x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 37

acessos 114.588

DIRF - Aluguel

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 15:21

Cristiano, boa tarde.

A obirgatoriedade de retenção e recolhimento do IRRF, é da fonte pagadora dos rendimentos, salvo alguns casos espevciais. Consequentemente, a Dirf deve ser apresentada também pela fonte pagadora.

Acesse o link abaixo, onde será possível sanar todas as suas dúvidas:

www.receita.fazenda.gov.br


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Francisco Délio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 15:36

Boa tarde,

Afora as considerações acertadamente colocadas pelo Francisco, tenha-se em conta que por falta de previsão legal, inexiste a incidência de IRRF sobre os aluguéis pagos de pessoa jurídica à pessoa jurídica .

Nota
Nos termos do Artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda, só existe a incidência de IRRF, aplicando-se a tabela progressiva, quando o aluguel é pago de pessoa jurídica a pessoa física. Neste caso o Código de Receita a ser aposto no DARF é 3208.

...

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 15:48

Bem lembrado Saulo. Obrigado por corrigir essa falha de informação.

Complementando ainda mais a resposta, caso o aluguel seja pago a uma imibiliária, mesmo assim o informe de rendimento deverá sair em nome do locador, "Pessoa físisica", proprietário do imovel.

Francisco Délio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:56

Boa tarde Francisco,

Não houve falha, você respondeu ao questionamento do Cristiano de forma clara e objetiva.

Torna-se inviável tentarmos abranger em uma única resposta todos os aspectos implícitos na questão sem pecarmos pelo exagêro na resposta.

Por outro lado, sempre acabamos por não mencionar algum detalhe relevante. A exemplo disto, está o "caso da imobiliária" apropriadamente lembrado por você.

Ganha o Cristiano e os que nos lerem, com informações mais completas.

...

Glausileni Batista

Glausileni Batista

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 18:47

Por favor!
Meu cliente paga aluguel para uma PF; essa pessoa quer o informe de rendimento dos valores pagos, gostaria de saber se tenho que entregar a dirf como pagamentos de aluguei?
ñ entendo muito sobre Dirf... e fiquei perdida!
atenciosamente;

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:19

Glausilene, bom dia.

Os pagamentos de aluguel de PJ para PF, devem ser informados na Dirf, e o informe de rendimentos apresentado ao beneficiário.

Esses valores são tributados pela tabela progressiva mensal, e caso tenha imposto a recolher, deverá adotar o código de retenção 3208 no Darf.

Qualquer dúvida, volte a postar aqui.

Abraços,

Francisco Délio
Glausileni Batista

Glausileni Batista

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 10:10

Bom dia Sr Francisco,
Muito obrigada, e tenho outra dúvida.
Esse meu cliente é um comércio; só irei declarar os pagamentos dos alugueis, ou terei que acrescentar mais alguma coisa, pois no regulamento da DIRF, diz que tem qm teve alguma retenção???
Estou confusa.
desde já agradeço!

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 15:53

Glausilene,

Veja o art. 11 da IN 784/07, inciso II:

Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

...............
II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;
....................

Valores inferiores a R$ 6.000,00 não é obrigadoi informar. Entretanto, se o beneficiário solicitar o informe de rendimentos, qualquer que tenha sido o valor a ele pago, a fonte pagadora deverá fornecê-lo.

Francisco Délio
Glausileni Batista

Glausileni Batista

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 13:25

Oi Francisco, vou te encomodar de novo...
Nunca fiz DIRF de aluguel, apenas de funcionários, estou muito leiga no assunto (muito perdida msm).
Sei que terei que informar os valores dos alugueis msm sem retenções, esse cliente pg o pró-labore sobre o salário mínimo, qual código irei informar na DIRF?
desde já agradeço!

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 10:22

Bom dia,


Lei os comentários de Saulo Heusi acima, o qual, fala sobre pagamento de aluguéis, de PJ a PJ.

Esperto te ajuda.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
CLARICE OLIVEIRA

Clarice Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 20:16

eu (pessoa fisica)aluguei um imovel para uma igreja atraves da imobiliaria, gostaria de saber o seguinte:
1-quem fara os calculos da retenção
2- como é feito este calculo e se posso deduzir taxa de administração, iptu etc. sendo aluguel R$4.100,00
tx adm.R$400,00
iptu R$120,00


lutar nunca, desistir talvez, vencer sempre...rs

Washington Luis Melo Ferreira

Washington Luis Melo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 20:40

Boa Noite!

