Usuário VIP
Afora as considerações acertadamente colocadas pelo Francisco, tenha-se em conta que por falta de previsão legal, inexiste a incidência de IRRF sobre os aluguéis pagos de pessoa jurídica à pessoa jurídica .
Nota
Nos termos do Artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda, só existe a incidência de IRRF, aplicando-se a tabela progressiva, quando o aluguel é pago de pessoa jurídica a pessoa física. Neste caso o Código de Receita a ser aposto no DARF é 3208.
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