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CONTABILIDADE

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Balanço de MEI

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 18:44

Boa tarde Colaboradores do Portal.

Situação: Gostaria de obter informação sobre o seguinte episódio, um cliente MEI, foi participar de uma Licitação para venda de materiais escolares, quando de repente na fase de Habilitação a Presidente da Comissão de Licitação exigiu que o MEI apresentasse BALANÇO PATRIMONIAL registrado na Junta Comercial.
- Microempreendedor está obrigado a apresentar Balanço Patrimonial?
- A junta Comercial pode registrar estes atos?
- Qual a Fundamentação legal que ampara o MEI no caso, de não ser necessário?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 19:23

Oi, a comissao de licitaçao pode exigir documento que estiver expresso no edital, logo se o BP estiver la relacionado p/qualificar-se p/apresentaçao da planilha de preços; o proponente deve obedecer todos os itens exigidos no edital, pois do contrario ele fica impugnado, nao cabendo recurso administrativo nem judicial. Base legal: lei 8666. Quanto a Mei poder escriturar BP, desconheço qualquer norma/lei que impeça dela ter escrituraçao contabil.

LEVI GOMES DE ARAUJO

Levi Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 21:05

Realmente não existe legislação que impeça que o MEI mantenha escrituração contábil, na verdade seria ótimo que todos mantivessem para fins de controle e gerência, mas creio que o edital poderá ser contestado tendo em vista que existe Lei Federal que dispensa de tal obrigação. Aqui no meu município exigimos apenas as Certidões negativas tipo CND, CRF e CNDT.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/MEIcontabilidade.htm

Welliton César Ferreira

Welliton César Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:06

Luciani Roberto, o MEI pode e deve ser o balanço patrimonial, assim que encerrar o exercício, pois mesmo sendo MEI é uma empresa com direitos e deveres como todas outras, quanto ao balanço a junta comercial pode sim autenticar esse balanço, paga-se uma taxa e vc vai entrar como (Documento de interesse). Mas vale lembrar que pra ser autenticado na junta a empresa tem de ter começado suas atividades no decorrer do ano e naquele mesmo ano é que a empresa esta precisando desse balanço. Uma ressalva, vc ira autenticar o balancete, pois o balanço é somente quando de fato encerra o exercício, e caso ja tenha encerrado ai o próprio balanço gerado ja serve para licitação, e não precisa ser autenticado.

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