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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Padaria Simples Nacional

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:35

Paula, não tenho padaria aqui, porem sei que alguns produtos possuem isenções, o que deixa o imposto do Simples menor, tem que ser verificado por NCM. vamos ver se algum colega faz uma Padaria aqui e pode informar uma lista.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:48

Oi Paula.
Você terá que dividir o que é produtos de comércio e o que é industria, pois a padaria que fabrica seus prórpios paes, bolos, biscoitos é industria.
Ela terá dois anexos I e II.
aT.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:03

Alguém saberia informar se o Decreto 4.544/2002, art. 5º, inciso I, alínea "a", que enquadra padarias que vendem direto para consumidor final como comércio no Anexo I, ainda está em vigor??


Obrigada!

N. Bruno

N. Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:12

Olá, Gilane!

O Decreto 4.544/2002 foi revogado pelo decreto 7.212/2010, que no artigo 5º, inciso I, alinea a, trata das exclusões, portanto o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação pelas padarias com venda para consumidor final não é considerado industrialização.


"O conhecimento é o único bem que se adquire por toda a eternidade"

Att.

Nelson Bruno
[email protected]

(A salvação vem do Senhor; sobre o teu povo seja a tua bênção. Sl 3.8)
Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:19

Paula, boa tarde!

Conforme abordado pelo nosso colega Nelson, o dispositivo citado afasta para aquelas mercadorias sem embalagem a natureza de industrialização, logo entra como comércio, anexo II.

Att,

Robson Corrêa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:53

Bom dia colegas. Então interpretando a frase "preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação pelas padarias com venda para consumidor final não é considerado industrialização", seria simplesmente o fato de acondicionar/embalar os produtos? Ou seja:
- os pães, os pastéis, as tortas, etc... que ficam expostas "soltos" no balcão da padaria, ao serem vendidos para consumidores finais, seriam tributados pelo anexo I; caso os mesmos produtos sejam vendidas para PJ seria tributado pelo anexo II?
- mas então todos os produtos de padaria, industrializadas por ela, e vendidas para consumidores finais serão pelo anexo I, visto que todas ficam sem embalar até a venda?
Seria isto?

Desculpem a pergunta, mas não consegui interpretar.

Obrigado.

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