Poderiam tirar uma duvida minha, pois estou começando a fazer a contabilidade, de uma Clinica Odontológica, que é passível de retenção de todos os impostos Federais.

no entanto, como foi feita a retenção do IRPJ, gostaria de saber quem esta obrigado a fazer a Dirf, o tomador do serviço ou a clinica odontologica que deverá fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 13:34

Boa tarde Clarice,

O cálculo e a retenção do Imposto de Renda com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda ficam a cargo da Pessoa Juridica (locatária) que paga aluguel à Pessoa Fisica (locadora).

Á você cabe apenas informar em sua DIRPF na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas" o valor do alguel já deduzido (se os encargos tenham sidos exclusivamente seus), as quantias relativas a:

 impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

 aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

 despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

 despesas de condomínio.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 13:40

Boa tarde Washington,

Quem deve prestar as informações e está obrigada a entrega da DIRF é a tomadora dos serviços (fonte retentora dos impostos e contribuições na fonte), não a empresa prestadora destes.

...

CLARICE OLIVEIRA

Clarice Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 22:56

Olá, Saulo!

apenas confirmando,

aluguel=R$4.100,00
tx adm.imobiliaria=400,00
iptu-120,00

aluguel =R$4100,00 - 27,5%
receberei= a R$2972,50
e qdo for declarar informo na ficha de "rendimentos tributaveis recebidos de pessoas juridicas" :

R$2972,50 - R$520,00
Sendo assim informo o valor de =R$2.452,50?

*fiz certo o calculo?

**ah! e não seria a darf, e se devo fazer isto mensalmente e não anualmente, ou ambas?



agradeço desde já por + esta informação.

CLARICE OLIVEIRA

Clarice Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:44

Olá, Saulo!

apenas confirmando,

aluguel=R$4.100,00
tx adm.imobiliaria=400,00
iptu-120,00

aluguel =R$4100,00 - 27,5%
receberei= a R$2972,50
e qdo for declarar informo na ficha de "rendimentos tributaveis recebidos de pessoas juridicas" :

R$2972,50 - R$520,00
Sendo assim informo o valor de =R$2.452,50?

*fiz certo o calculo?

**ah! e não seria a darf, e se devo fazer isto mensalmente e não anualmente, ou ambas?



Antecipadamente agradeço desde já por + esta informação.

carla becker

Carla Becker

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:02

Boa tarde, gostaria de tirar algumas duvidas, sobre a dirf referente aluguéis, a entrega da dirf que cada locatário tem que mandar para mim tem que fechar com o recibos que eu emiti durante o ano base 2009, 12 meses so que a minha duvida é que alguns locatários estão mandando com copetência dezembro 2008 e dai tem algum site que me informe o correto se é pgto jan2009 pago em fev 2009 a dez 2009 pago2010 ou dez 2008 pago em jan 2009 a nov pago em dez 2009, obrigada desde ja

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:13

Boa tarde Clarice,

Sua forma de cálculo de IR está equivocada, o correto seria o seguinte:

Aluguel: 4.100,00

IR = 4100,00 * 27,5% = 1.127,5 - 692,78 (ref. exercício 2010) = 434,72

Esse seria o valor a ser Retido a título de IR..

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:15

Boa tarde Clarice,

Sua forma de cálculo de IR está equivocada, o correto seria o seguinte:

Aluguel: 4.100,00

IR = 4100,00 * 27,5% = 1.127,5 - 692,78 (ref. exercício 2010) = 434,72

Esse seria o valor a ser Retido a título de IR..

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:17

Boa tarde Carla,

Podera repetir sua pergunta novamente ? Exemplificando-a se possível..

Aos moderadores,

Desculpe pela dupla postagem, é que deu um erro aqui, acabei clicando duas vezes...


Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 08:19

Bom dia Carla,

Consta no ajuda da DIRF. ..

Subficha Rendimentos Tributáveis

Neste quadro devem ser informados os rendimentos tributáveis pagos ou creditados pelo declarante, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem assim as deduções utilizadas, se for o caso, e o respectivo Imposto de Renda e/ou Contribuições Retidos na Fonte.
Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.

Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março. (grifos meu)

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 13:39

Boa tarde!
Como P.Física pago aluguel para o locador que é P. Jurídica. Devo informar os valores pagos na ficha pagamentos e doações, certo? Porém só tem campo para informar o CPF, mas o locador é PJ. Como devo fazer?
Muito obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 20:34

Boa noite José,

O menu Ajuda do programa determina que na ficha "Pagamentos e Doações" você deve informar:

...todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.


Aqueles que não são dedutiveis da declaração, tais como os alugueis pagos à pessoas jurídicas, não devem ser informados.

Entretanto, os pagamentos efetuados à pessoas fisicas (que representem rendimentos para elas) devem ser informados mesmo que não sejam dedutiveis na sua declaração, pois a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. É por exemplo, o caso dos alugueis pagos à pessoas fisicas

...

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.