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Quebra-de-Caixa

Eliane Borges

Eliane Borges

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:33

Preciso saber a base legal da seguinte situação:

Tenho uma funcionária que ganha quebra-de-caixa, porém não exerce função de caixa (é aux.faturamento).
Posso tirar a verba de quebra-de-caixa do salário dela, visto que a mesma não vai mais ter acesso a valores (dinheiro), sem alterar a função?
Qual é a base legal?

Att,

Eliane

Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 19:30

Prezada Eliane,

O adicional chamado "Quebra de Caixa" na prática é pago para funcionários que em registro funcional, exercem a função de Caixa. Portanto dependendo de cada convenção coletiva esse percentual sofre variações.

A questão de manuseio e guarda de numerários, dependendo da função não faz jus a esse adicional. Mas muito cuidado com adicionais que são pagos mensalmente, pois mesmo havendo continuidade, poderá ser reconhecido como natureza salarial, algumas Turmas do TST, já reconheceram esses pleitos como exercícios da função, integrando assim nas bases de cálculos salariais.

Dúvidas estou a disposição para maiores esclarecimentos!
Espero ter ajudado.

Saudações,

Róger Freitas
RH - Fort./CE

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 14:07

Boa tarde Róger!

pelo primeira vez irei fazer uma admissão para a função de Caixa, poderia me explicar como funciona esta quebra de caixa.

obrigada! no aguardo!

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:23

Posso ajudar Luciana..

Na convenção coletiva da empresa, vc deve observar a função de caixa, com certeza existe uma clausula, q manda pagar q.caixa para funcionarios com essa função..Quebra de caixa é um adicional sobre a função de caixa, nesta mesma convenção pode esta mandando pagar 10% sobre os salarios de caixa.

Salario 435,00 + 10% de q.caixa.
Os sindicatos dão q.caixa, para essa função, em virtude dos funcionarios nessa função na hora de fechar o caixa, faltar dinheiro, pois o mesmo pode ter dado troco errado, esse quebra de caixa é pra suprir essa perda para o empregado.

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 09:49

Bom dia Elmo,

Pesquisando sobre quebra de caixa, estou com a seguinte duvida.

Quando vou fazer a rescisao contratual, e o funcionario trabalhou apenas 05 dias no mes, posso pagar quebra de caixa proporcional?

No mes 01/2010 ele recebeu a titulo de quebra de caixa 50,00. Teve a TRCT em 05/02/2010, na TRCT qual valor sera o quebra de Caixa? 8,33?

Claudia
Fábio Rocha de Almeida

Fábio Rocha de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 15:10

Boa tarde

Tenho uma funcionária que recebe quebra de caixa equivalente a 10% do salário. E constantemente estou observando que no fechamento do caixa dela sempre há falta de dinheiro. Já chegou a ter falta de dinheiro no valor de R$ 65,00. Como devo proceder? Devo descontar dela sempre quando houver essa falta de dinheiro no caixa como vale? Isso é legal? Ou seria melhor contratar outra pessoa? Aguardo retorno.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 20:43

Fabio, boa noite.

O art. 462 trata dos descontos que podem ser retidos dos salários do funcionários.

Veja menção tratada no § 1º do referido artigo:

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Traduzindo em miúdos, haverá de ter um acôrdo firmado entre empregador e empregado para que tal desconto seja efetivado. Devemos levar em conta também se a responsabilidade diária pelo caixa é exclusiva de tal funcionária, do contrário, o empregador poderá ficar prejudicado em sua intenção de descontar a quebra.

E nesses casos, jamais deixe de consultar a Convenção Coletiva da classe para saber se existe previsão de tratamento para o caso tratado em tela.

Ou seria melhor contratar outra pessoa?


Está aí uma situação estritamente administrativa.
Mas acredito que um vínculo empregatício só deve prevalecer se houver mútua confiança entre empregador e funcionário.

Att

Hugo.




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:29

Boa Tarde Roger ,

Gostaria de fazer uma pergunta pra vocÊ.. tenho um empregador que coloca o adicional quebra de caixa para suas funcionarias , porem ela me passaou uma lista de valores para descontar da quebra de caixa .

Oque eu faço ?

Atenciosamente
Natany Campos

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