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Venda de ativos da controlada

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:39

Boa tarde!

A minha empresa está efetuando uma venda de ativos, que estão em posse de uma controlada. A empresa que tem intenção de compra vai adiantar 5 milhões, valor que não é reembolsável, quer dizer que mesmo que desistam de comprar a minha empresa não devolverá os 5 milhões.

Minha duvida é:

Devo reconhecer como receita agora? Eu posso receber esse valor pela controladora? Como ficará isso para fins de imposto?




SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 21:15

Desculpe, mas é preciso entender a operação.

Como a Controladora vai vender bens que estão de posse da controlada?

O dinheiro está vindo para a controladora sem antes passar pela controlada. Neste caso o valor recebido entra na conta corrente da controlada no PC da controladora.

Se pelo contrato não haverá devolução do valor entregue ( muito estranho), então você apura o ganho de capital na controlada no momento da venda.


D- Conta corrente PC
D- Controladora xxxxxx
C- Receitas não operacionais
C- Venda de bens......

D- Receitas não operacionais
D- Venda de bens do.....
C- Ativo imobilizado
C- xxxxxxx
Baixa pela venda.....

Se houver depreciações

D- Ativo imobilizado
D- Depreciações xxxxxxx
C- Receitas não operacionais
C- Venda de bens do .....



IZABEL MARIA COSTA SILVA

Izabel Maria Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 18:54

Boa tarde!
faço contabilidade de uma empresa do Simples Nacional. Ela tem como parte do capital um caminhão. Quero saber o seguinte: A empresa vendeu o bem dando de entrada para aquisição de um outro bem com valor ainda maior, financiando o restante. Como devo contabilizar esse bem? E para alterar o contrato será necessário informar essa operação? E como devo informar?
Se alguem souber responda por favor.

IZABEL M C S DA SILVA
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 19:26

1º- Você apura o valor do ganho de capital do caminhão que estava em seu ativo, considerando as depreciações, mesmo não contabilizadas. O valor da alienação será o valor dado como entrada. Você pagará o imposto de renda sobre o ganho de capital

2º- O caminhão novo é contabilizado pelo valor da nota fiscal, creditando-se o valor a pagar no PC., acertando o crédito pelo valor da entrada.

3º- O fato de inicialmente o caminhão ter constado no contrato como integralização do capital, não implica em alteração do contrato pela substituição de um caminhão novo



Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:12

Salvador,

A advogada da empresa informou que juridicamente é possível sim, pois o contrato está sendo fechado com a controladora. O valor não deverá ser devolvido, pois eles pagaram pra ter exclusividade na compra, é uma clausula do contrato.

Se a compra for realizada, o dinheiro entrará como adiantamento. Caso não seja, creio que será outra receita não operacional.

Minha dúvida além da contabilização seria o tratamento de imposto sobre este valor. Quando devo reconhecer a receita e quando devo recolher o imposto?

Obrigado

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