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contabilização de capital

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 18:46

o fato de ter um único sócio, dá a mesma condição de "capital social".

A firma individual é uma sociedade empresarial.

veja o artigo 980A do código civil.

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)



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