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CRISTIANE BARRETO

Cristiane Barreto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 16:42

Boa tarde colegas

Preciso de ajuda para fazer o lançamento de parcelamento de Darf código 5382, pois estou começando recentemente e, não entendo muito os contratos de parcelamento. No contrato diz que o vlr. consolidado foi de R$ 1267,13 parcelado em 7x. Fiquei confusa pelo fato de na guia ter o vlr. principal de R$ 114,28 e Multa no vlr de R$ 98,25, totalizando o vlr. da guia de R$ 212,53. Penso em fazer: R$ 1267,13/7 = 181,02 (seria o vlr. principal e apropriar mensalmente o vlr restante para juros, ou seja me basendo no valor total da guia. Estaria correto?

Desculpem pois não consegui sanar minhas dúvidas nos tópicos encontrados.

Aguardo a ajuda dos colegas

Obrigada

Abraços

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 18:11

Com base nos nºs que você informou fica um pouco difícil, mas vamos tentar decifrar.

1} se está lançada a multa de 98,25, certamente este valor constará de todas as 7 parcelas = 687,75
2) 7 parcelas de principal = 799,96.
3- saldo juros = total (7 * 212,53)1.487,71

Se você está no lucro real, a multa é indedutível. No Simples ou Presumido, a despesa não tem efeito fiscal.



Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 18:12

Olá Cristiane, a sua pergunta ficou meio confusa, em contrapartida fica complicado uma boa orientação, enfim, vou discorrer abaixo sobre o que extrai do que foi exposto por você, caso ainda persista a dúvida, vamos tentar ajuda-la aqui no tópico, vejamos;

No contrato diz que o vlr. consolidado foi de R$ 1267,13 parcelado em 7x.

Pois bem, a sua parcela mensal/principal é de 181,02 (capital + encargos financeiros), essa diferença no DARF cujo normalmente ocorre na segunda parcela em diante, são ENCARGOS LEGAIS/TAXA SELIC, ou seja, todo mês vai haver oscilações nos valores de seus DARFs.

Supondo que o parcelamento já foi escriturado (Capital + Encargos) na sua consolidação, segue o lançamento;

Pelo pagamento da parcela
D= Parcelamento (Passivo Circulante)..... 181,02
D= Encargos Financeiros (R).............. 31,51
C= Caixa/Banco........................... 212,53

Pela apropriação dos encargos financeiros/Juros a Incorrer
D= Encargos financeiros (R)
C= Encargos financeiros a apropriar (ativo)

Valor: Vide o valor dos encargos/juros cobrado (a incorrer) sobre seu parcelamento no Recibo/Extrato de Parcelamento, pois você deve apropriar 01/07 avos. Cuide-se, alguns profissionais faz a apropriação do encargo/juros a incorrer em conta do passivo/redutora do parcelamento.


Espero ter ajudado

Att.
Vanderlei

CRISTIANE BARRETO

Cristiane Barreto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 18:28

Boa tarde e obrigada à vcs pela ajuda.

Vanderlei vc colocou o que eu estava pensando em fazer, então meu raciocíonio está correto? Fiquei confusa pelo fato de na guia ter um valor principal fixo de R$ 114,28 e os juros vão variando no decorrer das parcelas, mas se o valor consolidado é de R$ 1.267,13 entao o valor principal que devo lançar é como vc colocou de R$ 181,02. Então não devo me guiar pelo valor que está como principal na guia do darf e sim pegando sempre o vlr consolidado e dividir de acordo com as parcelas para achar o principal? Ah é uma empresa do simples!! e quais contas utilizo para lançar a provisão desse parcelamento? O código do darf é 5382.

Obrigada à todos

Abraços

Cristiane

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 09:22

Olá Cristiane,

Então não devo me guiar pelo valor que está como principal na guia do darf e sim pegando sempre o vlr consolidado e dividir de acordo com as parcelas para achar o principal?

Sim. Como dito, todo mês vai haver uma atualização monetária/Taxa Selic.

Ah é uma empresa do simples!! e quais contas utilizo para lançar a provisão desse parcelamento?

Todas as empresas devem ter uma contabilidade que reflita a realidade financeira-econômica e obedecer o regime de competência independente de sua tributação.

Antes de responder essa pergunta, seria interessante saber; Qual a infração da empresa cujo originou essa multa?

No entanto, vou citar um exemplo hipotético;

Supondo que seja uma MULTA COMPENSATÓRIA;

Pela apropriação da multa
D= Multas Compensatórias (R)
C= Multas fiscais a pagar (Passivo)
Valor: 500,00

Pelo parcelamento da Multa
D= Multas fiscais a pagar (Passivo)
C= Parcelamento SRF/PGFN - Multas (Passivo)
Valor: 500,00

Pela provisão dos Encargos Financeiros/Juros a Incorrer
D= Encargos Financeiros (Ativo)
C= Parcelamento SRF/PGFN - Multas (Passivo)
Valor: 600,00

Veja que utilizei valores hipotéticos, e, dependendo da operação registramos os encargos no passivo/redutora, já expliquei em outro tópico aqui no fórum como funciona essa análise para definir se o registro será no ativo ou no passivo/redutora, enfim, os lançamentos do pagamento você tem nos tópicos acima.


Espero ter ajudado

Att.
Vanderlei Arraes Thibes

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