro Centro, CEP: 89251-502 em Jaraguá do Sul/SC, com seu contrato social arquivado na Jucesc sob NIRE nº Oculto em 02/02/2002 e inscrito no CNPJ sob nº 84.885.671/0001-93.
Resolve alterar seu ato constitutivo mediante a seguinte cláusula e condição:

Primeira - O titular fulano de tal, já qualificado, sede e transfere por venda o capital de 70.000 (setenta mil) quotas, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para o senhor .......

Segunda – Promove a alteração do nome empresarial para.......

Terceira - Promove a alteração do endereço para........

Quarta - A empresa será administrada pelo titular.......

Quinta - O Administrador declara sob as penas da lei......

Em conseqüência da alteração acima procedida, respeitadas as cláusulas não modificadas, o ato constitutivo primitivo devidamente consolidado, passa a ter a seguinte redação:

OBS: Vale lembrar que tem que mudar o número do NIRE só que a data de registro da empresa na junta comercial continua sendo a mesma no registro do contrato social inicial.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:28

Boa tarde! estou com uma dúvida, poderiam me ajudar?

uma empresa sociedade Ltda, quer transformar para Eireli, e o capital dela é de R$ 1.000,00, devo fazer o acréscimo de capital para 67.800,00, para Eireli, minha dúvida é: Este capital social pode ser integralizado e pode ser com bens da sócia, tipo o carro dela, e lucro da mesma empresa comprovando no IR da sócia?, mas e se futuramente ela for vender o carro como fica? pode ? o documento do carro terá que ser feito transferência para nome da empresa? Obrigada! se puderem por gentileza passar a base legal ficaria muito grata, pois ja pesquisei até e não achei nada..

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:07

tem outra situação, por favor se puder me ajudar fico muito grata,

esta mesma empresa Sociedade ( 2 socios) Ltda, a sócia minoritária com 1% das cotas, houve uma decisão judicial para ela ser excluída da empresa, pq ela não queria assinar a alteração e estava causando problemas, enfim a decisão judicial saiu a favor da sócia majoritária e agora vou fazer a alteração com esta exclusão com o seguinte texto: 1ª) - DA TRANFERÊNCIA/ou exclusão de sócio POR DECISÃO JUDICIAL.


Por força de decisão judicial exarada no Processo ............. que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de ..........., Comarca de ......., fica excluída da sociedade a Sra....., brasileira, nascida em ..., casada sob o regime da comunhão parcial de bens, do comercio, portadora da cédula de identidade RG n.º ....... SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º .........., residente e domiciliada à Rua: ...., n.º xx - Bairro: ....- CEP: .... em são paulo/SP.

esta é minha dúvida , a socia que esta saindo não vai assinar a alteração, porem tenho que informar a decisão judicial? correto?

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 19:56

Boa noite a todos,
Será que alguém pode me ajudar? Vou fazer a primeira alteração do Ato constitutivo de uma EIRELI.
- Primeira mudança de endereço da sede
- Segunda o objeto social
- Terceira a administração da empresa que contará com uma responsável técnica.
- Quarta - que a administradora declara perante lei que não tem impedimento legal para representar a empresa.
Até ai penso que entendi.
Minha dúvida então: Após estas alterações e depois de escrever;

Em conseqüência da alteração acima procedida, respeitadas as cláusulas não modificadas, o ato constitutivo primitivo devidamente consolidado, passa a ter a seguinte redação:

Eu precisa logo abaixo re-escrever o ato constitutivo na integra como se fosse o próprio ato constitutivo?
Outra questão a responsável técnica administradora precisa assinar também está alteração?
Precisa reconhecer firma das assinaturas?
Devo levar até a Jucesp as cópias autenticadas de RG, CPF e ato constitutivo?
Muitas dúvidas!!!
obrigada
E

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 07:51

Olá Dina,

A consolidação do contrato é uma opção, pode fazer a alteração sem fazer a consolidação.

Quanto a responsabilidade técnica pode fazer conforme abaixo colocar o parágrafo único após a atividade:

3ª. A empresa tem por objeto a industrialização e comercialização de embalagens de papel, papelão e plástico, papeis sanitários e aparas de papel e plástico.

Parágrafo Único – Para as atividades que se fizerem necessárias, a empresa contratará profissionais habilitados e que serão os responsáveis.

Em relação a RG e CPF se você não esta mudando a titularidade da empresa não precisa mandar nada.
Aqui em SC quando muda o titular e/ou sócios eles assinam igual a RG nesse caso manda uma cópia autenticada do documento para comprovar a assinatura, agora se for diferente da RG tem que autenticar.

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 20:18

Ola Jadir,
Obrigada pela ajuda! Vou fazer como me falou. Espero que dê tudo certo! É a primeira vez que faço isso.
Ah...precisa reconhecer firma nas assinaturas da alteração?
Muito obrigada mesmo!

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Adeline Cristina

Adeline Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 13:42

Boa tarde,

Quando a empresa é comprada, o valor de compra (no caso o investimento) pode integralizar o capital da empresa?

Por que hoje tenho uma empresa que foi comprada por 300.000,00 (sendo ainda que resta pagar 150.000,00), a empresa foi transformada em EIRELI, e o valor do capital subscrito e totalmente integralizado foi de R$ 100.000,00. A minha duvida é:

1) Irá ocorrer apenas a troca de titularidade?
2) O valor do investimento (compra) deverá ser integralizado na alteração da titularidade?

vocês pode me ajudar nesta questões?

Muita obrigada.


Adeline Almeida
Clearcont Contadores Associados

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:33

Michele Monteiro de Melo, a empresá já esta unipessoal? Primeiro a empresas deve estar unipessoal para ser transformada, porém no ato de unipessoalidade pode se fazer a alteração de endereço

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:30

Bom Dia,

Tenho uma empresa unipessoal, e agora ela vai ser transformada em EIRELI, porém o sócio unipessoal quer transformar em Eireli em nome de outra pessoa... alguém sabe me dizer se isso é possível? Transformar em Eireli e já alterar a titularidade?

WESLLEY GUISSONI

Weslley Guissoni

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 11:01

Bom dia,
preciso fazer a alteração da titularidade de uma EIRELI, mas esta dando erro. alguém pode ajudar?

segue abaixo erro:

-RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ NÃO CONSTA NO QUADRO DE SÓCIO E ADMINISTRADORES
-O TITULAR, CONSTANTE NO QSA, ESTA DIFERENTE DA PESSOA FÍSICA QUE É RESPONSÁVEL PELO CNPJ

qual o procedimento para fazer a alteração?

obrigado

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