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transferência de matricula cei para outro cei

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:48

Prezados, bom dia!

posso fazer a transferência de um funcionário registrado em uma matricula cei para outra matricula cei do mesmo propiétário?

desde já agradeço a ajuda.

Douglas

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:08

Douglas Luz do Amparo,

Transferência de funcionário





Art. 469 (CLT) : Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco porcento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
As despesas da transferencia correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT).




Transferência - Possibilidade


A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT, estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados, que serão admitidos pelas novas empresas que os recrutarem.

CTPS - Procedimentos

Sendo legalmente possível a transferência, o empregador deverá anotar na CTPS dos empregados, na parte de “anotações gerais”, a data e o local para onde foi transferido, bem como o nº de registro que recebeu e, ainda, a garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos, efetuando a mesma anotação no livro ou ficha de registro do empregado no campo “observações”.
No novo local de trabalho, o empregador deverá providenciar a abertura de ficha ou folha de registro, transcrevendo os dados da ficha da empresa anterior, anotando na parte de “observações”, a empresa da qual procede o empregado, a data da transferência e o nº de registro que possuía, bem como, declaração de que assume o contrato de trabalho e garante os direitos adquiridos.




CAGED / GFIP


Informar a Saída e Entrada por Transferência em seus respectivos estabelecimentos no mês da ocorrência.




RAIS


Informar os salários recebidos em cada um dos estabelecimentos durante o ano base, com seus respectivos códigos e datas de Transferência.


Fonte: administração pessoal

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:08

Boa tarde,

As informações do Sergio estão corretas e acrescento a necessidade de fazer a RDT na CAIXA ECONOMICA FEDERAL no caso do CNPJ ser diferente, pois caso não seja feita a RDT, quando for recolher o FGTS, vai gerar uma nova conta de FGTS e quando for fazer rescisão dá um pouco de trabalho.

Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO
Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:48

Boa tarde, preciso saber se é correto fazer a transferência de um CEI para outro do mesmo proprietário (CEI empregador rural) desde que anotado na CTPS, e como devo agir em relação a Caixa e o FGTS do trabalhador que esta vinculado ao CEI inicial.

Agradeço aos colegas que puderem responder

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 12:03

Bom dia.
Estou com a mesma dúvida da Mayara. Já fiz os procedimentos de transferência de uma CEI para a outra, porém não sei como fazer em relação ao FGTS que foi depositado sobre a matrícula passada. Alguém que já tenha feito ou até mesmo que saiba os procedimento correto se puder nos ajudar agradeço muito.
Obrigado.

GIANCARLO BASSANI DE OLIVEIRA

Giancarlo Bassani de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:26

Primeiramente, o empregador deverá providenciar a inscrição no CEI da fazenda “B” antes de efetuar a transferência. Como a previsão legal de transferência é somente entre matriz e filial ou entre empresas do mesmo grupo econômico, será necessário que o empregador peça autorização, via ofício, junto ao Ministério do Trabalho, para efetuar a transferência entre as fazendas sem efetuar a rescisão de contrato.
Para transferir os empregados, o empregador deverá:
- decidir a data da transferência;
- transcrever o registro do empregado do livro da fazenda “A” para a fazenda “B”, considerando a mesma data de admissão;
- dar saída no livro da fazenda “A”;
- dar entrada no livro da fazenda “B”, informando a data da transferência na parte de observações;
- apor o carimbo do novo CEI na CTPS (anotações gerais) para a qual o empregado foi transferido e a respectiva data da transferência;
- enviar para a Caixa Econômica Federal o PTC - Pedido de Transferência de Contas para que permaneça o mesmo número da conta de movimentação do FGTS do empregado;
- nas datas de transferência de saída e de entrada, informar na SEFIP o código N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento;
- informar CAGED de transferência com saída de uma fazenda “A” e entrada na fazenda “B”;
- caso a transferência seja definitiva e para outro Município, o empregador deverá custear a mudança de locação do empregado a título de ajuda de custo.

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade".
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:26

Giancarlo, boa tarde
muito bem colocado as suas explicações, porem me surgiu a seguinte duvida:

o que seria " dar saida no livro A"?

eu tenho que anotar o ultimo dia de trabalho com aquele empregador "A"?em observações gerais?
para dar entrada no livro 'B", quando os funcionarios forem demitidos daí eles terão que assinar os 2 livros tanto do A como do B?
É isso?

estou passando por esta situação..

GIANCARLO BASSANI DE OLIVEIRA

Giancarlo Bassani de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 08:29

Bom dia Ingrid Juliana,

Sim, é possível fazer desde que adotados os procedimentos conforme relacionado anteriormente.

Quanto as datas, Magaly,

é exatamente isso, você anota a mesma data da transferência do(s) empregado(s) nas anotações gerais dos livros da Matricula A e da Matricula B e colher a assinatura do(s) mesmo(s).

Lembrando que se trata de transferência com direitos integrais e não demissão.


Att.

Giancarlo Bassani de Oliveira
Encarregado RH
Escritório de Contabilidade Dinâmico
Rio Brilhante - MS

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade".
INGRID JULIANA

Ingrid Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:30

Giancarlo vc tem a base legal disso para eu passar pro cliente, pois ele diz que foi na Receita Federal e disseram que não pode...

Grata

Ingrid Silva
Contadora
Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 11:05

Boa tarde Pessoal

Estou um senhor que possui CEI rural, e ele não está em condições pra estar assinando por estar muito de idade, nisso, sua esposa abrirá um novo CEI rural em seus dados.

Tem dois funcionários registrado no CEI do senhorzinho.

Nesse caso tem como transferir os funcionários do CEI do senhorzinho para o novo CEI de sua esposa??

Camila Pereira

Camila Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:31

Bom dia, estou com a mesma duvida da Gildelaine, no meu caso é que o pai que possui CEI rural, mas está impossibilitado então irão abir uma CEI no nome da sua filha e estão querendo transferir os funcionários, isso é possível?

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:53

Bom dia.

É possível transferir Funcionário de Matricula CEI (titulares Pessoa Física) diferentes, porém a fazenda é a mesma?

Ou seja PESSOA (A), possui CEI, porém vai arrendar seu terreno para PESSOA (B) que criará sua própria matrícula CEI.
O arrendatário vai ficar com os empregados, pois é a mesma fazenda.

Luzimar Fonseca
Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:19

Bom dia, aos colegas que puderem me ajudar

Estou fazendo a transferência de CEI para CEI (pai para filho) , empregadores rurais.

A CAIXA esta dizendo que eu tenho que fazer uma RDT da data de admissão da empresa B, sendo que fiz saída da empresa A no dia 01/05/2017 e entrada na empresa B no dia 02/05/2017.

O atendente da CAIXA disse para que eu considerasse dia 01/05 para saida e entrada do funcionário. Tenho que isso não é correto.
Procurei manual da CAIXA que falasse algo a respeito e não obtive sucesso. Como vocês fazem ? qual a data que consideram? e se possível a base disso.

Obrigada!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:20

Olá Mayara Magri Justulin
bom dia,

Pelo que sei, sai num dia e entra no outro. Você está correta.
Procure outra agencia.

Att,

Vânia Zaniratto

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